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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a doação com encargos de imóvel situado na matricula 22.107, de propriedade da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, e da outras providências.
native_id882

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei retirado de Tramitação pelo autor (Prefeito Municipal) pelo Ofício nº 116/2024 na 30ª Sessão Ordinária/2024 realizada no dia 21 de outubro de 2024.
2024-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer de comissões pertinentes.
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer de comissões pertinentes.
2024-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de Parecer das Comissões pertinentes.
2024-05-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado pela presidência para as Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente para que expeçam seus respectivos pareceres no prazo regimental de 30 dias.
2024-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-13 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

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Ofício 058/2024
De: Darlei T. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 13/05/2024 às 15:49:02
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 022/2024.
Senhor Presidente:
 Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 22/2024, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
 Sem mais, apresentamos protestos de estima e consideração. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2DAE-05C4-5224-F1ED e informe o código 2DAE-05C4-5224-F1ED
 Atenciosamente,
 _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_022_2024_AUTORIZACAO_DOACAO_TERRENO_PARA_PLUMA_assinadoOO.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2DAE-05C4-5224-F1ED e informe o código 2DAE-05C4-5224-F1ED
1 
Mensagem nº 022/2024. Saudade do Iguaçu, 13 de maio de 2024.
Prezados senhores, com o objetivo de expandir a atividade avícola de nosso Município, motivada pela 
proposta de desenvolvimento econômico traçada pela Lei Municipal nº 202/200, a Administração pública 
municipal resolveu firmar em data de 10 de janeiro de 2006 um Termo de Concessão de Direito Real de Uso com 
a Empresa pluma Agroavicula Ltda. 
Desta forma, através do respectivo contrato de concessão o Município de Saudade do Iguaçu concedeu 
a empresa supramencionada, o imóvel rural localizado na matricula 22.107, com as definições e confrontações 
mencionadas na Matricula anexa, afim de fomentar a atividade de avicultura no Município de Saudade do Iguaçu. 
Em contrapartida ao terreno concedido, a Empresa Pluma Agroavicula edificou no terreno descrito, 08 
(oito) aviários com 2.220 metros quadrados cada, com o objetivo de gerar empregos e renda para a cidade de 
Saudade do Iguaçu. 
O prazo fixado no termo de Concessão de Direito Real de Uso para a transferência do imóvel seria de 
10 (dez) anos, finalizado em janeiro de 2016. 
Deste modo, pode-se observar que já concluiu o período de concessão há algum tempo, sendo que as 
partes cumpriram com as obrigações contratuais, e de acordo com Cláusula Terceira do termo de Concessão, 
finalizando o período de concessão o imóvel será transferido em definitivo a concessionária. 
O presente pedido fundamenta-se nas Leis 305/2005, especialmente em seu Artigo 3º, da Lei 202/2000 
em seu Artigo 5º que embora já revogada, porém, na época da concessão foi o ordenamento legal utilizado, que 
após instituiu-se a lei 1199/2018 que prevê em seu Artigo 3º inciso III alínea a possibilidade elencada. 
Destacamos, que o presente projeto, visa garantir direitos básicos, e continuar fomentando as atividades 
econômicas em nosso Município
.
Sendo assim submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que 
a discussão e a votação do mesmo resultarão na sua aprovação. 
Desde já apresentamos protestos de estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 13 de maio de 2024. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=31375316000191, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A3, CN=DARLEI TRENTO:
00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.05.13 14:52:43-03'00'
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DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2DAE-05C4-5224-F1ED e informe o código 2DAE-05C4-5224-F1ED
2 
PROJETO DE LEI Nº 022/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
 Dispõe sobre a doação com encargos 
 de imóvel situado na matricula 22.107, 
 de propriedade da Prefeitura 
 Municipal de Saudade do Iguaçu, e da 
 outras providências. 
 A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 L E I:
 Art.1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação, com encargos, a 
Empresa Pluma Agro Avícola Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 04.656.883/0001-43 o seguinte 
imóvel de propriedade do Município de Saudade do Iguaçu. 
 Parágrafo Único 
– Parte dos Lotes nºs 51 e 52, da Gleba nº 11, do imóvel 
Chopinzinho, situado no Município de Saudade do Iguaçu PR com área total de 229.823,95 m², 
com as demais definições e confrontações contidas na Matricula 22.107, do cartório de Registro 
de Imóveis de Chopinzinho PR. 
 Art. 2º - As despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas e Registros 
Públicos serão suportadas pela concessionária. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
– PR., em 13 de maio de 2024. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla 
v5, OU=31375316000191, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A3, CN=DARLEI TRENTO:
00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.05.13 14:52:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI 
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DAE-05C4-5224-F1ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DARLEI TRENTO (CPF 006.XXX.XXX-03) em 13/05/2024 15:50:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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