MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPELEMENTAR Nº 002/2024.
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores:
Apresentamos anexo o Projeto de Lei Complementar de nº 002/2024, que
instituí o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Saudade do
Iguaçu, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano sustentável,
organizado e que respeite as características ambientais e sociais da região.
O zoneamento será dividido nas seguintes zonas:
Zona Central
Zona Comércio, Serviços e Indústria
Zona Comércio, Serviços e Indústria
Zona Residencial
Zona Residencial 2
Zona Especial de Interesse Social
Zona Industrial
Zona Controle Ambiental
Zona Proteção Ambiental
Zona de Interesse Turístico
Foram debatidos, ao longo desses últimos meses, temas como
ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos, Setores e Zonas Especiais;
princípios fundamentais da política urbana, seus objetivos e diretrizes; ordenamento
territorial, diretrizes setoriais da Política Urbana, sistemas de planejamento urbano
participativo e gestão democrática e de informação.
Os estudos e análises foram precedidos de diversos estudos, reuniões,
inclusive públicas e audiências públicas com a comunidade (inclusive na câmara de
vereadores com a presença de vereadores), sendo o tema amplamente enfrentado e
debatido com a comunidade e munícipes, com direito à participação e voz de todos.
Houve a participação da comunidade por meio de audiências públicas,
onde os cidadãos tiveram a oportunidade de contribuir com sugestões e opiniões sobre
o zoneamento. (Atas anexo). Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
A fiscalização do cumprimento das normas de zoneamento será de
responsabilidade dos órgãos competentes do Município de Saudade do Iguaçu, que
deverá implementar mecanismos eficazes para garantir a conformidade.
Informamos que as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012, que
tratavam do uso e ocupação do solo no município, em razão da atualização e adequação
das normas estabelecidas por esta Lei ficam revogadas.
Este Projeto de Lei Complementar, visa promover um planejamento
urbano mais eficiente e sustentável, adaptando-se às necessidades atuais da população
de Saudade do Iguaçu, e garantindo a proteção do meio ambiente.
A revogação das leis anteriores se faz necessária para que as novas
diretrizes possam ser implementadas de forma clara e objetiva, contribuindo para um
desenvolvimento ordenado e equilibrado do município.
Sendo este o motivo de nossa presença, e certos que após lido, analisado
e discutido pelos Nobres Edis, o mesmo seja aprovado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por DARLEI
TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=31375316000191,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura
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Data: 2024.11.13 13:17:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 DARLEI
TRENTO:
00637465903 Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, de 08 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO USO
E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE
SAUDADE DO IGUAÇU, E REVOGA AS LEIS
03/2007 e 32/2012.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte
L E I:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de
Saudade do Iguaçu será regida pelos dispositivos desta Lei e de seus anexos
integrantes:
I- Anexo 1 - Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Municipal;
II- Anexo 2 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano –
Perímetro Sede;
III- Anexo 3 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano da Vila
Santiago;
IV- Anexo 4 – Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano;
V- Anexo 5 - Uso do Solo Urbano;
VI- Anexo 6 - Classificação das Atividades conforme usos.
VII-Anexo 7 – Disposição das vagas para Conselheiros.
Art. 2º As disposições desta lei deverão ser observadas
obrigatoriamente:
I- na concessão de alvarás de construção;
II- na concessão de alvarás de localização de usos e atividades urbanas;
III- na execução de planos, programas, projetos, obras, e serviços referentes a
edificações de qualquer natureza; Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
IV- na urbanização de áreas;
V- no parcelamento do solo e condomínios.
Parágrafo único. A concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar obra
residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente poderá ocorrer
com observância às Normas de Uso e Ocupação do Solo estabelecidas nesta Lei.
Seção I
Dos Objetivos
Art. 3º A presente Lei tem por objetivos:
I - estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo, tendo em vista o
cumprimento da função social da cidade e da propriedade;
II - orientar o crescimento da cidade, visando minimizar os impactos sobre áreas
ambientalmente frágeis;
III- definir zonas, adotando-se como critério básico, sua aptidão rural e seu grau
de urbanização atual, com a finalidade de reduzir as disparidades entre os
diversos setores da cidade e do município;
IV- promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do
ambiente urbano;
V - prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo urbano,
como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da
conservação do meio ambiente;
VI - compatibilizar usos e atividades complementares entre si, tendo em vista a
eficiência do sistema produtivo e da eficácia dos serviços e da infra-estrutura.
