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materia nº 7/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaParecer conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2024.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada U
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-04 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:06:28.449602-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ef CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
We”, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 7 de 04 de Março de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 07/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal
em data de 23 de fevereiro de 2024 através do Memorando Nº 62/2024 o Projeto de Lei nº
07/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder
Legislativo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais),no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são
de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$
460.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000,00 e segundo a
Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
R$ 25.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados a
contratação de seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 15.000,00 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que serão
destinados a contratação de seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a contratação de seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 90.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a contratação
de seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 25.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão
destinados a contratação de seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 60.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados a contratação de seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a contratação de
seguro para os veículos da frota da secretaria.
R$ 180.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados a contratação de obra de perfuração de um poço artesiano para a localidade de
Linha Alto Santo Rosa
2. DA ANÁLISE:
O Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Município em face
do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei
Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o art. 28, 841º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A abertura de
crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na Lei
Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964.
Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 09/2024. No que tange ao
mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação.Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o
mesmo. ,
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de março de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ZA * E
Henrique dos Santos AuryBitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
DE FINANÇ.
= E ; CA ZZ NX
osem nio Cemin dis: iacomini VolmitJoão Berra
Presidente embro Membro
— COMISSÃO S E ORÇAMENTO
ee
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:

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