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materia nº 17/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 14/2024.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada U
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-15 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T10:45:25.735133-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ef CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 17 de 15 de Abril de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 14/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 686.500,00
(seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal
em data de 08 de abril de 2024 através do Memorando Nº 179/2024 o Projeto de Lei nº 14/2024, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo
para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 686.500,00 (seiscentos e oitenta e
seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por
força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor R$ 200.000,00 e por excesso de
arrecadação no valor de R$ 486.500,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria
serão utilizados da seguinte forma:
R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a aquisição
de materiais de consumo e serviços necessários a manutenção das atividades da secretaria.
R$ 200.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao [73
pagamento de salários dos servidores da secretaria. a
R$ 286.500,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
destinados a aquisição de um trator agrícola e um pulverizador conforme convênio
946428/2023 firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
2. DA ANÁLISE:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após
análise minuciosa do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, apresentam seu
parecer conjunto favorável ao referido projeto, com as seguintes considerações: 1) O Projeto de Lei
em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as
disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e na Lei Orgânica Municipal. 2) Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, $1º, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal. A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária já
existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei Nº
4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 14/2024. No que
tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o
mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário
Vereador Angelo Zanesco) em 15 de abril de 2024.
> COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dos Santos aum da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
is
Josemar Antônio in Z o Giacomini Clayt
Presidente Membro
DE
CÂMARA MUNICIPAL
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Po à ZA
lisa E FORGIARINI
setstábtino Nath
Membro
Bitencourt
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