1 CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
É, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 44 de 04 de Dezembro de 2023
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 39/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa
das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de
outubro de 2021.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos
Vereadores em 24 de novembro de 2023 através do Memorando Nº 532/2023 o Projeto de Lei Nº
39/2023, que autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa
das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de
outubro de 2021. O Projeto de Lei foi encaminhado pela presidência da Câmara na 35º Sessão
Ordinária/2023 realizada no último dia 27 de novembro para as comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de até
08 dias. O referido Projeto de Lei em suma pretende alteração da estimativa das receitas e a
alteração dos valores das metas físicas e financeiras das ações dos programas de governo do Plano
Plurianual para os anos de 2024 e 2025. Desta forma pretende o Chefe do Poder Executivo adequar
os valores da estimativa de arrecadação de receitas e também os valores das metas físicas eDZ)
financeiras de algumas ações dos programas de governo do Plano Plurianual aos valores
encaminhados nos Projetos de Lei da LDO e LOA para 2024.
2. DA ANÁLISE:
Na sequência do processo legislativo, a Comissão de Constituição e
Justiça, com a finalidade de apreciar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, conforme
previsto no Regimento Interno e com base no Parecer Jurídico em anexo a este Parecer atentou-se
que o Plano Plurianual — PPA regula os projetos governamentais de média duração (quatro anos), ou
seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um exercício financeiro. Como
existem obras, ações, ou mesmo projetos de governo desenvolvidos em um intervalo de tempo
superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende atender a essa necessidade, visando
assegurar o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos.
Dentro da ideia de planejamento financeiro, o plano plurianual qualifica este planejamento na
medida em que ordena as estruturas de todos os planos e programas. O Plano Plurianual para o
período 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de outubro de 2021 estabelece as
diretrizes, estratégias e objetivos do Governo, expressos nos programas e nas ações orçamentárias
que o compõem. A revisão do PPA se faz necessária para o seu aperfeiçoamento, que ocorre por
meio da atualização dos programas e ações que o constitui, de modo a refletir as demandas da
sociedade. Portanto, com relação a matéria tratada, convém colacionar o art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim sendo, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica
nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei
para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar
quanto a ilegitimidade, conferindo competência exclusiva para o chefe do Poder Executivo
Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua
formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de
Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento opinam favoravelmente ao Projeto de lei nº
039/2023. .
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do
Iguaçu (PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de dezembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Aurí Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Henrique dos Santos
Presidente
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
i Celso Giacomini Volmir João Berra
Membro Membro
Presidente
CÂMARA MUNICIP;
SAUDADE D y
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FELIDE FORGIARINI
Presidente
Tesidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 78/2023.
Projeto de Lei nº 39 de 07 de novembro de 2023:
Súmula: “Autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo
e da estimativa das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei
Municipal nº 1.435 de 05 de outubro de 2021”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo do Município de Saudade do
lguaçu/PR, apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para alterar a estimativa de
receitas do Plano Plurianual para os anos de 2024 e 2025, passando a vigorar conforme os valores
demonstrados no anexo | do presente Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em
trâmite junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição
e Justiça a elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a
constitucionalidade do mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dos Critérios Legais
Mediante proposta do Sr. Prefeito Municipal do Município de Saudade do
Iguaçu/PR, o mesmo apresenta Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para alterar a
estimativa de receitas do Plano Plurianual para os anos de 2024 e 2025, passando a vigorar
conforme os valores demonstrados no anexo I do presente Projeto de Lei.
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âmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Fone/Fax: (46) 3246 1211 - (46) 3246 1648
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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O presente Projeto de Lei conforme justificativa, se faz necessário em razão de
necessária adequação dos valores da estimativa de arrecadação de receitas e também os valores
das metas físicas e financeiras de algumas ações dos programas de governo.
Todas as alterações estão constantes no Anexo | do presente Projeto de Lei e
irão integrar da mesma forma a Lei nº 1.435/2021 que estabeleceu o Plano Plurianual com
vigência para 2024 2025.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento
jurídico pátrio, estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da
mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do
Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do
previsto, não havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só
a ele é permitida) ao Sr. Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui
constitucionalidade para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que
poderão analisar a mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do
município poderá ser aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a
viabilidade legal do presente Projeto de Lei, estando o mesmo apto para ser votado pelos
Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou não, em prol do melhor interesse do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 27 de novembro de 2023.
Atenciosamente
LB br
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR 25.493