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materia nº 18/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 16/2024.
native_id865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada U
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-15 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T10:46:02.884617-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
tar ro
PARECER nº 18 de 15 de Abril de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 16/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 488.704,10
(quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e dez centavos), no Orçamento
Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de
2024.”
1. DO RELATÓRIO:
O Prefeito Municipal Senhor Darlei Trento apresentou à Câmara Municipal
em data de 05 de abril de 2024 através do Memorando Nº 181/2024 o Projeto de Lei nº 16/2024, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, buscando autorização do Poder Legislativo
para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 488.704,10 (quatrocentos e oitenta
e oito mil, setecentos e quatro reais e dez centavos), no Orçamento Geral do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024. Os créditos acima referidos, são
de valores havidos por força de superávit financeiro do exercício de 2023 no valor R$ 276.704,10
por anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 212.000,00e segundo a Mensagem
de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
R$ 26.500,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados
ao pagamento de vencimentos e encargos referente a contratação direta de 02 profissionais
pedreiros em razão de necessidade emergencial e essencial (projeto de proteção de fontes e
nascentes).
R$ 75.000,00, para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, que serão
destinados ao pagamento de horas extras dos servidores da secretaria.
R$ 45.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento
de salários e encargos dos servidores da secretaria.
R$ 20.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão
destinados ao pagamento de horas extras dos servidores da secretaria.
R$ 30.000,00, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que
serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
R$ 202.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados ao
pagamento de salários e encargos dos servidores da secretaria.
R$ 40.204,10, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a
aquisição de combustíveis e peças de manutenção da frota do transporte do ensino superior.
R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão destinados a
contratação de buffet modalidade self-service para o evento que será realizado em homenagem
ao dia das mães.
2. DA ANÁLISE:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após
análise minuciosa do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, apresentam seu
parecer conjunto favorável ao referido projeto, com as seguintes considerações: 1) O Projeto de Lei
em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando em conformidade com as
disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e na Lei Orgânica Municipal. 2) Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 28, $1º, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal. 3) A abertura de crédito adicional Suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária
já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme disciplinado pelo Inciso I, Art. 41 da Lei
Nº 4.320/1964. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, as comissões opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº. 16/2024. No que
tange ao mérito, as comissões entendem que cabe ao Plenário apreciar o mesmo.
3. DO PARECER:
Com a fundamentação acima descrita, o Projeto de Lei da matéria em análise
está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não existindo qualquer impedimento para
a sua devida aprovação. Quanto ao mérito entendem os vereadores que cabe ao Plenário apreciar o
mesmo.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário
Vereador Angelo Zanesco) em 15 de abril de 2024.
E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
eo * 2
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva sro Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ST 7 CG Ed
Josemar Antônio Cemin iacomini
Presidente Membro
an Bitencourt
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Ex
CPE CARGORINT
Presidente do Poder Legislativo

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