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Mensagem nº 19/2024.
Saudade do Iguaçu, 29 de abril de 2024.
Prezados senhores, se fez necessária a alteração dos artigos 5º e incisos I, II, III, IV e
V do artigo 7º da lei 1.565/2024 de 04 de março de 2024, ajustando assim, o número de
membros que irão compor o Conselho Municipal do Direito da Mulher.
Renova-se a importância de garantir os direitos das mulheres é essencial para
promover a igualdade, autonomia, saúde e bem-estar, corrigindo injustiças históricas e
construindo uma sociedade mais equitativa e justa para todos.
Destacamos, que o presente projeto, visa garantir direitos básicos, sendo
responsabilidade do poder público implementar políticas, planos, programas e ações com vistas
em assegurar direitos, como igualdade, liberdade, vida e saúde.
Sendo assim submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a
expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultarão na sua aprovação.
Desde já apresentamos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 29 de abril de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 19/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera o artigo 5º e incisos I, II, III, IV
e V do artigo 7º da lei 1.565/2024 de
04 de março de 2024.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Art.1º - Altera o artigo 5º da Lei 1.565/2024 de 04 de março de 2024, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é composto por 20 (vinte)
membros titulares e respectivos suplentes, sendo 10 (dez) representantes da Administração
Municipal e 10 (dez) representantes das Organizações da Sociedade Civil.
Art.2º - Altera os incisos I, II, III , IV e V do artigo 7º da Lei 1.565/2024 de 04 de
março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. (...)
I – 02 (dois) Membros representantes das Empreendedoras Rurais;
II – 02 (dois) Membros representantes da Associação Comercial e Empresarial de
Saudade do Iguaçu - ACESI;
III – 02 (dois) Membros representantes da Associação dos Servidores Públicos de
Saudade do Iguaçu - ASSPMSI;
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IV – 02 (dois) Membros representantes da Associação de Pais e Mestres do Colégio
Estadual Duque de Caxias - APM;
V – 02 (dois) Membros representantes dos movimentos religiosos do município de
Saudade do Iguaçu.
§1º (...)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário permanecendo os demais dispositivos inalterados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., em 29 de abril de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
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