Memorando 504/2023
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Adriano F.
Data: 13/11/2023 às 15:57:06
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 041-2023
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 041/2023.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 041/2023,
para apreciação, votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
Atenciosamente, Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DF90-1A91-D188-703B e informe o código DF90-1A91-D188-703B
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_041_2023_LISTA_DE_ESPERA_ASSINADOOO.pdf
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PROJETO DE LEI Nº 041/2023
, de 13 DE NOVEMBRO de 2023.
DISPÕE SOBRE A LISTA DE
ESPERA POR VAGA NOS
CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI`s) E
SUAS PRIORIDADES.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Esta Lei dispõe, no Município de Saudade do Iguaçu, sobre
a fila única para atendimento das crianças nos Centros Municipais de Educação
Infantil - CMEI`s.
Art. 2º - As inscrições serão realizadas pelos pais ou responsáveis da
criança na sede do Centro Municipal de Educação Infantil ao qual tem interesse
na vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:
I - Certidão de nascimento da criança cadastrada;
II - Cédula de identidade da criança cadastrada, se houver;
III - comprovante ou declaração de residência;
IV - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
V - Laudo médico da criança com deficiência;
VI - Apresentação do protocolo do visto de permanência para famílias
estrangeiras;
VII
– declaração de vacinação em dia;
V III
– telefone de contato.
§ 1º Em caso de abertura de vagas, deverão ser comunicados os pais ou
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responsáveis, que terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a matrícula
no CMEI.
§ 2º Em caso de não manifestação do responsável no prazo estipulado no § 1º,
a criança será automaticamente desvinculada da fila.
Art. 3º - Quando do surgimento de uma nova vaga, o CMEI será
responsável de comunicar a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A publicação da fila de espera para vagas na Educação Infantil
no âmbito do Município, se dará por meio do Portal da Transparência, conforme
os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de
forma irrestrita e pública.
Art. 5º - Na lista de espera a ser divulgada no Portal da Transparência do
Município deverão constar os seguintes dados:
I
– Iniciais da criança;
II - Data de nascimento;
III - Data da solicitação da vaga;
IV- Data de atendimento (matricula)
Art. 6º - São critérios estabelecidos para pleitear prioritariamente as
vagas:
I - Crianças em situação de vulnerabilidade (Encaminhada pelo Conselho
Tutelar, Assistência Social ou Ministério Público);
II - Pais ou responsáveis legais que trabalham, comprovado mediante
declaração do trabalho ou registro na carteira de trabalho;
III - Criança com deficiência, acompanhado de laudo;
IV - Transferência desde que comprovada a necessidade;
V - Ordem cronológica.
§ 1º As prioridades que trata o Art. 7º deverão ser respeitadas na ordem
crescente, sendo o mais prioritário o constante no inciso I e o menos prioritário
no inciso V.
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§ 2º Presume-se criança em situação de vulnerabilidade as que atendam os
critérios utilizados pela defensoria Pública do Estado do Paraná.
§ 3º As decisões do Conselho Tutelar para ingresso da criança na fila única têm
eficácia imediata, desde que proferidas de forma colegiada e no âmbito de suas
atribuições.
§ 4º As crianças que ingressarem na fila por decisão do Conselho Tutelar serão
abarcadas pelo critério estabelecido no inciso II.
Art. 7º Fica determinada a publicação eletrônica da fila de espera para
vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu.
Art. 8º A lista deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser
atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=29804719000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.11.13 15:45:51-03'00'
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DARLEI
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 041/2023
Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, o Projeto de Lei nº ......... que
visa Criar a “Fila Única
” para atendimento das crianças nos Centro Municipais de Educação
– CMEI
’
s, com sede e foro neste Município.
Considerando a procura das famílias, e para atendimentos de todas as crianças, sendo não
só uma realidade do Município de Saudade do Iguaçu-PR., mas em todo território nacional,
a “LISTA DE ESPERA” será divulgada no Portal de Transparência do Município.
A cada dia a necessidade aumenta principalmente dos pais, na inserção de seus filhos na
creche, para que possam trabalhar e deixar seus filhos num local seguro, com pessoas
capacitadas para o cuidado e oferta de oportunidades que darão maior suporte para o
desenvolvimento das crianças.
A proposta da LISTA DE ESPERA por vagas nos CMEI
’s tem por objetivo reduzir a fila de
espera para o serviço, através da centralização da gestão e triagem de vagas para o
ingresso de crianças de 0 a 3 anos na rede pública municipal em um único local.
Aliado à necessidade apresentada, a criação da LISTA DE ESPERA por vaga nos Centros
Municipais de Educação Infantil CMEI
’s, atende também à Recomendação do Ministério
Público do Paraná, visando assegurar a observância dos princípios da impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, no que tange ao atendimento às matrículas de creche
no Município e estabelecendo critérios objetivos de análise para esse atendimento.
Diante do exposto, solicitamos a análise e possível aprovação do Projeto de Lei nº .../2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=29804719000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
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