A
E; CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 21 de 06 de Maio de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REF.: PROJETO DE LEI Nº 019/2024
AUTOR: Prefeito Municipal
PARECER: Favorável.
EMENTA: “Altera o artigo 5 “ e incisos 1, , HIV e V do artigo 7º da Lei 1.565/2024 de 04 de
março de 2024.”.
As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, após
análise do Projeto de Lei Nº 019/2024, que solicita autorização legislativa para alterar a Lei nº
1.565 de 04 de março de 2024 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher,
com a alteração do artigo 5º e incisos I, II, III, IV e V do artigo 7º da referida Lei, emitiram
parecer conjunto favorável à sua aprovação, com as seguintes considerações:
I. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Nº 019/2024 propõe alterações específicas na Lei nº 1.565 de 04 de
março de 2024, que trata da Política Municipal dos Direitos da Mulher. Uma das principais
alterações propostas consiste na modificação do número de membros titulares e suplentes que
compõem os representantes da Administração Municipal e das Organizações da Sociedade
Civil.
Com a alteração proposta, o projeto busca aumentar para dez o número de representantes
da Administração Municipal e também para dez o número de representantes das Organizações
da Sociedade Civil, tanto em membros titulares quanto em suplentes.
Essa mudança visa promover uma maior representatividade e diversidade nas instâncias
responsáveis pela elaboração e implementação da Política Municipal dos Direitos da Mulher.
A ampliação do número de membros titulares e suplentes proporcionará uma participação mais
abrangente e efetiva dos diversos setores da sociedade na formulação e execução de políticas
voltadas para a promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos das mulheres.
A proposta foi submetida à análise das Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência Social, as quais emitiram parecer conjunto favorável à sua
aprovação, destacando que as alterações propostas estão em conformidade com os princípios
constitucionais e contribuirão para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da
Mulher.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Nº 019/2024 representa um avanço significativo no
sentido de garantir uma maior participação e representatividade na promoção dos direitos das
mulheres no âmbito municipal.
Tais alterações têm implicações legais e constitucionais que devem ser devidamente
avaliadas por esta Comissão.
II. ANÁLISE
1. Constitucionalidade e Legalidade:
* Verificamos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas
constitucionais, não havendo qualquer disposição que contrarie a Constituição Federal, a
legislação estadual ou municipal. Além disso, observamos que o projeto respeita os
procedimentos formais estabelecidos pela ordem jurídica vigente.
2. Iniciativa do Projeto:
* O projeto, de iniciativa do Prefeito Municipal, está em conformidade com a competência
legislativa estabelecida pela Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, não
havendo qualquer ilegitimidade neste aspecto.
3. Viabilidade Técnica:
* No que se refere à viabilidade técnica do projeto, cabe ressaltar que as alterações propostas
são factíveis de implementação do ponto de vista técnico. A modificação do número de
membros titulares e suplentes não requer a adoção de medidas complexas ou custosas do
ponto de vista operacional.
4. Impacto Jurídico e Social:
* O projeto apresenta um impacto jurídico positivo, pois está em conformidade com a
legislação vigente, e um impacto social significativo, promovendo avanços importantes na
proteção e promoção dos direitos das mulheres no âmbito municipal.
II. ANÁLISE DO MÉRITO
O projeto possui mérito substancial, promovendo a representatividade, fortalecendo a
participação democrática, avançando na promoção da igualdade de gênero e alinhando-se
com os princípios constitucionais.
Iv. DO PARECER
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência Social opina pela constitucionalidade, legalidade, viabilidade técnica e interesse público
das alterações propostas no Projeto de Lei Nº 19/2024 que altera a Lei Municipal Nº 1.565 de 04
de março de 2024 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, sendo estas
consideradas compatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa
Legislativa, ressaltando-se a importância de sua posterior aplicação de acordo com os princípios e
normas estabelecidos.
E o Parecer. [|
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR),
(Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 06 de maio de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Henrique dós Santos Aury Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente Membro Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, S. E E ASSISTÊNCIA SOCIAL
VII)
ai a da Silva ando Veda Henrique dos Santos
Presidente / Membro- Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
0.6 MAIO 2024
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