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materia nº 40/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaParecer Conjunto de todas as Comissões Permanentes favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 029/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Saudade do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2024.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada U
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-13 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T08:38:53.704882-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Es; CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
RE É si
stema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 40 de 13 de Novembro de 2023
TODAS AS COMISSÕES PERMANENTES
REF.: PROJETO DE LEI Nº 029/2023
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Saudade do Iguaçu/Pr para o
exercício financeiro de 2.024.”
DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 para o
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. O Poder Executivo estimou o total da Receita
Bruta do Município, para o exercício financeiro de 2024 em R$ 58.613.452,00 e a Receita Líquida
em R$ 50.285.062,00. O total da Despesa, incluindo o Poder Legislativo foi estimado em R$
50.285.062,00. Valor este discriminado nos respectivos anexos que acompanham e integram o
Projeto de Lei. A matéria foi devidamente encaminhada para todas as Comissões permanentes da
Câmara Municipal para a análise das mesmas.
DO PARECER |
O Projeto versa sobre matéria de competência exclusiva do Município, em
face do interesse local, encontrando amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal
de Saudade do Iguaçu. Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projetos desta natureza é privativ
do Chefe do Poder Executivo. Em relação ao prazo de encaminhamento da Matéria, a mesma foi
encaminhada dentro do prazo legal conforme análise da legislação municipal vigente. Foi realizada
por parte do Poder Executivo Municipal Audiência Pública na fase de elaboração do presente
Projeto de Lei, para a apresentação do mesmo à comunidade e para a participação popular em sua
elaboração, portanto, sob o aspecto legal o Projeto de Lei está apto a ser acolhido. Quanto ao mérito
não se verifica vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade do Projeto de Lei em questão
especialmente pelo fato de que foram respeitadas as legislações em vigor quanto às aplicações
referentes à área de Saúde (15%) e à área de Educação (25%). Sendo, que porém, estas áreas foram
contempladas com valores acima dos respectivos índices. Segundo a Exposição de Motivos contida
na Justificativa do Projeto de Lei, tanto a Receita estimada como a Despesa fixada foram
elaboradas de acordo com as previsões contidas na Lei do Plano Plurianual — para o período
2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, constando da peça orçamentária valores
consolidados, estando abrangidas as receitas e despesas relativas às referidas áreas. O Projeto de
Lei autoriza ainda os Poderes Executivo e Legislativo a abrirem créditos adicionais suplementares
ao seus orçamentos, mediante ato próprio, utilizando como recursos para sua cobertura anulações
totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, permitindo assim, maior flexibilização do
Orçamento de 2024 até o limite de 20% (vinte por cento) de seu orçamento total. Portanto, quanto à
legalidade e técnica legislativa o Projeto de Lei está apto a ser acolhido. Quanto ao mérito
entendem os membros das Comissões que ora analisam a matéria que o Projeto de Lei Nº 029/2023
deve ser acolhido.
Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Nº 029/2023 em sua forma original.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade
do Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 13 de novembro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça:
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva serio Nath
Presidente Membro Membro
SE Ee de Fi inanças e Orçamento
(4
(622. Dad
Josemar Antônio Cemin Celsó Giacomini Volmir Jôão Berra
Presidente Membro
Membro
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo:
OP dA de lo<)
Valdir Bageston de Ramos
Membro
E
O Giacomini
Membro
Setembíino Nath : (6!
Presidente
Comissão de Educação, Saúde e Ação Social
Auri Bitencourt da Silva Henrique dos Santos
Luis Fernando Vedana
Presidente Membro
Membro
Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente:
Volmir João Berra
Luis Fernando Vedana
Presidente
Membro
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Presidente do Poder Legislativo

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