Ofício 058/2024
De: Darlei T. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 13/05/2024 às 15:49:02
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 022/2024.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 22/2024, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
Sem mais, apresentamos protestos de estima e consideração. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2DAE-05C4-5224-F1ED e informe o código 2DAE-05C4-5224-F1ED
Atenciosamente,
_
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_022_2024_AUTORIZACAO_DOACAO_TERRENO_PARA_PLUMA_assinadoOO.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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Mensagem nº 022/2024. Saudade do Iguaçu, 13 de maio de 2024.
Prezados senhores, com o objetivo de expandir a atividade avícola de nosso Município, motivada pela
proposta de desenvolvimento econômico traçada pela Lei Municipal nº 202/200, a Administração pública
municipal resolveu firmar em data de 10 de janeiro de 2006 um Termo de Concessão de Direito Real de Uso com
a Empresa pluma Agroavicula Ltda.
Desta forma, através do respectivo contrato de concessão o Município de Saudade do Iguaçu concedeu
a empresa supramencionada, o imóvel rural localizado na matricula 22.107, com as definições e confrontações
mencionadas na Matricula anexa, afim de fomentar a atividade de avicultura no Município de Saudade do Iguaçu.
Em contrapartida ao terreno concedido, a Empresa Pluma Agroavicula edificou no terreno descrito, 08
(oito) aviários com 2.220 metros quadrados cada, com o objetivo de gerar empregos e renda para a cidade de
Saudade do Iguaçu.
O prazo fixado no termo de Concessão de Direito Real de Uso para a transferência do imóvel seria de
10 (dez) anos, finalizado em janeiro de 2016.
Deste modo, pode-se observar que já concluiu o período de concessão há algum tempo, sendo que as
partes cumpriram com as obrigações contratuais, e de acordo com Cláusula Terceira do termo de Concessão,
finalizando o período de concessão o imóvel será transferido em definitivo a concessionária.
O presente pedido fundamenta-se nas Leis 305/2005, especialmente em seu Artigo 3º, da Lei 202/2000
em seu Artigo 5º que embora já revogada, porém, na época da concessão foi o ordenamento legal utilizado, que
após instituiu-se a lei 1199/2018 que prevê em seu Artigo 3º inciso III alínea a possibilidade elencada.
Destacamos, que o presente projeto, visa garantir direitos básicos, e continuar fomentando as atividades
econômicas em nosso Município
.
Sendo assim submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que
a discussão e a votação do mesmo resultarão na sua aprovação.
Desde já apresentamos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 13 de maio de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
v5, OU=31375316000191, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=DARLEI TRENTO:
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PROJETO DE LEI Nº 022/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a doação com encargos
de imóvel situado na matricula 22.107,
de propriedade da Prefeitura
Municipal de Saudade do Iguaçu, e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Art.1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação, com encargos, a
Empresa Pluma Agro Avícola Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 04.656.883/0001-43 o seguinte
imóvel de propriedade do Município de Saudade do Iguaçu.
Parágrafo Único
– Parte dos Lotes nºs 51 e 52, da Gleba nº 11, do imóvel
Chopinzinho, situado no Município de Saudade do Iguaçu PR com área total de 229.823,95 m²,
com as demais definições e confrontações contidas na Matricula 22.107, do cartório de Registro
de Imóveis de Chopinzinho PR.
Art. 2º - As despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas e Registros
Públicos serão suportadas pela concessionária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
– PR., em 13 de maio de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
v5, OU=31375316000191, OU=Presencial,
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