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materia nº 39/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaParecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 038/2023.
native_id761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição aprovada U
2023-11-06 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-06 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T10:11:59.175678-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
* ” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 39 de 06 de Novembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 38/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo,
cultural e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 25 de
outubro de 2023 através do Memorando Nº 472/2023 o Projeto de Lei Nº 38/2023, que dispõe
sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras
providências. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 31º Sessão
Ordinária/2023 para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as
mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até 08 dias. O Projeto de Lei em questão
solicita autorização legislativa para que seja efetuado pela municipalidade o pagamento de
inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore dos membros de
entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas. O valor que a municipalidade pretende
destinar para custear as inscrições será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento,
limitado a cinco eventos anuais por entidade. Ya
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, com a finalidade de apreciar os
aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme previsto no Regimento Interno e com base no
Parecer Jurídico em anexo a este Parecer as comissões as quais a matéria foi encaminhada
verificaram que o presente Projeto não possui nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e
legalidade, estando atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso,
garantida a juridicidade. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o Poder
Executivo Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores. Vale ainda
salientar que a dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio das atividades culturais será
oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente ao Projeto de lei nº 038/2023, em sua
forma original.
Ê o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 06 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos AS da Silva =: Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
E Ss
—— e
Josemar Antônio Cemin GE Volmir João Berra
Presidente Membro Membro
DO
CÂMARA MUNICIPAL DE 1
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
NOV. 2023
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
CEP: 85568-000 a Saudade do Iguaçu a Paraná
dadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 74/2023.
Projeto de Lei nº 38 de 24 de outubro de 2023:
Súmula: “Dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter
desportivo, cultural e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para que seja autorizado
pela municipalidade o pagamento de inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo,
cultural e de folclore dos membros de entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para que seja
autorizado pela municipalidade o pagamento de inscrições em eventos de caráter esportivo,
recreativo, cultural e de folclore dos membros de entidades sem fins lucrativos devidamente
cadastradas.
O valor que a municipalidade pretende destinar para custear as inscrições será
de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento, limitado a cinco anuais por entidade.
ada
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
CEP: 85568-000 m Saudade do Iguaçu - Paraná
ser 444 Dias -mail: i leg.br - Site: ww i leg.br
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Pretende o Poder Executivo com o presente Projeto de Lei fomentar as
atividades culturais, das entidades cadastradas no município e que não possuam fins lucrativos,
devendo ainda ser considerado que a dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio das
atividades culturais será aquela da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica nenhuma objeção
quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando atendidos os
requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
lguaçu/PR a iniciativa de lei para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto,
não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o
Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 06 de novembro de 2023.
Atenciosamente
AML >
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493

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