Seção II
Das Definições
Art. 4º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, adotam-se
os conceitos e definições adiante estabelecidos:
I - Zoneamento é a divisão da área municipal em zonas de usos diversificados,
segundo sua destinação de uso e ocupação do solo, com o objetivo de controlar
o crescimento e o desenvolvimento da cidade e do município, garantindo um Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
ambiente ecologicamente equilibrado e proporcionando o bem-estar da
população, que se expressa na garantia do exercício da função social da
propriedade;
II - Zona é a delimitação de uma parte do espaço do município, definida por suas
características físicas, sociais e ambientais e sobre onde incidirão os parâmetros
de uso e ocupação do solo;
III - Uso do Solo é o relacionamento das diversas atividades para uma
determinada zona ou setor, podendo ser classificados em:
a) permitido: compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade
com as finalidades urbanísticas da área ou corredor correspondente;
b) permissível: compreendem as atividades cujo grau de adequação à zona ou
setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso do
Conselho de Desenvolvimento Municipal e outras organizações julgadas afins;
c) proibido: compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou
natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompativeis com as finalidades
da zona correspondente.
IV - Ocupação do solo é a maneira como a edificação ocupa o terreno, em função
das normas e índices incidentes sobre os mesmos, sendo:
a) altura da edificação: é a dimensão vertical máxima da edificação, expressa em
metros, quando medida de seu ponto mais alto até o nível do terreno, ou em
números de pavimentos a partir do térreo, inclusive;
b) área computável: área a ser considerada no cálculo do coeficiente de
aproveitamento do terreno, correspondendo a: área do terreno e demais
pavimentos; ático com área superior a 1/3 (um terço) do piso do último pavimento;
porão com área superior a 1/3 (um terço) do pavimento superior;
c) áreas institucionais: áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos
de educação, cultura e lazer;
d) espaços livres: áreas de interesse de preservação e/ou espaços livres de uso
público destinados à implantação de praças, áreas de recreação e esportivas,
monumentos e demais referenciais urbanos e paisagísticos;
e) recuo: distância entre o limite extremo e as divisas do lote: Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1. os recuos serão definidos por linhas paralelas às divisas do lote, salvo
projeções de saliências em edificações, nos casos previstos em lei;
2. os recuos de frente serão medidos com relação aos alinhamentos;
f) taxa de ocupação: proporção entre área máxima da edificação projetada sobre
o lote e a área desse mesmo lote;
g)taxa de permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer permeável;
h) coeficiente de aproveitamento máximo: valor máximo de coeficiente de
aproveitamento a ser admitido em um zona ou setor, a partir da compra do direito
de construir, procedente da aplicação da outorga onerosa do direito de construir
ou da transferência do direito de construir;
i) testada: largura do lote voltada para a via pública.
V - Dos termos gerais:
a)Alvará de Construção: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a
execução de obras sujeitas à sua fiscalização;
b) Alvará de Localização e Funcionamento: documento expedido pela Prefeitura
que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade, sujeita à
regulamentação por esta Lei;
c) Área de Preservação Permanente: faixa paralela a um curso d´água, medida a
partir de sua margem e perpendicular a esta, destinada a proteger espécies
vegetal e animal desse meio, além da erosão na área. Esta faixa
é variável e regulamentada pelas Leis Federal, Estadual e Municipal relativas à
matéria;
d) regime urbanístico: conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que
estabelecem a forma de ocupação e disposição das edificações em relação ao
lote, à rua e ao entorno;
e)área computável: área a ser considerada no cálculo do coeficiente de
aproveitamento do terreno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
Seção I Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Do Zoneamento e Ocupação do Solo
Art. 5º Ficam definidas as seguintes zonas, conforme Anexo 1, parte
integrante desta Lei, que recebem a seguinte denominação:
I- - Zona Urbana;
II- - Zona de Proteção Ambiental;
III- - Zona Especial de Ocupação Controlada;
IV- - Zona Especial de Proteção a Represa;
V- - Zona Especial de Proteção ao Manancial;
VI- - Zona de Produção Agropecuária.
