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Ed CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
&” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
REQUERIMENTO nº 5 de 18 de Maio de 2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FELIPE FORGIARINI
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
Súmula: “Reguer informações acerca de incentivos concedidos pelo município
à empresa”,
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE RAMOS, no uso de
suas atribuições regimentais, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência que, após ouvido o
Plenário, seja encaminhado o presente requerimento à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Turismo, solicitando as seguintes informações sobre os benefícios fornecidos pelo Município para
a empresa de confecções instalada no barracão localizado nos arredores da Prefeitura Municipal:
1- Detalhamento de todos os benefícios concedidos pelo município para a empresa de
confecções instalada no barracão mencionado, incluindo incentivos fiscais, subsídios,
isenções ou outros tipos de apoio.
2- Período de concessão desses benefícios, com indicação das datas de início e término,
se aplicável.
3- Critérios utilizados pela Secretaria para a concessão dos benefícios mencionados,
incluindo eventuais processos seletivos ou editais específicos.
4- Avaliação do impacto econômico da presença da empresa de confecções no
município, considerando aspectos como geração de empregos, aumento da
arrecadação municipal e desenvolvimento local.
5- Informações sobre eventuais contrapartidas exigidas da empresa em troca dos
benefícios concedidos, e se estas foram cumpridas.
Justificativa:
O presente requerimento se faz necessário para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de
fiscalização e acompanhamento das ações do Poder Executivo, especialmente no que tange à
concessão de benefícios a empresas privadas. A obtenção dessas informações é fundamental para
avaliar a eficácia das políticas de incentivo adotadas pelo Município e seu impacto no
desenvolvimento econômico local. Valei ressalta que a resposta deve ser encaminhada a esta Casa
de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal (Art. 56, inciso XVI) e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação deste requerimento.
Nestes termos pedem em deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Muni ipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco)ém ,18 de maio de 2024.
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LUIS FERNANDO VEDANA
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000101
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