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CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - Saudade do
Iguaçu - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000029
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/28000029
o 000029/2021
RETSSEAl
Data/ [9/05/2021 - 14:42:46
Horário
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E t Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Saudade do
rena, Iguaçu e dá outras providências.
DARLEI TRENTO - Prefeito Municipal
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Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | PROJETO DE LEI
Número
Er 12
Páginas
Emitido por | Adriano
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ESTADO DO PARANÁ
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OFÍCIO Nº. 167/2021
Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Saudade do Iguaçu - Paraná
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 025/2021
Senhor Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a câmara Municipal de
Vereadores o PROJETO DE LEI Nº 025/2021, para apreciação, votação, e posterior
aprovação, conforme mensagem em anexa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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Mensagem nº. 025/2021
Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 025/2021, que dispõe sobre a regulamentação das diárias.
Em meados do ano de 2019 o GEPATRIA iniciou estudo para adequação das
lei das diárias nos munícipios do Sudoeste. Referido estudo resultou em uma minuta de
projeto de lei a qual, inclusive, encontra-se disponível no portal da AMSOP:
https://amsop.com.br/downloads/minutas
No início de 2020 em Saudade do Iguaçu iniciou-se os estudos da referida
minuta, ocorre que logo após começou a pandemia sendo que outras prioridades demandaram
os esforços das equipes técnicas ficando postergada esta análise.
Em 27 de abril de 2021 o GEPATRIA oficiou o Município para que informasse
se foi enviado para a Câmara Municipal as alterações pertinentes.
O estudo foi finalizado, razão pela qual encaminha-se o presente Projeto de
Lei.
Gostaríamos de esclarecer que Saudade do Iguaçu possuiu uma Lei específica
para motoristas, pois a rotina de seus trabalhos com deslocamentos diárias à Municípios
próximos, demandam uma peculiaridade, o que se justificaria a Lei específica.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que
certamente será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex” e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº 025/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias
aos agentes públicos no âmbito do Poder
Executivo do Município de Saudade do Iguaçu e
dá outras providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
Capítulo I
Das Diárias
Art. 1º O agente público da administração do Município de Saudade do Iguaçu,
descrito no Anexo I, que se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual,
transitório e em razão de serviço, cargo e função. da localidade onde tem exercício para outro
ponto do território nacional, ou para o exterior. fará jus à percepção de diárias segundo as
disposições desta Lei.
8 1º As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua
natureza indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se ao Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Assessores, Chefe de Gabinete, Advogados e
Contadores.
8 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem,
alimentação e locomoção urbana na cidade de destino.
8 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens
urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo e estacionamento.
$ 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo
cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º O valor unitário das diárias, terá como valores àqueles estabelecidos no
Anexo IT desta Lei.
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Parágrafo único. A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito
prévio em conta corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
Art. 3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo editará Decreto, fixando o valor das
diárias considerando-se como índice de revisão os percentuais atribuídos à revisão dos
vencimentos dos servidores do Município.
Parágrafo único — Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as
diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as diárias
do Prefeito Municipal, por sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
Capítulo II
Do Transporte
Art. 4º Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos
pertencentes a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio
das passagens, pagamento de transporte locado, contratado preferencialmente mediante
licitação, na ausência desta poderá haver o ressarcimento dos custos com transporte.
Parágrafo único — Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista
da Administração realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o
veículo da frota municipal, desde que detenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
compatível para condução do respectivo veículo disponibilizado.
Art. 5º O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município, por
motivo expressamente justificado e mediante deferimento do Prefeito Municipal, poderá optar
pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do Termo de
Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, renunciando o meio de transporte
disponibilizado pelo Município e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos inerentes é
eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com
o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis. pedágios e outros
eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pela
Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias. contados da apresentação da prestação de
contas pelo servidor, das despesas realizadas.
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Capítulo II
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e
expedição de ato autorizativo pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do beneficiário,
cargo, número do CPF e número da CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data
da saída e de retorno, origem e destino, meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e
valor correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo
H desta Lei.
Parágrafo único. Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, este
deverá solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais tramites
previstos para os servidores, com a apreciação posterior, através do relatório de viagem,l pelo
Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 7º No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento em
cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do Prefeito
Municipal, após análise da conveniência e oportunidade para a Administração, bem como do
interesse público a respeito da participação do solicitante ao ato, considerando para tanto,
inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor.
Art. 8º Não se poderá autorizar a concessão de diárias após a realização do evento
que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força
maior, devidamente justificadas e comprovadas documentalmente.
Art. 9º A autorização de diária e o relatório de viagem deverão ser publicados
mensalmente no Portal de Transparência do Município.
Art. 10 Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite,
incluindo o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
8 1º Para as viagens com pernoite, no dia da ida ou da volta que não ocorrer o
pernoite haverá o pagamento apenas de 50% do valor da diária.
$2º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida
diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
$ 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do
território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive
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Meco
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$ 4º. Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento
das despesas com alimentação, combustível ou outras despesas com transporte.
$ 5º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o
agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
Art. 11. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana
ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
$1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional ou internacional, fora da
sede, será devida diária integral, conforme os valores previstos para diárias nacionais.
$2º Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento
das despesas com alimentação, combustível ou outras despesas com transporte.
Art. 12. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e
seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão
de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. 13. Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do retorno
antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no máximo, 5
(cinco) dias, com a devida justificativa.
