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materia nº 22/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaInstitui o Programa Municipal "Inovando para o Futuro", e dá outras providências.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Proposição aprovada G
2021-05-24 Proposição aprovada U
2021-05-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2021-05-24 Proposição aprovada em 1º turno B
2021-05-18 Proposição distribuída às comissões G

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do
Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000018
A a
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/18000018
Data / Horário 18/05/2021 - 16:11:17
[O Ementa | Institui o Programa Municipal "Inovando para o Futuro", e dá outras providências.
o DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza [Legisativo
Tipo Matéria PROJETO DE LEI
EESC ss Gs
Emitido por | Adriano
Mianteipto de Sawilade do Iguaga
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná - CNPJ 95.585.477/0001-92
Fone: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQDsaudadedoiguacu.pr.gov.br
(E)
Mensagem nº 022/2021
Saudade do Iguaçu, 18 de maio de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Segue anexo para apreciação e aprovação desta Casa, o Projeto de Lei nº 22, de
18 de maio de 2021, que trata da criação do programa “Inovando para o Futuro”.
O presente projeto trata de uma nova possibilidade de capacitação visando o
mercado tecnológico.
Alicerçado nestas considerações, solicitamos a aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-9:
Telefax: = i a
el e da 11 66 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura) saudadedoi
erscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu ai aa
Doom
Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22 de 18 de MAIO DE 2021.
Institui o Programa Municipal
“Inovando para o Futuro” e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece uma Política Municipal de Incentivo e Apoio à
Inovação, como instrumento para direcionar as ações voltadas ao desenvolvimento
tecnológico e de inovação no ecossistema empresarial, acadêmico e social e
empregabilidade.
Art. 2º Fica instituído no Município de Saudade do Iguaçu o Programa
Municipal “Inovando para o Futuro”.
Art. 3º Fica autorizado a disponibilização para treinamento em cursos de
capacitação na área tecnológica.
Art. 4º A seleção dos beneficiados do Programa, visando o preenchimento
das vagas, será realizado através de processo seletivo, mediante os seguintes critérios:
1- A família do concorrente deverá residir no mínimo no Município de
Saudade do Iguaçu no último ano;
II — Estar cursando e permanecer cursando durante a vigência do programa
ou ter concluído ensino superior, independente da área.
$1º Serão beneficiados, prioritariamente, os candidatos cujas famílias estejam
inscritas no CadÚnico, com cadastro válido com perfil de família de baixa renda.
$2º Havendo vagas remanescentes, serão beneficiadas famílias com até um
salário mínimo de renda per capita.
83º Quando as vagas não forem preenchidas com os candidatos provenientes
das famílias descritas nos 88 1º e 2º, poderão ser beneficiados todos os inscritos independente
da renda familiar.
e arrolento
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: a i
e e 1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoi:
ito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu == a
Paraná
Art. 5º Para a seleção dos interessados será elaborado, pela Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Edital de Convocação, o qual deverá ser
amplamente publicado.
Art. 6º - Serão desligados do programa “Inovando para o Futuro” os
beneficiados que:
I- A pedido do beneficiário, que deverá formular por escrito e apresentar na
Secretaria de Indústria e Comércio;
II — Que não obter frequência mínima de 90%.
Parágrafo único. O beneficiário que for desligado pelos incisos I e II deste artigo,
não poderá beneficiar-se novamente do Programa “Inovando para o Futuro”, nem mesmo fará
jus ao recebimento da bolsa incentivo.
Art. 7º Os cursos de capacitação serão custeados pelo município podendo ser
realizados on line ou presencial.
81º O município disponibilizará a estrutura necessária para que os
beneficiários possam participar do curso de capacitação.
82º Os cursos terão duração conforme carga horária estabelecida pela
metodologia.
Art. 8º Fica autorizado o município realizar parcerias, convênios e realização
de contratações para a execução do programa, com empresas públicas ou privadas, mediante
apresentação de carta de intenção da empresa, a qual será analisada pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal.
Parágrafo Unico: A referida autorização abrangerá inclusive fornecimento de
internet, locação e/ou disposição de espaço físico e alimentação aos beneficiários, durante os
horários dos cursos.
Art. 9º Os beneficiados poderão fazer jus à bolsa incentivo cujo valor será
disposto em Decreto Municipal.
Parágrafo Único. O pagamento desta bolsa aos beneficiados, se dará pelo período da
duração do curso.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão
mediante dotação orçamentária específica.
Art. 11- A presente lei poderá ser regulamentada mediante decreto.
ESTADO DO PARANÁ
Voa 7: Telefax: (46 . CNPJ 95.585.477/0001-92
a 4 oaao lt - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoi
scheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu E ás aid
- araná
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, 18 de maio de 2021.
Prefeito iii

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