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Ef CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
"” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
INDICAÇÃO nº 22 de 25 de Março de 2024
Exmo. Sr.
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu — Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE
RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam
para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
“Indica providências acerca da limpeza de terrenos baldios.”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas
providências cabíveis, objetivando fazer com que o departamento jurídico do Município efetue a
notificação dos proprietários de terrenos baldios para que os mesmos providenciem o mais rápido
possível a devida limpeza dos mesmos. Em caso dos proprietários não tomarem medidas
necessárias para esta limpeza, que a mesma seja realizada pela municipalidade através do
Departamento de Urbanismo com a devida cobrança dos custos quando do pagamento do IPTU.
JUSTIFICATIVA:-
Esta indicação nada mais é do que um serviço de utilidade publica,
pois hoje muitos terrenos localizados dentro do Perímetro Urbano encontram-se extremamente
sujos. O Município deverá notificar os proprietários destes lotes baldios, para que providenciem a
limpeza destas áreas. Caso esta limpeza não seja realizada dentro do prazo previsto pela
notificação, deverá a Prefeitura fazer o referido serviço, que por sua vez será cobrado junto ao
pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além das multas previstas em Lei. Vale
salientar que o mato alto presente em lotes baldios particulares e públicos podem contribuir para a
proliferação de criadouros de animais peçonhentos e de mosquitos da dengue, além de representar
um fator de insegurança para a população, já que estas áreas podem ser usadas por marginais. Além
da limpeza do mato nos terrenos particulares o Município deverá providenciar a limpeza dos
terrenos pertencentes ao Poder Publico Municipal que também apresentam riscos a população. Vale
ainda ressaltar que tal indicação é mais pedido corriqueiro dos Vereadores da Câmara
Municipal, pois é objeto de vários outros pedidos apresentados por Vereadores nesta legislatura e
em legislaturas anteriores. f
Sala das Segsõeg da/Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zdnesto), ex 25 de março de 2024.
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LUI ADO NEDANA DESPACHO
Vereador E. PDT I- Nos termos do Art. 116 do Regimento
Interno, determino o envio ao
A E ) / $) 198, conhecimento do senhor prefeito para as
SVÁ Pai ê RA providências cabíveis.
ALDIR BAGESTON DE RAMOS Il-- Arquive-se.
Vereador — PDT Saudade do Iguaçu, 01/04/2024.
Eu FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade
do Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000061
(Es |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/25000061
Data / Horário 25/03/2024 - 14:02:09
Ementa Indica providências acerca da limpeza de terrenos baldios.
Autor VALDIR BAGESTON DE RAMOS - DEGO
Tipo Matéria | INDICAÇÃO
Emitido por Adriano ]
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