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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2024-03-11 Proposição aprovada U
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-04 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T13:42:46.457348-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2024-03-12T10:35:24.764906-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Memorando 083/2024
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores - A/C Felipe F.
Data: 04/03/2024 às 15:25:38
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 10-2024
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 10/2024.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 10/2024, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
 Atenciosamente, Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/089B-6646-37DE-B5B0 e informe o código 089B-6646-37DE-B5B0
 DARLEI TRENTO
 Prefeito Municipal _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_10_2024_ASSINADOOO.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/089B-6646-37DE-B5B0 e informe o código 089B-6646-37DE-B5B0
1 
PROJETO DE LEI Nº 10/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da 
Mulher, Cria o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, cria o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
– CMDM 
–, e cria o Fundo Municipal dos Direitos 
da Mulher 
– FMDM 
– de Saudade do Iguaçu/PR. 
Parágrafo Único. Na consecução desta Política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação federal 
e estadual vigentes e pertinentes à Política Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher, como 
estabelece a Lei Federal Nº 7.353, de 29 de Agosto de 1985. 
CAPÍTULO II 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art. 2º. A política municipal dos direitos da mulher tem como eixos fundamentais: 
I 
– A transversalidade, como princípio orientador das políticas públicas, traduzindo-se num 
pacto de responsabilidades compartilhadas que envolva todos os órgãos do governo municipal; 
II 
– A intersetorialidade, como estratégia comum de gestão institucional, compreendendo o 
planejamento, a organização e a implementação de ações que possibilitem a comunicação entre 
as políticas sociais; 
III 
– Articulação, coordenação e monitoramento das políticas públicas para as mulheres, 
visando o combate de todas as formas de violência e de violação de direitos e o fortalecimento 
da autonomia. 
CAPÍTULO III 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
– CMDM 
– é órgão colegiado de 
caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de atendimento e de defesa dos direitos 
da mulher, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social, cuja 
finalidade é assegurar os direitos da mulher e o exercício pleno de sua participação no 
desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade. 
 SEÇÃO I 
Da Competência 
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
– CMDM: 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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I 
– Cooperar com os órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e no 
acompanhamento de programas que visem à ampliação da participação da mulher nas políticas 
públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho e 
organização comunitária; 
II 
– Defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate a exploração 
sexual e a violência contra mulher; 
III 
– Acompanhar a execução de programas que atendam e abordem a questão de gênero; 
IV 
– Incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, 
estimulando sua organização social e política; 
V 
– Defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente; 
VI 
– Apoiar iniciativas que estimulem estudos, debates, cursos e pesquisas relativos aos direitos 
da mulher; 
VII 
– Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública 
direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher, assegurando￾lhes condições de liberdade e igualdade de direitos; 
XIII 
– Formular política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos da mulher, observada 
a legislação em vigor, atuando no sentido da plena inserção na vida socioeconômica e político 
cultural do Município de Saudade do Iguaçu, objetivando a eliminação de preconceitos;
IX 
– Estabelecer atuação e definição da aplicação dos recursos públicos destinados à política 
de atenção à mulher; 
X 
– Acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando 
ao Prefeito, as modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como, 
analisar a aplicação dos recursos relativos à competência deste Conselho; 
XI 
– Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às Organizações da Sociedade Civil, 
sem fins lucrativos, atuantes no atendimento à mulher, que deverão estar cadastradas junto a 
esse Conselho, para receberem verbas públicas, respeitada a legislação vigente; 
