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agree CDE
CÂMARA MUNICIPA
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
90 MAR. 2024
Miss
piso PÉ FORGIARINI
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REF.: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2024
AUTOR: Mesa Diretora
PARECER: Favorável
EMENTA: “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder
Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu.”
Ef CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Z” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 14 de 20 de Março de 2024
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei Legislativo n.º
01/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
que “dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo
Municipal de Saudade do Iguaçu”, revisão esta de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento)
representando a desvalorização da moeda durante o período compreendido entre março de 2023 à
fevereiro de 2024.
2. DA ANÁLISE:
O assunto ora proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Saudade do Iguaçu possui amparo constitucional já que previsto no art. 37, inciso X
da Constituição Federal, uma vez que assegura anualmente a revisão salarial. Por fim por se tratar
de aumento salarial há a necessidade de autorização legislativa expressa, que resta suprido com o
presente projeto de lei, não havendo pois nenhuma irregularidade a ser lançada. Assim o projeto de
lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior.
Também, conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR a iniciativa de lei
para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar
quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa (só a ele é permitida) à Mesa Diretora da
Câmara Municipal. Quanto a redação, o Projeto de Lei não possui erros em sua redação ou então
em sua formatação, estando também apto a ser votado no plenário pelos vereadores.
3. DO PARECER
Com a fundamentação acima, o Projeto de Lei da matéria em análise está em
consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para a sua
devida aprovação.
, Isto posto, as Comissões acima descritas opinam pela APROVAÇÃO da presente
propositura. E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário
Vereador Angelo Zanesco) em 20 de março de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
4
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva sereno Nath
Presidente Membro Membro
CAMENTO
iacomini Clayton Jonathan Bitencourt
Presidente ” Membro Membro
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