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E CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
MOÇÃO nº 1 de 29 de Maio de 2024
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 01/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná,
O Vereador CLAYTON JONATHAN BITENCOURT, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vêm perante Vossa Excelência e ao Plenário desta Casa
Legislativa, apresentar a seguinte Moção de Repúdio:
Considerando que a educação pública é um direito fundamental garantido pela Constituição
Federal e deve ser administrada de maneira transparente, eficiente e em prol do interesse público;
Considerando que o Projeto de Lei 334/2024, de autoria do Governador Ratinho Jr, institui o
Programa "Parceiro da Escola", o qual prevê a terceirização da gestão administrativa e financeira
das escolas públicas paranaenses, transferindo tais funções a empresas privadas;
Considerando que tal medida representa um uso inadequado dos recursos públicos destinados à
educação, desviando verbas que deveriam ser investidas na melhoria das condições educacionais
para o lucro de empresas privadas;
Considerando que a contratação de professores(as) e funcionários(as) de escola por empresas
privadas viola o princípio constitucional do concurso público, desvirtuando a finalidade pública e
comprometendo a qualidade e a imparcialidade na seleção dos profissionais da educação;
Considerando que o Programa "Parceiro da Escola" compromete a moral pública e a gestão
democrática das escolas, colocando em risco a transparência e a participação da comunidade
escolar nas decisões administrativas e pedagógicas;
Os Vereadores da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovam a
presente MOÇÃO DE REPÚDIO contra o Projeto de Lei 334/2024 do Governador Ratinho Jr, que
institui o Programa "Parceiro da Escola", por representar uma afronta aos princípios constitucionais
da educação pública e ao interesse público.
É fundamental que o Governo Ratinho Jr valorize a educação e a gestão pública, revertendo
recursos para a melhoria das condições educacionais de todos(as) os(as) estudantes, em vez de
destiná-los ao enriquecimento de empresas privadas.
Aos(As) Deputados(as) Estaduais solicitamos que rejeitem o Projeto de Lei 334/2024, não
aprovando qualquer medida que represente um ataque às escolas públicas do Paraná e à utilização
adequada dos recursos públicos destinados à educação.
Determinamos que cópias da presente Moção de Repúdio sejam encaminhadas ao Governador do
Estado do Paraná, Ratinho Jr, ao Secretário de Estado da Educação, aos Deputados(as) Estaduais do
Paraná, e às Diretorias das escolas públicas do município de Saudade do Iguaçu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná em 29 de maio de 2024.
ONATHAN BITENCOURT
Vereador - PT
CLA
=
À IPAL DE
CAMARA MUNICI
SAUDADE DO IGUAÇU - PR
APROVADO EM:
Es JUN. 2024
— presidentedo-Poder-tegistativo TT :
E
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