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1 CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
& Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 15 de 01 de Abril de 2024
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E J USTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 15/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
1. DO RELATÓRIO;
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal
em data de 25 de março de 2024 através do Memorando Nº 151/2024 o Projeto de Lei nº 15/2024,
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo
para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são de valores tavidos gm
por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor R$ 2.620.000,00, por excesso de
arrecadação no valor de R$ 500.000,00 e por anulação parcial de dotações orçamentárias no
valor de R$ 380.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados em
sua totalidade na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, tendo como destino obra de
pavimentação asfáltica na estrada da comunidade de Linha Sabiá (trecho da BR 158 até a Rampa
Municipal) com recursos do convênio firmado com a Itaipu Binacional e contrapartida do
município.
2. DA ANÁLISE:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após
análise minuciosa do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, apresentam seu
parecer conjunto favorável ao referido projeto, com as seguintes considerações: 1) O Projeto de Lei
em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as
disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e na Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, 81º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A
abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já existente na
Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº 4.320/1964.
Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica
legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 15/2024. No que tange ao
mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o
mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário
Vereador Ângelo Zanesco) em 01 de abril de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
e
Henrique dos Santos (auri Bitencourt da Silva ECA Nath
Presidente Membro Membro
CO — COMISSÃ O DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
E AG PDS TO
Josemar Antônio Cemin Celsó Giacomini Cla
Presidente Membro
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SGUDADE DO IGUAÇU - PR
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