Parágrafo único. As Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas pelo Código
Florestal, deverão respeitar a legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal.
Art. 6º Os critérios de uso do solo municipal estão contidos no Anexo
4 - Tabela de Parâmetros de Uso do Solo Municipal, parte integrante desta Lei.
Art. 7º A Zona Urbana: trata-se da porção do território compreendida pela
sede urbana do município de Saudade do Iguaçu;
Art. 8º A Zona de Proteção Ambiental compreende as áreas de APP e os
fragmentos florestais. Essas áreas não são parceláveis nem edificáveis, sendo as
intervenções humanas restritas a correções em sistema de escoamento de águas
pluviais, saneamento básico, combate à erosão, e a equipamentos de suporte às
atividades de recreação, desde que públicos e de baixo impacto.
Art. 9º A Zona Especial de Ocupação Controlada: compreende o quadro
urbano da Vila Santiago, localizado próximo à represa de Salto Santiago
Art. 10º A Zona Especial de Proteção a Represa compreende uma faixa
de 1000 metros no entorno do lago da usina de Salto Santiago, cujas suas atividades e
parâmetros são definidos pelo Plano de Uso e Ocupação das águas e entorno do
reservatório da Usina Hidrelétrica de Salto Santiago.
Art. 11º A Zona Especial de Proteção dos Mananciais (ZEPM),
compreende áreas de importância para preservação dos mananciais de abastecimento
público do município de Saudade do Iguaçu, tem por objetivo manter a qualidade da
água através da manutenção da qualidade ambiental das bacias de contribuição. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Art. 12º A Zona de Produção Agropecuária corresponde à porção de
território com uso e ocupação de características não urbanas, com concentração de
atividades agrossilvipastoris como agricultura, pecuária, silvicultura e criações diversas.
Esta zona tem o objetivo de permitir e fixar atividades agrícolas, priorizando práticas
conservacionistas, de forma a incrementar a produtividade preservando o meio
ambiente.
Art. 13º Para efeito desta lei, as atividades de uso do solo rural
classificam-se em:
I- preservação e recuperação: atividades que visam garantir a manutenção e/ou
recuperação das características próprias de um ambiente e as interações entre os
seus componentes;
II - pesquisa cientifica: realização concreta de uma investigação planejada,
desenvolvida e redigida de acordo com as normas da metodologia consagradas pela
Ciência, permitindo elaborar um conjunto de conhecimentos que auxilie na
compreensão da realidade e na orientação de ações;
III - educação ambiental: conjunto de ações educativas voltadas à compreensão
da dinâmica dos ecossistemas, considerando efeitos da relação do homem com o
meio, a determinação social e a variação/evolução histórica dessa relação;
IV - usos habitacionais: edificações destinadas à habitação permanente;
V- atividades turísticas e de lazer: Atividades em que são promovidos a recreação,
entretenimento, repouso e informação;
VI - usos agrossilvipastoris: conjunto de atividades de administração ou
gerenciamento de uma floresta e/ou área de atividades agrossilvopastoris a fim de
que seja possível utilizar-se de forma otimizada os recursos agroflorestais. Abrange
aspectos físicos, financeiros, informativos e organizacionais e tem como resultado
precípuo o aproveitamento dos bens e benefícios produzidos pela floresta e pelo
solo, associado à manutenção da qualidade ambiental;
VII - agroindústrias: atividade pela qual resulta a produção de bens pela
transformação de insumos e produtos agrícolas;
VIII - atividades de exploração mineral: atividade pela qual são extraídos
minerais ou substâncias não metálicas do solo e sub-solo. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Seção II
Do Zoneamento Urbano
Art. 14º O Zoneamento Urbano é dado pela subdivisão da Macrozona
Urbana em zonas que estabelecem diretrizes para fins de Uso e Ocupação do Solo
conforme tipologia, grau de urbanização atual e seguindo critérios urbanísticos e
ambientais desejáveis estabelecidos pelo Plano Diretor do Município de Saudade do
Iguaçu.