XII 
– Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais 
diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher; 
XIII 
– Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da mulher; 
XIV 
– Incentivar e apoiar a realização de eventos estudos e pesquisas no campo da promoção, 
proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
XV 
– Promover a interlocução com órgãos públicos, particulares, organismos nacionais, 
internacionais, visando atender os objetivos deste Conselho; 
XVI 
– Pronunciar, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à 
promoção, proteção e a defesa dos direitos da mulher; 
XVII 
– Aprovar de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Interno, o cadastramento 
das Organizações da Sociedade Civil de defesa ou atendimento à mulher que pretendam integrar 
este Conselho; 
XVIII 
–Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer 
pessoa ou órgão por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; 
XIX 
– Eleger, por voto direto entre os Membros do Conselho, a Mesa Diretora; 
XX 
– Criar comissões temporárias para agilizar os trabalhos do Conselho; 
XXI 
– Estabelecer critérios para aplicação dos recursos destinados aos projetos que visem 
implementar e ampliar os programas de interesse da mulher; 
XXII 
– Manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos 
da mulher; 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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XXIII 
– Convocar, de acordo com as orientações do Estado e da União, a Conferência 
Municipal dos Direitos da Mulher, que terá como atribuições avaliar a situação das políticas de 
atendimento à mulher e aprovar diretrizes e propostas para o aperfeiçoamento e fortalecimento 
das políticas para as mulheres; 
XXIV 
– Emitir parecer sobre Projetos de Lei do Executivo e Legislativo relativos à questão da 
mulher. 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem sessenta dias, a contar da 
data de posse dos conselheiros, para criar o Regimento Interno que rege normas pertinentes ao 
Conselho. 
SEÇÃO II 
Da Composição do Conselho 
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é composto por 10 (dez) membros 
titulares e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes da Administração Municipal 
e 05 (cinco) representantes das Organizações da Sociedade Civil. 
Art. 6º. A representação da Administração Municipal é composta da seguinte forma: 
I 
– 02 (dois) Membro da Secretaria Municipal da Assistência Social; 
II 
– 02 (dois) Membro da Secretaria Municipal de Saúde; 
III 
– 02 (dois) Membro da Secretaria Municipal de Educação; 
IV 
– 02(dois) Membro da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; 
V 
– 02 (dois) Membro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
Art. 7º. A representação das Organizações da Sociedade Civil é composta da seguinte 
forma: 
I 
– 01 (dois) Membro representantes das Empreendedoras Rurais; 
II 
– 01 (dois) Membro representantes da Associação Comercial e Empresarial de Saudade do 
Iguaçu - ACESI; 
III 
– 01 (dois) Membro representantes da Associação dos Servidores Públicos de Saudade do 
Iguaçu - ASSPMSI; 
V 
– 01 (dois) Membro representantes da Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual 
Duque de Caxias - APM; 
VI 
– 01 (dois) Membro representantes dos movimentos religiosos do município de Saudade do 
Iguaçu. 
§1º. Serão convidados a participar das reuniões do CMDM, com direito a voz, sem direito a 
voto: 
I. um representante do Poder da Procuradoria Jurídica do Município; 
II. um representante do Ministério Público da Comarca de Chopinzinho 
III. um representante da Câmara de Vereadores do Município; 
IV. um representante dos escritórios de advocacia existentes no Município; 
§2º. Os representantes das Organizações da Sociedade Civil são eleitos em assembleia própria, 
convocada 30 dias antes do término do mandato, sob a fiscalização do Ministério Público, 
evitando a descontinuidade em sua representação, seguindo as normas do Regimento Interno. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções o CMDM pode recorrer a pessoas e 
instituições para assessorar em assuntos específicos. 
Seção III 
Da Nomeação e do Mandato 
Art. 9º. Os membros da Administração Municipal e das Organizações da Sociedade 
Civil são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, para mandato de dois 
anos. 
Parágrafo Único. Os membros da Administração Municipal e das Organizações da Sociedade 
Civil podem ser reconduzidos para um novo mandato, atendidas as condições que forem 
estipuladas pelo Regimento Interno do Conselho. 
Art. 10. Os membros titulares e os suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher não recebem qualquer tipo de remuneração, sendo o seu exercício considerado relevante 
serviço público prestado ao Município. 
