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materia nº 42/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaCria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
native_id775

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-11-20 Proposição distribuída às comissões
2023-11-20 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-20 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T10:34:27.615530-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2023-11-28T10:07:52.513005-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 042/2023
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores:
Nos termos do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, submeto à deliberação de 
Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal para Calamidades Públicas, com suas fontes de receitas, atribuições e 
normas de organizações, para viabilizar as transferências na modalidade fundo a 
fundo provindas dos Governos Federal e Estadual, garantindo maior segurança 
jurídica. 
Não obstante, cumpre ressaltar que a proposta não acarreta aumento de despesa 
ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas 
descritas nos Arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 
de 2000. 
Certo de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o necessário apoio e 
consequente aprovação.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N º 042/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Fundo Municipal para Calamidades 
Públicas, e dá outras providências. 
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do 
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
 L E I:
Art. 1º Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no 
todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por 
desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade 
pública reconhecidos. 
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas: 
I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas –
FECAP;
II - Dotações consignadas na Lei Orçamentária anual do Município e seus créditos 
adicionais; 
III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras;
IV - Outros que lhe vierem a ser destinados. 
Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, serão 
geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização 
e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e 
aprovação da prestação de contas. 
Parágrafo único - O Conselho Diretor será formado por representantes das 
seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; 
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 4º. Autoriza a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a 
realizar os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR, 16 DE NOVEMBRO de 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
APRECIAÇÕES:
1ª) Em: ______/____/_______________________ 
2ª) Em: _____/____/________________________

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