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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 038/2023.
Saudade do Iguaçu, 24 de outubro de 2023.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Para melhor atendimento às entidades de caráter desportivo, cultural, recreativo e de
folclore, se faz necessária a revogação da Lei 755/2013, e criação da presente Lei.
A presente Lei beneficia a participação, especialmente dos CTGS em eventos de
rodeio, difundindo o nome do Município de Saudade do Iguaçu e mantendo tradições.
Com base no acima exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o pagamento de inscrições das
atividades de caráter desportivo, cultural e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e
eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Saudade do Iguaçu a realizar
pagamento das inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore, dos
membros de entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e cadastradas junto a Prefeitura
Municipal, localizadas e com sede no Município de Saudade do Iguaçu.
Art. 2° O pagamento das inscrições será realizado diretamente aos
organizadores do evento, devendo apresentar recibo de pagamento.
Parágrafo único. O organizador do evento deverá possuir CNPJ e conta
bancária vinculado ao CNPJ.
Art. 3° Os beneficiários, entidades cadastradas no Município, terão direito
aos incentivos criados pela presente Lei, limitados a (5) cinco eventos anuais, considerando o ano
civil.
Parágrafo único. O valor máximo por evento será a quantia de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), podendo ser readequado mediante Decreto Municipal.
Art. 4
o Para a concessão do benefício desta Lei é preciso protocolar o
requerimento, previamente ao evento, contendo:
a) Lista completa dos participantes;
b) Comprovante das inscrições e do valor das inscrições;
c) CNPJ da entidade requerente.
Art. 5
o No caso de cancelamento, não participação ou qualquer outro fato
impeditivo da entidade no evento, os recursos recebidos deverão ser restituídos no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, ficando de responsabilidade dos requerentes do benefício a fiscalização e
eventual restituição.
Art. 6° As despesas para atendimento deste benefício correrão por conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, somente sendo executadas havendo
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei n° 755, de 26 de março de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
APRECIAÇÕES:
1ª) ______/____/_____ ___________________________ _____________________________
2ª) _____/____/_____ ___________________________ ______________________________
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