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materia nº 23/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação do Projetod e Lei Nº 023/2024.
native_id890

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei aprovado em Segundo Turno, seguindo para a devida sanção do Senhor Prefeito Municipal.
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em Primeiro Turno pelo Plenário.
2024-05-27 Proposição aprovada U
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-27 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T11:02:42.650304-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eh CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Res?” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PARECER nº 23 de 27 de Maio de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Objeto: Projeto de Lei Nº 023/2024
Assunto: Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e
Especial no Orçamento de 2024.
Autor: Prefeito Municipal
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Nº 023/2024, encaminhado pelo Ofício 059/2024 do Prefeito Municipal e
protocolado nesta Casa Legislativa com o Nº 105/2024, solicita a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais) e de um crédito
adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do
Município do ano de 2024, com os seguintes objetivos:
1. Secretaria Municipal de Saúde:
e R$ 180.000,00 para o pagamento do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
e R$ 30.000,00 para o pagamento de salários dos servidores lotados na secretaria.
2. Secretaria Municipal de Educação:
e R$ 125.000,00 para o pagamento de salários dos servidores lotados na secretaria.
e R$ 40.000,00 para o repasse de subvenções à APAE de Saudade do Iguaçu conforme
Termo de Fomento firmado com o Município.
3. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
e R$ 700.000,00 para a contratação de obra de construção de barracão industrial conforme
programa de fomento às atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela
Lei Municipal 1199/2018.
4. Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
e R$ 50.000,00 destinados aos pagamentos do INSS patronal incidente sobre as sentenças
judiciais de pequeno valor em favor de servidores municipais.
ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
A Comissão de Constituição e Justiça, após analisar o Projeto de Lei Nº 023/2024, verifica que a
proposição atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes. Quanto aos dispositivos
regimentais, não há indisposição do presente Projeto de Lei frente a normas legais de caráter
superior, uma vez que o presente Projeto de Lei unicamente se refere à inclusão no orçamento geral
do município de Saudade do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2024, de valores obtidos por
força de anulações parciais de dotações orçamentárias no valor de R$ 245.000,00 e por superávit
financeiro do exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 880.000,00.
Não existe inconstitucionalidade no presente projeto de lei, tanto na esfera federal como também na
esfera estadual, estando a mesma apta a se inserir no ordenamento jurídico municipal. Também,
conforme dispõe a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/PR, a iniciativa legislativa
para propor o presente projeto de lei encontra-se dentro do previsto, não havendo o que se falar
quanto a ilegitimidade, conferindo competência privativa ao Sr. Prefeito Municipal. Ainda, O
Projeto de Lei não possui erros em sua redação, possuindo a constitucionalidade necessária para a
sua devida aprovação.
ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, ao examinar o Projeto de Lei Nº 023/2024, constatou que a
abertura dos créditos adicionais solicitados está justificada e é necessária para atender às demandas
previstas no orçamento municipal. A suplementação de R$ 1.075.000,00 e o crédito especial de R$
50.000,00 são importantes para a execução de programas e projetos que visam ao atendimento das
necessidades da população.
Os objetivos detalhados para cada secretaria municipal estão claramente especificados e a origem
dos recursos está devidamente justificada. A abertura dos créditos não compromete o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, conforme as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento são
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Nº 023/2024. O projeto encontra-se adequado aos
dispositivos legais e financeiros vigentes e atende aos interesses do Município.
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu (PR), (Plenário
Vereador Angelo Zanesco) em 27 de maio de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
»
Poe. ED aj
Henrique dos Santos Auri Bitencourt da Silva Setembrino Nath
Presidente — Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
2 o area
Josemar Antônio Cemin “Celso Giacomini Cas í áthan-Bitencourt
Presidente Membro Ra Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
VA MAIO 2024
CUL ORAR |
Presidente do Poder Legislativo

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