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RE CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Reses*” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 6 de 04 de Março de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 06/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Cria os componentes do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras
providências”.
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos
Vereadores em 26 de fevereiro de 202% o Projeto de Lei Nº 06/2024, onde o mesmo busca
autorização do Poder Legislativo para criar os componentes do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros
para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
e dá outras providências. Ainstituição no Município de Saudade do Iguaçu/PR do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional visa em linhas gerais estabelecer políticas públicas
para assegurar aos munícipes uma melhor alimentação, mediante ações educação nutricional,
acesso a alimentação dos menos favorecidos e também a potencialização da produção de alimentos.
O programa se baseia na determinação contida na Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 e que Cria
o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito
humano à alimentação adequada e dá outras providências. Se baseia também, no DECRETO Nº
7.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 que regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar
o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Por fim o presente Projeto de Lei estabelece que
a sua regulação se dará por meio de norma a ser editada no prazo de 90 dias pelo Poder Executivo
local. O senhor presidente durante a realização da 2º Sessão Ordinária/2024 no dia 26 de fevereiro
de 2024 encaminhou o Projeto de Lei para as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação,
Saúde e Assistência Social para que as mesmas apresentassem seus respectivos pareceres no prazo
Regimental de 08 dias.
2. DA ANÁLISE:
Após a análise das comissões competentes verificou-se que o presente
Projeto de Lei a ser recepcionado no ordenamento jurídico deste município por meio de Lei
Ordinária possui amparo legal, eis que se está regulando norma federal de caráter infra
constitucional acima delineado, não merecendo qualquer reparo, sendo inclusive norma que exige a
sua regulamentação pelo município. Assim, após análise do presente Projeto de Lei, não se verifica
nenhuma objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em discussão, estando
atendidos os requisitos exigidos na legislação em vigor, ficando, por isso, garantida a juridicidade.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei
para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar
quanto a ilegitimidade, tendo em vista a competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.
Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então em sua formatação,
estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima e em face ao exposto, as comissões de Constituição e
Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social por unanimidade de votos opinam
favoravelmente ao Projeto de lei nº 06/2024.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 04 de março de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
= A
EEE Ce ç,
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente o Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, AÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A SL.
Aus Sitsasourt da Silva c Henrique dos Santos
— Presidente Membro Membro
ra
——EAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAGU - BR
APROVADO EM:
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