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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o repasse da assistência financeira complementar estabelecido pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
native_id748

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Adiada discussão e votação.
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-16 Proposição distribuída às comissões
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-16 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T08:39:42.239970-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2023-11-07T10:12:31.115352-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 438/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 16/10/2023 às 10:27:04
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 036/2023 - PISO DA ENFERMAGEM
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 036/2023.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 035/2023, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
 Atenciosamente, Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7012-9C53-3350-6F2D e informe o código 7012-9C53-3350-6F2D
 DARLEI TRENTO
 Prefeito Municipal _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_036_2023_PISO_DA_ENFERMAGEM_ASSINADOOO.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7012-9C53-3350-6F2D e informe o código 7012-9C53-3350-6F2D
PROJETO DE LEI Nº 036/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
Autoriza o repasse da assistência financeira 
complementar estabelecido pela União 
Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu 
o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do 
Auxiliar de Enfermagem. 
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar 
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu 
o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
 Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB), 
que corresponde ao valor do vencimento correspondente à Classe em que se encontra 
no cargo, e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não 
sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias 
variáveis, individuais ou transitórias. 
 Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico, nem o vencimento básico inicial, dos respectivos servidores. 
 Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não 
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias não 
será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. 
 Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 
127, e 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira 
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa 
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7012-9C53-3350-6F2D e informe o código 7012-9C53-3350-6F2D
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o 
limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. 
 Art. 6°. O pagamento da assistência financeira complementar, para fins de 
atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos
na Lei Municipal. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base inicial dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal. 
 Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com 
rubrica específica. 
 Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades 
privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e 
atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite 
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
 §1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após 
o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira 
Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. 
 §2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos 
recursos o respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de 
Gestão 
– RAG. 
 Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
de 01 de maio de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
– PR, 11 DE OUTUBRO DE 2023.
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Apreciações: 
1ª) Em: ____/____/_____ ______________________________ 
2ª) Em: ____/____/_____ ______________________________ 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=29804719000167, OU=Presencial, OU=Certificado 
PF A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.10.16 10:20:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7012-9C53-3350-6F2D e informe o código 7012-9C53-3350-6F2D
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036/2023. 
 
Saudade do Iguaçu, 11 de outubro de 2023. 
Senhor Presidente: 
Nobres Vereadores: 
 A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e 
regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título 
de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei 
Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
 A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência 
sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o 
valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem
e parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00). 
 Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 
de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 
pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência financeira 
complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de 
serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses 
recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, 
serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. 
 Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas 
com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão 
contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 
2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%). 
 A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o 
Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência 
de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da
portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal da
informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a título
de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial da enfermagem. 
 Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para 
fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua 
tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o 
valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira 
Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei. Frisa￾se que sendo competência de a União custear os valores a título de Assistência 
Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7012-9C53-3350-6F2D e informe o código 7012-9C53-3350-6F2D
não será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por 
qualquer motivo.
 A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do 
STF proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da 
Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal 
responsabilidade em caso de inexistência da Assistência Financeira. 
 Por fim, a presente Lei se faz necessária para garantir a segurança 
jurídica necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022, e a operacionalização do 
piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 
mediante a transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na 
Emenda Constitucional n. 127/2022. 
 Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=29804719000167, 
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, 
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.10.16 10:24:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/7012-9C53-3350-6F2D e informe o código 7012-9C53-3350-6F2D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7012-9C53-3350-6F2D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 16/10/2023 10:27:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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