Seção IV 
Da Estrutura do Conselho 
Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possui a seguinte estrutura: 
I 
– Plenário; 
II 
– Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice Presidente e Secretária. 
Parágrafo Único. O Plenário é composto pelo conjunto de Conselheiros e é órgão de deliberação 
máxima do CMDM. 
Art. 12. A Mesa Diretora, escolhida pelo Plenário dentre seus membros titulares, tem 
como atribuição, coordenar e executar as atividades necessárias para o bom andamento dos 
objetivos do Conselho, bem como as que lhes forem atribuídas e definidas no Regimento 
Interno. 
§1º. Os membros da Mesa Diretora são eleitos em Reunião Ordinária com mandato de dois 
anos. 
§2º. A Presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido 
por representante da Administração Municipal e o outro por representante das Organizações da 
Sociedade Civil 
Art. 13. À(Ao) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: 
I 
– Representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; 
II 
– Dirigir as atividades do Conselho; 
III 
– Convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
IV 
– Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho. 
Art. 14. A(O) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será 
substituída(o) em suas faltas e impedimentos pela(o) Vice Presidente do Conselho, e na 
ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a Secretária. 
Art. 15. À(Ao) Secretária(o) do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: 
I 
– Providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões do Conselho; 
II 
– Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às reuniões do Conselho para deliberação; 
III 
– Manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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IV 
– Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. 
Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deve reunir-se ordinariamente a 
cada dois meses e extraordinariamente, por convocação da(o) Presidente ou pela maioria 
absoluta dos seus membros. 
Parágrafo Único 
– As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher são públicas, 
sendo que os Conselheiros titulares têm direito a voz e voto; os demais, somente à voz. 
Art. 17. A Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Assistência 
Social, deve prestar apoio técnico, administrativo e institucional necessários ao adequado e 
ininterrupto funcionamento do CMDM, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária 
específica sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
– FMDM. 
§1º. A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deve contemplar os recursos 
necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo CMDM, inclusive para as despesas 
com capacitação dos Conselheiros, representantes da Administração Municipal e das 
Organizações da Sociedade Civil. 
§2º. Fica garantido o ressarcimento de despesas dos Conselheiros representantes das 
Organizações da Sociedade Civil em capacitações, eventos, treinamentos, conferências e outras 
atividades externas inerentes à função de Conselheiro Municipal, quando deliberado por este 
Conselho, e limitado ao valor máximo individual da diária paga ao servidor público. 
Art. 18. A organização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, 
no prazo de sessenta dias da data de posse dos seus membros. 
CAPÍTULO VI 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art. 19. A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher é instância de deliberação 
máxima, de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composta por representantes das 
organizações da sociedade civil e do poder público que atuam na defesa dos direitos da mulher
e equidade de gênero, seguindo o calendário e normativas do Estado e da União. 
Art. 20. As despesas com a realização e divulgação das Conferências Municipais dos 
Direitos da Mulher estão previstas no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 
CAPÍTULO V 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SAUDADE DO 
IGUAÇU 
Art. 21. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
– FMDM 
–, de Saudade do 
Iguaçu/PR instituído por esta Lei, é instrumento de captação e aplicação de recursos, seguindo 
as Deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
Parágrafo Único. O FMDM está vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social, Órgão 
Gestor responsável pela ordenação das despesas de execução da Política Municipal dos Direitos
da Mulher. 
Art. 22. Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: 
I 
– dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual do Município e recursos 
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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II 
– Dotações orçamentárias da União e do Estado consignadas especificamente para o 
atendimento ao disposto nesta Lei; 
III 
– recursos provenientes da transferência dos Conselhos e Fundos Nacional e Estadual dos 
Direitos da Mulher; 
IV 
– doações, auxílios, contribuições, legados, subvenções e transferências de Entidades 
governamentais, não governamentais e de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e 
internacionais; 
V 
– produtos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizados na forma da Lei; 
VI - produtos das vendas de materiais e publicações dos programas e projetos ligados à área 
dos direitos da mulher; 
VII 
– as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de 
investimentos ou de atividades econômicas e prestação de serviços; 
VIII 
– produtos de parcerias firmadas com outras entidades financiadoras ou prestadoras de 
serviços; 
IX 
– outras receitas que venham a ser legalmente constituídas, entre elas as provenientes dos 
concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do governo Estadual; 
X 
– outras receitas destinadas à Política da Mulher no Município. 