Art. 15º Na sede da área urbana do município de Saudade do Iguaçu
e Vila Santiago, estão presentes no mapa do Anexo IV e Anexo VIII, respectivamente,
parte integrante desta Lei, ficando estabelecidas as seguintes zonas:
I- Zona Central
II- Zona Comércio, Serviços e Indústria 1
III- Zona Comércio, Serviços e Indústria 2
IV- Zona Residencial 1
V- Zona Residencial 2
VI- Zona Especial de Interesse Social
VII- Zona Industrial
VIII- Zona Controle Ambiental
IX- Zona Proteção Ambiental
X- Zona de Interesse Turístico
Art. 16º A Zona Central (ZC) corresponde à área onde estão
concentradas as atividades comerciais e de serviços. O seu objetivo é manter a área
central densa, com dinamicidade econômica e acessibilidade à população em geral.
Nesta zona é incentivada a maior variedade possível de ofertas de serviços, comercio
varejista, pontos de encontro e convívio social, instituições prestadoras de serviços
públicos, bem como as habitações coletivas, caracterizando-se como uma zona de alta
densidade.
Art. 17º Fica definida a Zona de Comércio, Serviços e Industria 1 (ZCSI1),
como aquela correspondente a área urbana onde serão estimulados os usos de
comércio vicinal, de bairro e setorial. Nesta zona também é permitido pequenas Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
indústrias que se classificam no tipo 1 e 2;
Art. 18º Fica definida Zona de Comércio, Serviços e Industria 2 (ZCSI2),
como aquela onde será permitido atividades mais pesadas, como o comércio setorial e
geral, assim como indústria do tipo 1, 2 e tipo 3 permissível.
Art. 19º Fica definida a Zona Residencial 1 (ZR1), como aquela
correspondente às porções do território destinadas preferencialmente ao uso residencial
de habitações unifaniliares, comércio e serviço vicinal e uso comunitário 1.
Art. 20º Fica definida a Zona Residencial 2 (ZR2), como aquela
correspondente às porções do território destinadas preferencialmente ao uso residencial
de habitações unifamiliares, coletivas, institucionais, comunitárias, sendo permitido
comércio e serviço vicinal e uso comunitário 1.
Art. 21º A Zona Especial de Interesse Social se destina
predominantemente à habitação de população de baixa renda e está sujeita a regras
específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Art. 22º Fica definida a Zona Industrial (ZI) como aquela correspondente
a área urbana onde serão estimulados os usos industriais, sendo permitido indústria
pesada tipo 3.
Art. 23º A Zona de Controle Ambiental (ZCA) são áreas destinadas a
prevenção e controle da qualidade ambiental do cemitério e áreas adjacentes.
Art. 24º A Zona de Proteção Ambiental são áreas ambientalmente
frágeis, devido a declividade igual ou superior a 30%, suscetiveis a erosão e
deslizamentos, conforme apontado no relatório da Mineropar.
Art. 25º A Zona de Interesse Turístico (ZIT) corresponde às áreas
compreendidas dentro da Macrozona de Proteção a Represa que, em virtude de obras
de urbanização são inseridas dentro do Perímetro Urbano através de autorização
legislativa.
Parágrafo único. Os critérios de uso e ocupação do solo municipal estão contidos no
Anexo 4 - Tabela de Parâmetros de Uso do Solo Urbano, parte integrante desta lei.
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Art. 26º Nas Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas pela
legislação federal, Código Florestal e suas alterações, não será permitida a remoção da
vegetação, o parcelamento, a edificação e a impermeabilização do solo
Art. 27º Atividades enquadradas na industria tipo 3, terá exigência da
aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e demais atividades a critério do
Município.
Seção III
Da Classificação do Uso do Solo Urbano
Art. 28º Para efeito desta lei, os usos do solo ficam classificados:
I - quanto às atividades;
II - quanto à natureza;
III - quanto aos parâmetros de uso.
