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materia nº 19/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 017/2024.
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei aprovado em segundo turno, seguindo para promulgação de Lei.
2024-04-29 Proposição aprovada U
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-29 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T10:26:56.717837-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

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texto original #

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E! CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 19 de 29 de Abril de 2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 17/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no R$ 319.907,00
(trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais) no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício financeiro de 2024.”
L DO RELATÓRIO:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após
análise minuciosa do Projeto de Lei Nº 017/2024, apresentam o seguinte parecer:
O Projeto de Lei em tela versa sobre a autorização para a abertura no Orçamento Geral do
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná de crédito adicional suplementar no montante
de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete reais). Tal proposição, como é de
conhecimento, tem implicações diretas nas finanças públicas e no equilíbrio orçamentário,
demandando uma avaliação criteriosa por parte destas Comissões.
IL. DA ANÁLISE
1. Constitucionalidade e Legalidade:
O Projeto de Lei em questão não apresenta qualquer inconstitucionalidade, estando
em conformidade com as disposições da Constituição Federal, encontrando amparo no
artigo 30, inciso 1 da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o art. 28, $1º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito adicional suplementar busca reforçar uma dotação orçamentária
já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disciplinado pelo Inciso I, Art.
41 da Lei Nº 4.320/1964.
2. Origem dos Recursos:
Os recursos propostos para a abertura do crédito adicional suplementar são
oriundos de:
Superávit financeiro do exercício de 2023 no valor de R$ 304.907,00;
Excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00.
3. Justificativa da Suplementação Orçamentária:
O projeto em questão apresenta uma justificativa clara e fundamentada para a
necessidade do crédito adicional suplementar. São elencadas as áreas e os fins específicos para os
quais os recursos serão destinados, o que facilita a compreensão e a avaliação por parte dos órgãos
competentes e da sociedade.
4. Detalhamento dos Destinos dos Recursos:
R$ 103.465,38 para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Serão
destinados aos pagamentos da contratação de softwares de gestão pública para o Poder
Executivo e Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a modernização e eficiência
na administração dos recursos públicos.
R$ 124.907,55 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo: Serão
restituídos à SEAB/PR referentes a rendimentos bancários do termo de convênio
333/2021, específico para a pavimentação poliédrica com pedras irregulares na estrada da
comunidade de Nossa Senhora Aparecida, contribuindo para a melhoria da infraestrutura
viária local.
R$ 45.285,38 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Serão
destinados à aquisição de móveis e equipamentos para a feira do produtor rural, conforme
o Termo de Convênio 362/2022 SEAB/PR, promovendo o desenvolvimento do setor
agrícola e a valorização dos produtores locais.
R$ 46.248,69 para a Secretaria Municipal de Saúde: Serão destinados ao pagamento
de salários dos servidores lotados na secretaria, garantindo a regularidade dos serviços
prestados à população e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
5. Impacto Orçamentário-Financeiro:
A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra que a alocação dos
recursos proposta não compromete o equilíbrio fiscal do ente público, estando em conformidade
com as normativas vigentes.
HI. DO PARECER:
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 319.907,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sete
reais), conforme os destinos detalhados no presente parecer.
Salientamos, porém, a importância de que a execução orçamentária seja
realizada de forma criteriosa, observando os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, a
fim de garantir o adequado emprego dos recursos públicos em prol do interesse coletivo.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
(PR), (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 29 de abril de 2024.
ZÉ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Setembrino Nath
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva
Presidente Membro Membro
MISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Josemar Antônio Cemin é1s6 Giacomini Clayt itencourt
Presidente Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU . PR
APROVADO Em:
pe
É BR. 2024
PE TFORGIARF
Presidente do Poder Legislativo
=——

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