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materia nº 38/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências.
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-10-30 Proposição distribuída às comissões
2023-10-30 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-25 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T08:40:00.512958-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0
2023-11-07T10:12:47.085872-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 038/2023.
Saudade do Iguaçu, 24 de outubro de 2023.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Para melhor atendimento às entidades de caráter desportivo, cultural, recreativo e de 
folclore, se faz necessária a revogação da Lei 755/2013, e criação da presente Lei.
A presente Lei beneficia a participação, especialmente dos CTGS em eventos de 
rodeio, difundindo o nome do Município de Saudade do Iguaçu e mantendo tradições.
Com base no acima exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o pagamento de inscrições das 
atividades de caráter desportivo, cultural e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e 
eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Saudade do Iguaçu a realizar 
pagamento das inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore, dos 
membros de entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e cadastradas junto a Prefeitura 
Municipal, localizadas e com sede no Município de Saudade do Iguaçu.
Art. 2° O pagamento das inscrições será realizado diretamente aos 
organizadores do evento, devendo apresentar recibo de pagamento.
Parágrafo único. O organizador do evento deverá possuir CNPJ e conta 
bancária vinculado ao CNPJ.
Art. 3° Os beneficiários, entidades cadastradas no Município, terão direito 
aos incentivos criados pela presente Lei, limitados a (5) cinco eventos anuais, considerando o ano 
civil.
Parágrafo único. O valor máximo por evento será a quantia de R$ 1.500,00 
(mil e quinhentos reais), podendo ser readequado mediante Decreto Municipal.
Art. 4
o Para a concessão do benefício desta Lei é preciso protocolar o 
requerimento, previamente ao evento, contendo:
a) Lista completa dos participantes;
b) Comprovante das inscrições e do valor das inscrições;
c) CNPJ da entidade requerente.
Art. 5
o No caso de cancelamento, não participação ou qualquer outro fato 
impeditivo da entidade no evento, os recursos recebidos deverão ser restituídos no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, ficando de responsabilidade dos requerentes do benefício a fiscalização e 
eventual restituição.
 Art. 6° As despesas para atendimento deste benefício correrão por conta do 
Orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, somente sendo executadas havendo
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei n° 755, de 26 de março de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
APRECIAÇÕES:
1ª) ______/____/_____ ___________________________ _____________________________
2ª) _____/____/_____ ___________________________ ______________________________

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