Art. 29º A classificação dos usos do solo segundo suas atividades
constam no Anexo 7 - Quadro de Parâmetros de Uso do Solo Urbano - e Anexo 6 -
Quadro de Classificação das Atividades de Uso do Solo Urbano, parte integrante desta
lei.
Art. 30º Quanto a natureza, classificam-se em:
I - perigosas: atividades que possam dar origem a explosões, incêndios,
trepidações, produção de gases, poeiras, exalação de detritos danosos à saúde ou
que eventualmente possam por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;
II - nocivas: atividades que impliquem a manipulação de ingredientes, matériasprimas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d`água;
III - incômodas: atividades que possam produzir ruídos, trepidações, gases,
poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, induções à implantação de
atividades urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou
contrariem o zoneamento do Município. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Art. 31º As atividades não especificadas nesta Lei serão analisadas pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal, que estabelecerá alternativas de
localização e eventuais medidas mitigadoras.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou ao órgão
estadual competente o pedido de estudos ambientais e/ou estudo de impacto de
vizinhança devido à natureza das atividades desenvolvidas ou o porte das mesmas.
Art. 33º Qualquer proposição de alteração ou revisão desta Lei
Complementar deverá ser submetida à anuência da Comissão Técnica de
Acompanhamento do Plano Diretor Municipal, Conselho Municipal da Cidade e
Audiência Pública.
Art. 34º São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes
anexos:
I - Anexo 1 - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;
II - Anexo 2 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano – perímetro
sede;
III - Anexo 3 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano da Vila
Santiago;
IV – Anexo 4 - Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano;
V – Anexo 5 - Tabela do Uso do Solo Urbano;
VI - Anexo 6 - Classificação de Atividades Conforme Usos.
Art. 35º Os casos omissos desta Lei Complementar poderão ser
regulamentados por meio de Decreto Municipal, em conformidade com o Plano Diretor,
mediante anuência da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Diretor
Municipal e do Conselho Municipal da Cidade.
Art. 36º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu,08 de novembro de 2024.
Apreciações:
1ª) Em: ____/____/____ ____________________ ________________________
2ª) Em: ____/____/____ _____________________ ________________________
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=31375316000191,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura
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Data: 2024.11.13 13:18:12-03'00'
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TRENTO:
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I - ANEXO I - MAPA DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO; Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
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ANEXO 2 - MAPA DE ZONEAMENTO E DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO – PERÍMETRO SEDE; Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
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ANEXO 3 - MAPA DE ZONEAMENTO E DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO DA VILA SANTIAGO;
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ANEXO 4 – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;
OBSERVAÇÕES:
(*1) Lotes de esquina devem ser 30% maiores.
(*2) Além do recuo mínimo deverá respeitar as determinações do DER e/ou DNIT no
trecho que não está municipalizado.
(*3) Permite-se edificar junto à linha de divisa até a altura máxima de 5,00m.
(*4) Permite-se edificar junto à linha de divisa até a altura máxima de 7,50m.
(*5) Permite-se edificar junto à linha de divisa até a altura máxima de 11,00m.
(*6) Afastamento obrigatório.
(*7) Quando houver aberturas, deverá atender os parâmetros estabelecidos no
Código Obras.
(*8) A Taxa de Ocupação poderá atingir 90% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá
ser reduzida a 5%, se utilizado sistema de captação e reutilização de águas pluviais.
(*9) A Taxa de Ocupação poderá chegar a 80% e/ou a Taxa de Permeabilidade
poderá ser reduzida a 10%, se utilizado sistema de captação e reutilização de águas
pluviais.
(*10) "h" refere-se à altura total da edificação.
