CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Z Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 2 de 26 de Fevereiro de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 02/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
850.780,48 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) no
Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício
financeiro de 2024.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal
em data de 15 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 39/2024 o Projeto de Lei nº
02/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo qual o senhor prefeito busca
autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 850.780,48 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e oito
centavos) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o
exercício financeiro de 2024. O Projeto de Lei foi encaminhando pelo senhor presidente para as
Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de
08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por
força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 642.980,48, de Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 154.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor
de R$ 53.800,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da
seguinte forma:
* R$ 52.980,48, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados aos
pagamentos dos repasses do Termo de Fomento 001/2021 firmado com a APAE de Saudade do
Iguaçu.
R$ 36.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao
pagamento da taxa de administração cobrada pela SANEPAR para realizar a arrecadação da
Taxa de Coleta de Lixo.
R$ 334.800,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao
pagamento dos serviços terceirizados de coleta e destinação adequada do lixo residencial no
Município.
* R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados ao
pagamento dos serviços de cessão de mão-de-obra de serventes e de roçadores conforme
contrato 134/2022.
R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a
aquisição de lâmpadas e outros materiais elétricos em geral para a manutenção da rede de
iluminação pública.
R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a
aquisição de materiais de consumo (combustíveis, pneus e peças de manutenção) para a frota de
veículos e equipamentos da secretaria.
R$ 30.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de
salários dos servidores da secretaria.
R$ 7.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de
vencimentos e encargos da profissional assistente social contratada temporariamente em
substituição a servidora municipal que está afastada por licença maternidade.
R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados a aquisição de
materiais de consumo necessários para a manutenção das atividades da secretaria.
R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, destinados ao
pagamento dos serviços de manutenção dos ônibus que fazem o transporte de trabalhadores.
R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados a aquisição de
materiais de consumo e contratação de serviços terceirizados necessários a manutenção das
atividades da secretaria.
e R$ 85.000,00, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão
destinados a aquisição de materiais de construção para fazer proteção de fontes. Recursos que
foram doados ao FMDCA pela empresa Companhia Energética Jaguara conforme projeto
desenvolvido pelo Rotary de Saudade do Iguaçu e crianças da Escola Municipal Padre Felipe.
2. DA ANÁLISE:
Quanto aos dispositivos regimentais não há indisposição do presente Projeto
de Lei frente a normas legais de caráter superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente
se refere a inclusão no orçamento geral do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício
financeiro de 2024 de valores obtidos por força de superávit financeiro de 2023, por excesso de
arrecadação e por anulação parcial de dotações orçamentárias.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera
federal como também na esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico
municipal. Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a
iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não
havendo o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é
permitida) ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação,
possuindo a constitucionalidade necessária para a sua devida aprovação.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores por unanimidade de votos que a
matéria deva ser acolhida.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Presidente Membro Membro
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Presidente do Poder Legislativo |
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Suor
Ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Ilmo. Sr. Vereador Henrique dos Santos.
Parecer Jurídico nº. 02/2024.
Projeto de Lei nº 02 de 15 de fevereiro de 2024:
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município do ano de 2024”.
RELATÓRIO:
Mediante proposta do chefe do Poder Executivo Municipal, pretende seja autorizado
pelo Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
850.780,48 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos)
conforme descrita no Projeto de Lei.
Ante as informações acima apresentadas referentes ao Projeto de Lei em trâmite
junto ao Poder Legislativo, foi determinada pela Presidência da Comissão de Constituição e Justiça a
elaboração de parecer jurídico por essa Assessoria Jurídica, a fim de verificar a constitucionalidade do
mesmo, para que seja votado pelos Vereadores.
Com o relatório passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Do Crédito Adicional Suplementar acima referido, o chefe do Poder Executivo
pretende seja distribuído o valor para as secretarias conforme abaixo discriminado:
1) R$ 52.980,48, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão
destinados aos pagamentos dos repasses do Termo de Fomento 001/2021 firmado com a APAE de
Saudade do Iguaçu.
2) R$ 36.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
destinados ao pagamento da taxa de administração cobrada pela SANEPAR para realizar a arrecadação
da Taxa de Coleta de Lixo.
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3) R$ 334.800,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de coleta e destinação adequada do lixo residencial
no Município.
4) — R$ 65.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
destinados ao pagamento dos serviços de cessão de mão-de-obra de serventes e de roçadores
conforme contrato 134/2022.
5) R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
destinados a aquisição de lâmpadas e outros materiais elétricos em geral para a manutenção da rede de
iluminação pública.
6) R$ 100.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,
destinados a aquisição de materiais de consumo (combustíveis, pneus e peças de manutenção) para a
frota de veículos e equipamentos da secretaria.
7) R$ 30.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao
pagamento de salários dos servidores da secretaria.
8) R$ 7.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao
pagamento de vencimentos e encargos da profissional assistente social contratada temporariamente
em substituição a servidora municipal que está afastada por licença maternidade.
9) R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados a
aquisição de materiais de consumo necessários para a manutenção das atividades da secretaria.
10) R$ 10.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
destinados ao pagamento dos serviços de manutenção dos ônibus que fazem o transporte de
trabalhadores.
11) R$ 70.000,00, para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados a
aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços terceirizados necessários a manutenção
das atividades da secretaria.
12) R$ 85.000,00, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que serão destinados a aquisição de materiais de construção para fazer proteção de fontes. Recursos
que foram doados ao FMDCA pela empresa Companhia Energética Jaguara conforme projeto
desenvolvido pelo Rotary de Saudade do Iguaçu e crianças da Escola Municipal Padre Felipe.
Que os créditos acima referidos, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro do exercício de 2023, do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação de dotações
orçamentárias conforme definido no art. 43, 8 18, |, Ile III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964.
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O presente Projeto de Lei se refere tão somente a inclusão no orçamento geral do
município de Saudade do Iguaçu para o ano de 2024 dos valores referidos.
Desta forma, não há óbice legal como condição de votação, vez que não há
indisposição do presente Projeto de Lei frente a outras normas legais de caráter superior.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal
como também na esfera estadual, guardando consonância pois, com o ordenamento jurídico pátrio,
estando apta a se inserir no ordenamento municipal, com a eventual aprovação da mesma.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a
iniciativa legislativa para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo
o que se falar quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) ao Sr.
Prefeito Municipal.
Ainda, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possui constitucionalidade
para a aprovação, podendo o mesmo ser apreciada pelos Srs. Vereadores, que poderão analisar a
mesma, e se assim considerarem conveniente para o melhor interesse do município poderá ser
aprovada, considerando a inexistência de vícios.
DO PARECER
Com a fundamentação acima, considero, salvo melhor interpretação, a viabilidade
legal do projeto, devendo o mesmo ser votado pelos Vereadores, analisando-se a sua conveniência ou
não, em prol do melhor interesse do município de Saudade do Iguaçu/PR.
Este é o meu parecer, salvo melhor interpretação.
Saudade do Iguaçu (PR), 23 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente
Ah, Lm,
CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4