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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Vl
OFÍCIO Nº. 134/2021
Saudade do Iguaçu, 22 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Senhor Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a câmara
Municipal de Vereadores o PROJETO DE LEI Nº 018/2021, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, conforme mensagem em anexa.
Atenciosamente,
as
“DARLHI TRENTO
Prefeito Municipal
CÂMARA Pre
SAUDADE DO MGUNÇO DE DE
PROTOCOL, O
22/04/2921 Cadastro de Protocolo
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
Cadastro de Protocolo
Tipo Protocolo: Recebimento de Documentos Oficial
Descrição: Oficio nº 134/2021 do Prefeito Municipal encaminhando para a Apreciação dos Vereadores o Projeto de Lei Nº 018/2021 que altera
oart. 3º da Lei 1.284/2019.
Relatório emitido por Adriano Faust 22-04-2021 03:30:08
45.71.100.51:4030/gmprotocolo/imprimeprotocolo/ 11
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Mensagem nº. 018/2021
Saudade do Iguaçu, 22 de Abril de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projetc
de Lei nº. 018/2021, que altera o Art 3º. Da Lei 1.284/2019 de 11 de Junho de 2019.
As presentes alterações decorrem da necessidade de adequação dos requisito:
para uso do transporte de trabalhadores residentes em nosso município, para as empresa:
ATLAS em Pato Branco e COASUL em São João.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei qu:
certamente será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex” e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
DARLEI TRENT
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
“e . CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - Www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura()saudadedoiguacu.pr.gov.br
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E Paraná
PROJETO DE LEI N.º 018/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera o Art 3º da lei 1.284/2019, de 11 de junho d:
2019.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipe.
aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
E
I:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 1.284/2019 de 11 de junho de 2019 passa a vigorar cont
a seguinte redação:
Art. 3º-(...)
I— Comprovar residência no Município de Saudade do Iguaçu no mínimo 24 (vinte :
quatro) meses;
E-(.)
IN — Possuir domicílio eleitoral no Município de Saudade do Iguaçu no mínimo 2. +
(vinte e quatro meses);
IV — Declaração de agente comunitário de saúde constando que o beneficiário resid:z
no município de Saudade do Iguaçu há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
Parágrafo único - Os trabalhadores interessados deverão preencher cadastro na
Secretaria de Industria e Comercio apresentando RG, CPF, Titulo de Eleitor e Comprovant:
CÂMARA MUNICIPAL
SAUDADE DOIGUAÇU - FR,
» - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sa
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 22 de Abril de 202 .
HE
Ts
“DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
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