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materia nº 10/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2024, com Emenda Modificativa Nº 01/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição aprovada U
2024-03-11 Proposição aprovada U
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-11 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T10:34:37.767594-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pr E mao
CÂMARA MUNICIPAL DE
REA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU SAUDADE DOHGUAÇ =
APROVADO EM:
” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 10 de 11 de Março de 2024
AS,
“bt ORGIARIM
i Presidente do Poder Legislativo
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇ:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 010/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável, com apresentação de Emenda Modificativa Nº 01/2024, pela Comissão de
Constituição e Justiça alterando a redação do Art. 7º.
EMENTA: “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá
outras providências”.
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, apresentou para a apreciação dos Vereadores em 04 de
março de 2024 o Projeto de Lei Nº 010/2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos
da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher, e dá outras providências. A proposta foi encaminhada pelo Senhor
Presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social
para análise nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal para que as mesmas
apresentassem parecer no prazo regimental de 08 dias. A Comissão de Constituição e Justiça,
durante sua análise entendeu ser necessário a apresentação de uma Emenda Modificativa, alterando
a redação do Art. 7º do referido Projeto que possuia um erro de formatação. O projeto em suma tem
por objetivo básico a adoção de medidas para implementar programas que atuem de modo efetivo
na defesa dos direitos da mulher.
2. DA ANÁLISE:
O Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Município em face
do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e na Lei
Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Quanto à Emenda apresentada pela
Comissão de Constituição e Justiça, inicialmente deve ser atentado para o fato de que os autores da
presente Emenda Modificativa gozam de legitimidade legislativa para propor alterações junto ao
referido Projeto de Lei. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº.
10/2024 com a Emenda Modificativa Nº 01/2024. No que tange ao mérito, as comissões entendem
que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação, desde que o mesmo seja aprovado em conjunto com a Emenda
Modificativa 01/2024..
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário
Vereador Angelo Zanesco) em 1 Ide março de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DA e ( Ed
Hénrique dos Santos Aurí Bitencourt da Silva sao Nath
Presidente Membro Membro
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Áuri Bitencourt da Silva Luis Pérnando Vedana Henrique dos Santos
Presidente “L/ Membro Membro

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