§1º. Os recursos próprios do Município destinados à Política da Mulher serão automaticamente 
repassados ao FMDM, na medida em que as despesas forem realizadas. 
§2º. Os recursos repassados na modalidade Fundo a Fundo serão depositados em instituições 
financeiras oficiais, em conta específica. 
Art. 23. Os recursos do FMDM serão utilizados mediante orçamento anual proposto 
pelo Gestor da Assistência Social/Assessoria de Defesa da Mulher, apreciado e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para integrar o Orçamento Geral do Município, 
de acordo com a Constituição Federal. 
Parágrafo Único. A transferência de recursos para organizações da sociedade civil, inscritas no 
CMDM, se processa por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou de Acordo de 
Cooperação, obedecendo à legislação vigente, segundo os programas, projetos e serviços 
aprovados pelo CMDM. 
Art. 24. O FMDM é gerido pelo Gestor Municipal da Política da Assistência Social, de 
acordo com as deliberações e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, 
competindo-lhe: 
I 
– contabilizar os recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos para a 
Política da Mulher, pela União e pelo Estado; 
II 
– manter o controle escriturário das aplicações financeiras dos recursos; 
III 
– repassar os recursos a serem aplicados em projetos e programas aprovados pelo CMDM; 
IV 
– apresentar para apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher relatórios de 
atividades e de realização financeira dos recursos; 
V 
– apresentar proposta orçamentária do FMDM que compõem a Lei Orçamentária Anual do 
Município. 
Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão aplicados em: 
I 
– financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços da Política da Mulher; 
II 
– repasse de recursos para órgãos de direito público e privado para execução de programas e 
projetos específicos da Política da Mulher; 
III 
– aquisição de material permanente e de consumo, e outros insumos necessários ao 
desenvolvimento dos programas e projetos. 
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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7 
IV 
– Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de 
serviços relacionados à Política da Mulher; 
V 
– desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações da Política da Mulher; 
VI 
– capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Política da Mulher. 
Art. 26. O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá as normas 
relativas à estruturação, organização e operacionalização do FMDM, ouvindo o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher. 
Art. 27 
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 04 de março de 2024. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=31375316000191, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A3, CN=DARLEI TRENTO:
00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.03.04 15:20:50-03'00'
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DARLEI 
TRENTO:
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8 
Mensagem nº 10/2024 
Saudade do Iguaçu, 04 de março de 2024. 
Garantir os direitos das mulheres é essencial para promover a igualdade, autonomia, 
saúde e bem-estar, corrigindo injustiças históricas e construindo uma sociedade mais equitativa 
e justa para todos. 
Sob esse aspecto, apresenta-se aos nobres vereadores e vereadora o presente projeto 
de Lei que aborda especificamente os direitos das mulheres, destacando que é essencial para 
promover a igualdade de gênero, proteger os direitos humanos e garantir que elas tenham as 
mesmas oportunidades e dignidade em todas as esferas da vida. 
Destacamos, que o presente projeto, visa garantir direitos básicos, sendo 
responsabilidade do poder público implementar políticas, planos, programas e ações com vistas 
em assegurar direitos, como igualdade, liberdade, vida e saúde. 
Sendo assim submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a 
expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultarão na sua aprovação. 
Desde já apresentamos protestos de estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 04 de março de 2024. 
DARLEI TRENTO 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=31375316000191, OU=Presencial, OU=Certificado 
PF A3, CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.03.04 15:21:20-03'00'
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