(*11) Recuo obrigatório
(*12) Quando a razão do “h” ficar menor que 2, manter o mínimo de 2. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
(*13) Em caso de parâmetros fora do previsto, será analisado junto com equipe
técnica municipal, respeitando o código de obras;
(*14) Áreas mapeadas pelo estudo da Mineropar;
Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
ANEXO 5 – TABELA DO USO DO SOLO URBANO
OBSERVAÇÕES:
1 - Obrigatória apresentação de estudo de impacto de vizinhança para indústrias tipo 3
(Lei Federal nº 10.257/2001);
2 - Fica a critério do Município a exigência do estudo de impacto de vizinhança nas
consultas dos usos permissíveis;
3 - Atividades enquadradas em Industria tipo 1, 2 e 3, deverá ser apresentada licença
ambiental aprovada por órgão competente;
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ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME USOS. USO HABITACIONAL – permanente ou transitória
1. HABITAÇÃO PERMANENTE – onde residem
1. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 – destinadas ao uso transitório, onde se recebem
hóspedes mediante remuneração (Apart Hotel, Pensão, Pousada, Hotel);
2. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 2 – motel
USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS - atividades pelas quais fica definida uma
relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou
atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de
ordem intelectual ou espiritual.
1. COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL
2. COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO
3. COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL
4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO
USO COMUNITÁRIO - espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à
educação, lazer, cultura, saúde, assistência social, cultos religiosos, com parâmetros
de ocupação específicos, sendo subdivididos em:
1. USO COMUNITÁRIO 1 – atividades de educação, ensino, saúde e religião
2. USO COMUNITÁRIO 2 – lazer e cultura (salão de dança)
USO INDUSTRIAL
1. INDÚSTRIA TIPO 1 – indústrias de pequeno porte (sem geração de efluente líquido)
2. INDÚSTRIA TIPO 2 – indústria de médio porte (com geração de efluente líquido,
com possibilidade de reuso)
3. INDÚSTRIA TIPO 3 – indústria de grande porte (com geração de efluente líquido
com lançamento em corpo receptor)
USO RURAL - Refere-se a atividades de cultivo de plantas, produção de mudas e
sementes, criação de animais, extrativismo mineral e vegetal, agroindústria,
piscicultura e outros.
NECESSITAM DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - Exigência Obrigatória
para Indústria tipo 03 e nas consultas de usos permissíveis o Município julgará
necessário para Industria tipo 02 e Uso Comunitário 02;
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1.COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL
Subclasse Atividade
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
4120-4/00 Construção de edifícios
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02 Obras de irrigação
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e
esgoto
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4292-8/02 Obras de montagem industrial
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4312-6/00 Perfurações e sondagens
4313-4/00 Obras de terraplenagem
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado,
de ventilação e refrigeração;
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima,
fluvial e lacustre.
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e
esteiras rolantes
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos
de qualquer material
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
4391-6/00 Obras de fundações
4399-1/01 Administração de obras
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
temporárias
4399-1/03 Obras de alvenaria
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para
transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores (*1)
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos
automotores (*1)
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos
automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
automotores
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
4520-0/08 Serviços de capotaria
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
automotores
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos
automotores
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e
acessórios novos e usados para veículos automotores
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas, peças e acessórios
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matériasprimas agrícolas e animais vivos
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis,
minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,
material de construção e ferragens
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos, embarcações e aeronaves Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis,
vestuário, calçados e artigos de viagem
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos
e materiais odonto-médico-hospitalares
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias
em geral não especializado
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729-6/01 Tabacaria
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e
acessórios
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para
aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e
comunicação
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
4761-0/01 Comércio varejista de livros Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
5223-1/00 Estacionamento de veículos
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de
chamada
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
Raio mínimo de 200,00 metros de distância de estabelecimentos de ensino.
