Memorando 151/2024
De: Darlei T. - GDP
Para: CMV - Câmara Municipal de Vereadores
Data: 25/03/2024 às 16:07:17
Setores envolvidos:
GDP, CMV
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 015/2024.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 015/2024, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Anexos:
Projeto_de_Lei_015_2024_Suplem_Diversas.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Mensagem nº. 015/2024
Saudade do Iguaçu, 22 de março de 2024.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº. 015/2024, que autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2024 e com os seguintes objetivos:
01
– 3.500.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados a obra de pavimentação asfáltica na estrada da comunidade de Linha Sabiá (trecho
da BR 158 até a Rampa Municipal) com recursos do convênio firmado com a Itaipu
Binacional e contrapartida do município.
Sendo o que apresenta-se para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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PROJETO DE LEI Nº. 015/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município
do ano de 2024.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
L
E
I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nas dotações
que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 20
Estrada Renovada
Ação 1.006 Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
Fonte 21072 Instrumento de Repasse 412672/2023 CEF/ITAIPU - Superávit
Despesa 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 2.044.116,00
Órgão 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 20
Estrada Renovada
Ação 1.006 Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos
Despesa 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 500.000,00
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Órgão 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 20
Estrada Renovada
Ação 1.006 Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
Fonte 2501 Receitas de Alienação de Ativos - Superávit
Despesa 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 280.000,00
Órgão 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Função 26 Transporte
Sub-função 782 Transporte Rodoviário
Programa 20
Estrada Renovada
Ação 1.006 Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
Fonte 20000 Recurss Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa 449051 Obras e Instalações
Valor em R$ 675.884,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 3.500.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o
Executivo Municipal utilizar-se
-á do superávit financeiro do exercício de 2023, do excesso de
arrecadação de receitas, e da anulação de dotações orçamentárias, conforme definido no art.
43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
1072
– Instrumento de Repasse 412672/2023 CEF/ITAIPU
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2.044.116,00
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
501
– Receitas de Alienação de Ativos
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 280.000,00
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Nº FONTE/DESCRIÇÃO
000
– Recursos Ordinários (Livres)
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 295.884,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 2.620.000,00.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
RECEITA 2.2.1.3.01.0.1.01.00
DESCRIÇÃO Alienação de Veículos de Tração Mecânica
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 501 - Receitas de Alienação de Ativos
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 260.500,00
RECEITA 2.2.1.3.01.0.1.02.00
DESCRIÇÃO
Alienação de Máquinas, Equipamentos e Utensílios
Rodoviários
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 501 - Receitas de Alienação de Ativos
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 239.500,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 500.000,00.
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 10 Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
Ação 2.030 Promoção e Incentivo as Atividades Culturais
Fonte 20000 Recursos Ordinários (Livres)
– Superávit
Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor em R$ 380.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 380.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 22 de março de 2024.
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DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Apreciação:
1ª Em ______/______/_________
2º Em______/______/_________
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7DFA-2E9F-70ED-352B
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