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materia nº 24/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaEstabelece requisitos para o Programa Pacote Agrícola, com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas e dá outras providências.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada U
2021-06-21 Proposição aprovada G
2021-06-21 Proposição aprovada S
2021-06-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U
2021-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-08 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em Primeira Apreciação.
2021-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do
Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/28000028 |
e
Data / Horário || 28/05/2021 - 14:38:11 |
Ementa Estabelece requisitos para o Programa Pacote Agrícola, com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas e dá outras ss
providências.
DARLEI TRENTO - Prefeito [DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
| Tipo Matéria | | Tipo Matéria | [PROJBTODELEL DE LEI
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Emitido por || Adriano
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do ra - a > qu
OFÍCIO Nº. 168/2021
Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 024/2021
Senhor Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a câmara Municipal de
Vereadores o PROJETO DE LEI Nº 024/2021, para apreciação, votação, e posterior
aprovação, conforme mensagem em anexa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
] E CNPJ 95.585.477/0001-92
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Semi Telefax: (46) 3246-1166 - Www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná ,
Mensagem nº. 024/2021
Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 024/2021, que estabelece requisitos para o PROGRAMA PACOTE AGRICOLA de
insumos € dá outras providencias.
É tradição no Município de Saudade do Iguaçu o programa de distribuição dos
insumos, no entanto, precisa de adequações necessárias e sua devida regulamentação.
Essa é a motivação que enseja o envio do Projeto de Lei que certamente será
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex? e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ERMARA MUNICIPAL DE
BAUDADE DOAGUAÇU - PR
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
em Dou
Semedo el ax: ( ) 3 iai - Www.saudadedoi Icu.pr.gov. -mail. prefeitura()saudadedoiguacu.pr.go'
Telef 46 tengue E daded ss .gov.br | E il: feituraQDsaudaded: v.b
Saudade do Iguaçu - Paraná
PROJETO DE LEI N.º 024/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021
Estabelece requisitos para o PROGRAMA PACOTE
AGRÍCOLA, com o fornecimento de pacote de
insumos agrícolas e dá outras providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
E
I:
Art. 1º - Como forma de incentivo de manter os agricultores familiares com
qualidade de vida nas propriedades rurais, fica instituído no Município de Saudade do Iguaçu
o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas a
ser desenvolvido na forma estipulada na presente Lei.
Art. 2º- O programa pacote agrícola, que visa a concessão de incentivos,
com a finalidade de fixação das famílias e jovens no campo, beneficiará os produtores rurais
que preencherem os seguintes requisitos:
I - Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiros,
arrendatários, parceleiros e concessionários de áreas de terra no território do Município de
Saudade do Iguaçu - PR.
II- O arrendatário para ter direito ao pacote agrícola deverá ter contrato de
arrendamento de no mínimo 02 (dois) anos, com firma reconhecida na data em que foi
firmado o referido contrato.
HI - Possuir a declaração de aptidão ao PRONAF -DAP.
IV — Residir e possuir a área de cultivo no Município de Saudade do Iguaçu
por no mínimo (02) dois anos, e estar cadastrado como Produtor Rural junto à Secretaria
Municipal de Agricultura
V - Dispor, a qualquer título, de área até 2.42 modulo fiscal (48,4 hectares);
VI - Possuir certidão negativa Municipal;
VII - Ser associado ativo e participativo, por no mínimo (02) dois anos, de
Associação de Produtores Rurais legalmente constituídas no Município de Saudade do
Iguaçu.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - wyw.sauda i
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VIII - Emitir notas fiscais de toda a produção agrícola e seus derivados
comercializados:
XV — Apresentar as notas fiscais das sementes € defensivos agrícolas do
cultivo na propriedade.
X - Possuir renda, no mínimo de 60% (sessenta por cento), proveniente da
agricultura, exceto rendimentos de aposentadoria rural.
XI — Os beneficiados do programa que forem aposentados e não residirem
na propriedade ficam excluídos do programa.
Art. 3º - O Produtor Rural que preencher todos os requisitos do artigo
segundo e seus incisos terá direito a receber um único Pacote Agrícola, de forma a escolher
entre os seguintes pacotes:
1º - Integram o pacote agrícola os seguintes insumos:
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I - Pacote 01 — Compreende: 8 (oito) sacas de 50 (cinquenta) kg de adubo
químico com formulação N-P-K: 8-20-15 e 05 (cinco) sacas de 50 (cinquenta) kg de ureia
com formulação 45% de nitrogênio para agricultores que possuem atividade de grãos e
silagem.
Il — Pacote 02 — Compreende: 15 (quinze) toneladas de adubo orgânico
(cama de aviário) para agricultores que possuam atividades com leite, hortaliças e outras
atividades agrícolas.
$2º - Em áreas de Assentamento, os agricultores terão direito a somente 1
um) pacote agrícola por lote ou por matricula.
