Ofício 060/2024
De: Darlei T. - GDP
Para: CAMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Data: 21/05/2024 às 14:51:34
Setores envolvidos:
GDP
PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Excelentíssimo Senhor
FELIPE FORGIARINI
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: Projeto de Lei Nº. 24/2024.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº. 24/2024, para apreciação,
votação, e posterior aprovação, desta Nobre Casa de Leis.
Sem mais, apresentamos protestos de estima e consideração. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ED12-9CB9-CA65-A89A e informe o código ED12-9CB9-CA65-A89A
Atenciosamente,
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal _
Darlei Trento
prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_24_2024_Jornal_de_circulacao_regional_assinadoOO.pdf
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/ED12-9CB9-CA65-A89A e informe o código ED12-9CB9-CA65-A89A
PROJETO DE LEI Nº 24/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de Jornal com
circulação regional e publicações diárias – do Município de Saudade do Iguaçu.”
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica instituído o jornal com circulação regional e com publicações
diárias
“Jornal de Beltrão”, nome fantasia, cujo nome empresarial é Editora Jornal de
Beltrão S/A, número de inscrição, CNPJ sob nº 95.420.188/0001-33, localizado na Rua Mato
Grosso, nº 55
– Bairro Presidente Kennedy, Município de Francisco Beltrão/Pr., como o Jornal
Diário de Circulação Regional.
Parágrafo Único - Serão publicados no Jornal de Circulação Regional os atos
oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo para os casos em que leis especiais exijam a
publicação em veiculo impresso de grande circulação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 1.072/2017, de 14 de março de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 21 de maio de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=31375316000191,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.05.21 14:45:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI
TRENTO:
00637465903
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO
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MENSAGEM Nº 24/2024.
Saudade do Iguaçu, 21 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a alteração do órgão oficial de divulgação do
Município de Saudade do Iguaçu.
A referida alteração dá-se em virtude de no dia 30 de maio de 2023, a empresa
“Diário do Sudoeste” EDITORA JURITI, encaminhou oficio solicitando a rescisão do contrato, sendo
assim, notório o enceramento das atividades com esta Editora.
Informamos que a contratação de um jornal com publicação regional para a
divulgação de atos públicos municipais, com o objetivo de promover a transparência e o acesso à
informação para todos os cidadãos, conforme Art. 37 da Constituição Federal.
A transparência é um princípio fundamental da administração pública, essencial para a
construção de uma gestão eficiente e democrática. A publicação de atos públicos em um jornal de
circulação regional garante que todas as decisões, normas e ações da administração municipal,
sejam amplamente divulgadas e acessíveis a todos os moradores. Isso fortalece a confiança da
população na gestão pública e promove um ambiente de responsabilidade e prestação de contas,
reforçando o compromisso da administração com a legalidade e a ética.
Diante das razões apresentadas, e em respeito ao princípio da Publicidade dos atos
Administrativos bem como a transparência dos atos municipais se faz necessário a contratação de
um jornal de circulação Regional e com publicações diárias dos atos públicos municipais é uma
medida indispensável para promover a transparência, o acesso à informação e a conformidade legal,
após certame licitatório consagrando-se vencedor o “Jornal de Beltrão
”
–
“Editora Jornal de Beltrão
S/
A
“ reconhecidamente como de grande circulação.
Solicito, portanto, a aprovação desta contratação, visando aprimorar a comunicação entre a
administração pública e a população.
Na certeza da aprovação do presente projeto de lei, reitero a Vossa Excelência
protestos de estima e consideração.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=31375316000191,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.05.21 14:46:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
DARLEI
TRENTO:
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