Ea) CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 38 de 06 de Novembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 36/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Autoriza o repasse da assistência financeira complementar estabelecido pela União
Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022
que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de
Enfermagem
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos
Vereadores em 16 de outubro de 2023 através do Memorando Nº 438/2023 o Projeto de Lei Nº
36/2023, onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para efetuar o repasse da
assistência financeira complementar estabelecido pela União Federal visando dar cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. O Projeto de
Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 29º Sessão Ordinária/2023 para as comissões
de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para
que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. O referido Projeto de Lei
em suma busca realizar a regulamentação da Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a
nível nacional.
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, a Comissão de Constituição e
Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme
previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer atentou-se à
recente decisão do Ministro Barroso que por meio de decisão cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7222D determinou o sobrestamento do pagamento dos referidos pisos
salariais até que a União definisse de quem seria a obrigatoriedade da aludida complementação.
Depois, instituiu-se que a União, por meio da Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de
2022, deveria complementar o orçamento dos municípios, para o pagamento do piso salarial, para
as classes referidas. Para o ano de 2023 o piso do enfermeiro é de R$ 4.750,00, enquanto que o de
técnico em enfermagem é de R$ 3.325,00 e do auxiliar de enfermagem tem previsão de R$
2.375,00. Por outro lado deve ser definido o critério de piso salarial, se o mesmo se refere a
remuneração final ou se deverá ser incrementado como salário base da carreira, considerando que
Saudade do Iguaçu possui instituído plano de cargos e salários. Valei aqui citar que o Supremo
Tribunal Federal, em recente decisão constante no informativo 1113/2023, junto ao RE
1.279.765/BA junto ao Tema em RG 1.132, que trata dos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias, definiu que o piso para estas profissões deverá ser o valor final, que ninguém
poderá receber a menor que o valor determinado pela Lei 14.434/22, permitida eventuais vantagens,
nada tratando sobre a obrigatoriedade de integrar plano de cargos e servir como parâmetro para o
nível básico da carreira.
Assim sendo, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica
nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei
para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar
quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder Executivo Municipal. A
questão orçamentária encontra-se assegurada, pois considerando o contido na EC 127/22 as
despesas virão por conta da dotação da União, que efetuará repasses aos Estados e Municípios.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação,
estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de
Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social opinam
favoravelmente ao Projeto de lei nº 036/2023, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de
Constituição e Justiça.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 06 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Henrique dos Santos Auti PT cad da Silva saio Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Josemar Antônio Cemin Celso Giacomini Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Auri Bitencourt da Silva Luis Fernando Vedana Henrique dos Santos
Presidente Membro Membro
CAMARA MUNICIPAL DE |
SAUDADE DO IGUAÇU - PR |
APROVADO EM:
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
pres, CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
ron 4a fetos Email: legislativoQsaudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.sa iguacu.pr.leg.
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 72/2023.
Projeto de Lei nº 36 de 11 de outubro de 2023:
Súmula: “Autoriza o repasse da assistência financeira
complementar estabelecido pela União Federal visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que institui o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de
Enfermagem
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal, pretende seja
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, a regulamentação da Lei Federal nº 14.434 de 04 de
agosto de 2022 que institui o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar
de Enfermagem.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para que seja
promovida a regulamentação da Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 que institui o piso
salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
A Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, estabelece um piso salarial
mínimo a serem remunerados os enfermeiros, técnicos de enfermagem e dos auxiliares de
enfermagem.
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Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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Recentemente o Ministro Barroso por meio da decisão cautelar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 7222D determinou o sobrestamento do pagamento dos referidos
pisos salariais até que a União definisse de quem seria a obrigatoriedade da aludida
complementação, o que foi feito pela Emenda Constitucional 127.
Depois, instituiu-se que a União, por meio da Emenda Constitucional nº 127 de
22 de dezembro de 2022, deveria complementar o orçamento dos municípios, para o pagamento
do piso salarial, para as classes referidas.
Para o ano de 2023 o piso do enfermeiro é de R$ 4.750,00, enquanto que o de
técnico em enfermagem é de R$ 3.325,00 e do auxiliar de enfermagem tem previsão de R$
2.375,00.
Por outro lado deve ser definido o critério de piso salarial, se o mesmo se refere
a remuneração final ou se deverá ser incrementado como salário base da carreira, considerando
que Saudade do Iguaçu possui instituído plano de cargos e salários.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão constante no informativo
1113/2023, junto ao RE 1.279.765/BA junto ao Tema em RG 1.132, que trata dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias, definiu que o piso para estas profissões deverá
ser o valor final, que ninguém poderá receber a menor que o valor determinado pela Lei
14.434/22, permitida eventuais vantagens, nada tratando sobre a obrigatoriedade de integrar
plano de cargos e servir como parâmetro para o nível básico da carreira.
De todo modo, a expressão “piso salarial” há de ser interpretada como a contraprestação
pecuniária mínima paga ao profissional da categoria, acrescida tão somente das verbas
fixas, genéricas e permanentes, conferidas indistintamente a toda a categoria e
desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor ou critérios meritórios
individuais. (RE 1.279.765/BA junto ao Tema em RG 1.132)
Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção
quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o
Poder Executivo Municipal. E A
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
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A questão orçamentária encontra-se assegurada, pois considerando o contido
na EC 127/22 as despesas virão por conta da dotação da União, que efetuará repasses aos Estados
e Municípios.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 06 de novembro de 2023.
Atenciosamente
A 2
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493