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$3º - Avicultores poderão escolher entre o pacote agrícola ou a isenção da
taxa de limpeza de aviário, pelo período de 1 (um) ano.
$4º - O produtor beneficiário do programa poderá optar por apenas 01 (um)
dos pacotes acima referidos durante o ano, devendo ainda comunicar previamente a Secretaria
Municipal de Agricultura a opção escolhida, no momento da adesão do programa, para
posterior aquisição global dos pacotes pela Administração Municipal, mediante procedimento
licitatório.
Art. 4º - Os insumos € as quantidades que integram o “Pacote Agrícola”
poderão ser modificados por Decreto Municipal.
Art. 5º - Será de inteira responsabilidade de cada agricultor a retirada do
pacote agrícola nos locais determinados pela Secretaria de Agricultura.
ESTADO DO PARANÁ
ó . CNPJ 95.585.477/0001-92
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Rua Frei Vito Berscheid, 708 “ 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
Art. 6º - As Associações de Produtores Rurais de Saudade do Iguaçu,
deverão estar regularmente constituídas com CNPJ e Certidões Negativas.
Art. 7º - O produtor que não aplicar o pacote agrícola familiar na sua
propriedade, vender ou ceder a terceiros terá que ressarcir aos cofres públicos o valor do
pacote agrícola acrescido de multa de 50% (cinquenta) por cento e será eliminado do
programa por 04 (quatro) anos.
Art. 8º - Aos agricultores beneficiados pela presente Lei, é exigido como
contrapartida as seguintes obrigações:
I - Comunicar a Secretaria de Agricultura o dia em que fará o uso do pacote
agrícola, através de email, por escrito, ou por aplicativo de mensagens, a fim de a informação
ficar registrada para posteriormente controle e fiscalização e para que haja possíveis vistorias
do uso adequado.
IH - Obedecer ás normas ambientais não executando serviços nas áreas de
preservação permanente e mata ciliar;
HI - Participar das reuniões e planejamento dos trabalhos da Secretaria de
Agricultura e das Associações:
IV — Cumprir com as orientações técnicas da Secretaria de Agricultura.
V - Manter limpa as margens das estradas vicinais que corresponda a sua
propriedade.
Art. 9º - As Associações de Agricultores constituídas no Município de
Saudade do Iguaçu, deverão apresentar quando solicitada, documentação comprobatória de
regularidade de constituição e operação, e lista de associados em dia que estejam habilitados a
receber os benefícios do presente programa.
Parágrafo único - A comprovação da regularidade das associações será feita
através da apresentação de cópia de Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, cópia de Cartão de CNPJ e Certidões Negativas Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 10º - Não poderá ser beneficiário do Programa instituído por esta Lei,
comerciantes, servidores públicos e seus respectivos cônjuges/companheiras (0), empregados
públicos. da administração direta, indireta e autárquica, membro dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, do Estado e da União, bem como servidores do Poder Judiciário de
qualquer das esferas de governo.
Parágrafo único - Não serão beneficiados com esta Lei filhos de produtores
solteiros que tem contrato de arrendamento e/ou compra e venda com os pais.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
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Art. 11 - Todos os Produtores Rurais com direito ao pacote agrícola passarão
por parecer de uma Comissão de avaliação e fiscalização que avaliará cada produtor.
Art. 12 - O Poder Executivo nomeará através de Decreto uma Comissão que
avaliará e fiscalizará cada um dos beneficiados do programa pacote agrícola familiar
composto dos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes com conhecimento na área da Secretaria de
Municipal de Agricultura;
I7— 01 (um) representante do Poder Legislativo:
HI — 02 (dois) presidentes das Associações de Agricultores do Município de
Saudade do Iguaçu, legalmente constituídas:
Art. 13 - O Produtor Rural com direito ao pacote agrícola deverá preencher
o seu pedido através de Formulário Padrão Fornecido pela Secretaria Municipal de
Agricultura;
Art. 14 - Visando garantir a ampla transparência e lisura da execução do
programa, o Município deverá disponibilizar no Portal Transparência do Município, relatório
dos pacotes concedidos aos beneficiários, constando a ordem dos pedidos realizados.
Art. 15 - Os pacotes acima descritos somente poderão ser disponibilizados
desde que não cause prejuízo às atividades e os serviços normalmente desempenhados em
favor do Município.
Art. 16 - A eventual utilização de equipamentos em beneficio desta Lei, não
poderão causar prejuízos às atividades essenciais desempenhadas pelo Município, com vistas
a atender o interesse público.
Art. 17 - A responsabilidade pela execução deste Programa caberá à
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 18 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria
Municipal de Agricultura - Material de Distribuição Gratuita.
Art. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
aLei Nº 1080, de 13 de abril de 2017.
araná em, 26 de maio de 2021.

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