br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

materia nº 38/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaIndica a realização de estudos com a finalidade da Retirada de Trânsito de Veículos Pesados da Avenida Iguaçu (BR-158).
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Deferido pelo Presidente Indicação despachada pelo Senhor Presidente nos termos do Art. 116 do Regimento Interno ao conhecimento do senhor prefeito Municipal para as providências cabíveis.
2024-06-10 Proposição apresentada em Plenário Indicação incluida na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária/2024.
2024-06-10 Protocolo de Matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
INDICAÇÃO nº 38 de 10 de Junho de 2024
Exmo. Sr.
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Saudade do Iguaçu — Paraná
Os Vereadores LUIS FERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE
dido TERNANDO VEDANA E VALDIR BAGESTON DE
RAMOS que a presente subscrevem no uso de suas atribuições Legais e Regimentais apresentam
para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
“Indica estudos para a Retirada de Trânsito de Veículos Pesados da Avenida
Iguaçu (BR-158).”
SENHOR PRESIDENTE,
INDICAMOS, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das
formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que o Município realize estudos técnicos e de
viabilidade para a retirada do trânsito de veículos pesados da Avenida Iguaçu, que faz parte da BR-
158.
Justificativa:
A Avenida Iguaçu é uma via integrante da BR-158, desempenhando papel crucial na mobilidade
urbana e intermunicipal. No entanto, o tráfego intenso de veículos pesados tem causado diversos
problemas que afetam negativamente a qualidade de vida dos moradores e o fluxo regular de
trânsito na área urbana. Entre os problemas observados, destacamos:
lo Danos à Infraestrutura Viária: O peso excessivo dos veículos pesados contribui
significativamente para o desgaste acelerado do asfalto e outras estruturas viárias, aumentando
a necessidade de manutenção frequente e elevando os custos para o município.
2. Poluição Sonora e Ambiental: O tráfego de veículos pesados é uma fonte considerável de
poluição sonora e ambiental, afetando a saúde e o bem-estar dos moradores da região.
3. Segurança no Trânsito: A presença de veículos pesados em vias urbanas aumenta o risco
de acidentes, especialmente em áreas com alto fluxo de pedestres e ciclistas.
4. Impacto no Comércio Local: O tráfego intenso e os congestionamentos causados por
veículos pesados podem desestimular o comércio local, dificultando o acesso de consumidores
e fornecedores.
Diante dessas considerações, solicitamos que o Executivo Municipal, através de suas Secretarias
competentes, em conjunto com órgãos federais responsáveis pela BR-158, realize um estudo
detalhado para avaliar alternativas viáveis para a retirada de veículos pesados da Avenida Iguaçu:
Entre as alternativas a serem consideradas, sugerimos:
Desvio de Rotas: Identificação e implementação de rotas alternativas para veículos
pesados, desviando o tráfego de áreas residenciais e comerciais.
Construção de Contorno Viário: Desenvolvimento de um contorno viário que permita o
desvio do tráfego pesado da área urbana, proporcionando uma via de fluxo continuo para
veículos de grande porte.
Esperamos que a Administração Municipal possa atender a esta solicitação, promovendo um
ambiente urbano mais seguro e agradável para todos os cidadãos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado
do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesto”), em 10 de junho de 2024.
LUIS FERNADO VEDANA
Vereador — PP
, [, —
VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Vereador — PP
DESPACHO
I-- Nos termos do Art, 116 do Regimento
Interno, determino o envio
ao
conhecimento do senhor prefeito para as
providências cabíveis.
Il Arquive-se,
Saudade dolguaçu, 17/06/2024.
Presidente do Poder Legislativo

open original →