Art. 14. Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo
fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de
pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de juros e correção
monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
Art. 15. O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes
da realização das tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo máximo de 5
(cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios:
I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de
visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou
assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
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Saudade do Iguaçu - Paraná”
H - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos,
seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente;
HI - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento
que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local
de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento, conforme Anexo III;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a
comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da viagem.
$ 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo
oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário
específico do Controle de Frotas.
$ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da
documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 16. Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Município no
exercício da função pública de conselheiro, poderão ter ressarcidos os custos com
hospedagem, alimentação e transporte.
Art. 17. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para
quaisquer efeitos.
Art.18. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou
receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao erário
público, dos valores indevidamente pagos.
Art. 19. Fica incluído o artigo art. 3º-A, à Lei nº 978/2015, de 11 de novembro de
2015 dispondo:
“Art. 3º - A — Fica autorizado a realização de adiantamento de valores para custear
combustível nas viagens acima de 200km.
ESTADO DO PARANÁ
= CNPJ 95.585.477/0001-92
«“º Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeituraQ)saudadedoiguacu.pr.gov.br
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85.568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
$1º - Deverá ser realizada a apresentação das notas fiscais do adiantamento em até 5
(cinco) dias após o retorno da viagem.
82º - Fica obrigado a proceder a devolução dos valores não gastos.
$3º - Em caso de não prestação de contas será procedido o desconto em folha de
pagamento dos valores adiantados.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021.
pelos Prefeito Municipal
AMARA MUNICIPAL
PROTOÇCOLQ
DE
am E
Scene
Ada
“* Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoi
Rua Frei Vito Berscheid, 708
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
= 85.568-000
VALOR DE DIÁRIAS
iguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura(Dsaudadedoiguacu. pr.gov.br
E Saudade do Iguaçu
Paraná
/2021
Curitiba, Foz
do Iguaçu e
cidades do Brasília e outras
Cargo ou Função . . Exterior
interior do capitais de Estado
Paraná e outros
Estados
Prefeito Municipal el
. . R$ 550,00 R$ 1.100,00 R$ 1.375,00
Vice-Prefeito
Secretários e Diretores
Municipais, Procurador
Juridico, Assessores,
R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00
Chefe de Gabinete,
Controle Interno e
Contadores
a) Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes
de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor
valor aplicável para cidade do destino;
b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com
o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao
menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.
ESTADO DO PARANÁ
7 ou CNPJ 95.585.477/0001-92
" Telefax: (46) 3246-1166 - wyw.saudadedoi
Lim . iguacu.pr.gov.br | E-
Rua Frei Vito Berscheid, 708 = B5.868.00000* =| “E dg gov.br
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº /2021
MODELO DE SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
Nº /
Data: Orgão:
Nome do Servidor:
Matrícula: RG:
CPF: Cargo:
Banco: Agência: Conta:
Data de Saída: Horário:
Data de Retorno: Horário:
Nº de Diárias: Valor da Diária R$:
Valor Total R$: Nº Empenho:
Cidade Destino/UF:
Código do IBGE da Cidade Destino:
Dotação Orçamentária:
Motivo da Viagem — Justificativa
Adiantamento Para Combustível ( ) Sim ( ) Não
Veículo:
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº......... + que aprova o
regimento das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as
informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por
eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de
eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Data: / /
Assinatura do Solicitante:
Autorização ( )
Não Autorizado ( )
Titular da Pasta
A b
ESTADO DO PARANÁ
dan A 7a CNPJ 95.585.477/0001-92
oeste Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoi E , ,
Rua Frei Vito Berscheid, 708 = PER | É ae a
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº /2021
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
RU, secs paes demanda eua cores res sess À ocupante do cargo de
PE e À . inserito no: GPE nº ssqênssanavoneemeanaeeenvss RENUNCIO! dO meio
de transporte oferecido pela Administração Municipal para participar do
evento/missão
a ap , na cidade de ..........ccoo..., Estado ......cscsiicere.s NO dia
/ /
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo
próprio. alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas
despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte
e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a quem mais
estiver no veículo ou à terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo
servidor no curso da viagem.
Nome e assinatura do Servidor
ESTADO DO PARANÁ
5 CNPJ 95.585.477/0001-92
" Telefax: (46) 3246-1166 - wyw.saud: i
ê ) 3 pis À ladedoiguacu.pr.gov.br | E-mail: prefeitura(Dsaudadedoi
Rua Frei Vito Berscheid, 708 - 85568000» Saudade do am º p= a
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. /2021
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO -— UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Lei Municipal nº .......
1. Identificação
Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla)
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor)
Matrícula: 0000.0
N.º do Empenho da Liberação de Diárias:
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano
3. Justificativa
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as
atividades realizadas na cidade de destino.
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo
oficial)
Veículo:
Frota:
vam Mag Dos
“nocao
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.585.477/0001-92
Telefax: (46) 3246-1166 - www.saudadedoi
- WWW. d -mail: prefei i
a e Ri gr : e pm E-mail: prefeitura(Dsaudadedoiguacu.pr.gov.br
Saudade do Iguaçu - Paraná
7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de
interesse público ou o serviço prestado, se for o caso (anexo).
É o Relatório.
a a so Aa A . Dia/Mês/Ano.
Nome do Servidor Beneficiário
Cargo do Servidor Beneficiário
Nos | termos da Lei nº ..cc.. + HOMOLOGO o presente Relatório
Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ........... para que promova
seu arquivamento.
o e . Dia/Mês/Ano.
Nome da Chefia Imediata
Cargo