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SA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
|” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM
EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 11 de Março de
EXMO. SR.
FELIPE FORGIARINI / 11 MAR 2024
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO A rÓRR
SAUDADE DO IGUAÇU Presidente do Poder Legislativ
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam para
deliberação plenária a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Nº 10/2024 que
“Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, Cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências”, constando
de:
Súmula: Modificaa redação do Art. 7º do Projeto de Lei Nº 10/2024.
Art. 1º - Fica por intermédio desta Emenda modificada a redação do Art. 7º,
do Projeto de Lei Nº 10/2024, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. A representação das Organizações da Sociedade Civil é composta da
seguinte forma:
Ye
I-01 (um) Membro representantes das Empreendedoras Rurais; [A]
H — 01 (um) Membro representantes da Associação Comercial e Empresarial de
Saudade do Iguaçu - ACESI;
HI — 01 (um) Membro representantes da Associação dos Servidores Públicos de
Saudade do Iguaçu - ASSPMSI;
IV —01 (um) Membro representantes da Associação de Pais e Mestres do Colégio
Estadual Duque de Caxias - APM;
V—01 (um) Membro representantes dos movimentos religiosos do município de
Saudade do Iguaçu.”
Art. 2º - Permanecem os demais dispositivos inalterados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de março de
2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos Dos Bitencourt da Silva sesbcio Nath
Presidente Membro Membro
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