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
5811-5/00 Edição de livros
5812-3/01 Edição de jornais diários
5812-3/02 Edição de jornais não diários
5813-1/00 Edição de revistas
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5911-1/01 Estúdios cinematográficos
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
5912-0/01 Serviços de dublagem
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música (*2)
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/02 Web design
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador nãocustomizáveis
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem na internet
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na
internet
6391-7/00 Agências de notícias
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
6432-8/00 Bancos de investimento
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
6434-4/00 Agências de fomento
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
6435-2/03 Companhias hipotecárias
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
6438-7/01 Bancos de câmbio
6440-9/00 Arrendamento mercantil
6450-6/00 Sociedades de capitalização
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
6492-1/00 Securitização de créditos
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
6499-9/01 Clubes de investimento
6499-9/02 Sociedades de investimento
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros saúde
6530-8/00 Resseguros
6541-3/00 Previdência complementar fechada
6542-1/00 Previdência complementar aberta
6550-2/00 Planos de saúde
6611-8/01 Bolsa de valores
6611-8/02 Bolsa de mercadorias
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/03 Corretoras de câmbio
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
6613-4/00 Administração de cartões de crédito
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros
6619-3/04 Caixas eletrônicos
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
complementar e de saúde
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
6911-7/01 Serviços advocatícios
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
6911-7/03 Agente de propriedade industrial
6920-6/01 Atividades de contabilidade
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
7111-1/00 Serviços de arquitetura
7112-0/00 Serviços de engenharia
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e
engenharia
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
7120-1/00 Testes e análises técnicas
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e
humanas
7311-4/00 Agências de publicidade
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de
comunicação
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
7319-0/02 Promoção de vendas
7319-0/03 Marketing direto
7319-0/04 Consultoria em publicidade
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
7410-2/02 Design de interiores
7410-2/03 Design de produto
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
7420-0/03 Laboratórios fotográficos
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
7420-0/05 Serviços de microfilmagem
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/02 Escafandria e mergulho
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e
pecuárias
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios
em geral, exceto imobiliários
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e
artísticas
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e
pessoal; instrumentos musicais
7729-2/03 Aluguel de material médico
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
7911-2/00 Agências de viagens Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
7912-1/00 Operadores turísticos
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança
8030-7/00 Atividades de investigação particular
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
prediais
8112-5/00 Condomínios prediais
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
8130-3/00 Atividades paisagísticas
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219-9/01 Fotocópias
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
8299-7/04 Leiloeiros independentes
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
8299-7/07 Salas de acesso à internet
8411-6/00 Administração pública em geral
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas
8421-3/00 Relações exteriores
8422-1/00 Defesa
8423-0/00 Justiça
8424-8/00 Segurança e ordem pública
8425-6/00 Defesa Civil
8430-2/00 Seguridade social obrigatória
8593-7/00 Ensino de idiomas
8599-6/03 Treinamento em informática
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04 Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8650-0/01 Atividades de enfermagem
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde
humana
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
8690-9/03 Atividades de acupuntura
8690-9/04 Atividades de podologia
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência
a paciente no domicílio
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores
9002-7/02 Restauração de obras de arte
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9492-8/00 Atividades de organizações políticas
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoal e doméstico
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
9529-1/02 Chaveiros
9529-1/03 Reparação de relógios
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário
9529-1/06 Reparação de jóias
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos
pessoais e domésticos não especificados anteriormente
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure
9602-5/02 Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
9609-2/02 Agências matrimoniais
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos
9700-5/00 Serviços domésticos
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de rede
1. COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO
Subclasse Atividade
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e
usados
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras
preciosas e semipreciosas lapidadas
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados
anteriormente (Exceto granel. Vide Comércio e Serviço Geral)
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral (Exceto granel.
Vide Comércio e Serviço Geral)
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e
acessórios
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais
de estimação (*1) (*2)
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
(*3)
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana (*3)
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região metropolitana (*3)
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
interestadual (*3)
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional (*3)
4923-0/01 Serviço de táxi
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com
motorista
4924-8/00 Transporte escolar (*3)
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal (*3)
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e internacional (*3)
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (*3)
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional (*3)
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças (*3)
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos (*3)
5510-8/01 Hotéis Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
5510-8/02 Apart-hotéis
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos
gráficos
6010-1/00 Atividades de rádio
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
6022-5/01 Programadoras
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6421-2/00 Bancos comerciais
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
6423-9/00 Caixas econômicas
6424-7/01 Bancos cooperativos
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
6912-5/00 Cartórios
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
7500-1/00 Atividades veterinárias
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador,
exceto andaimes
7732-2/02 Aluguel de andaimes
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo,
sem operador
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário,
exceto andaimes
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
8299-7/06 Casas lotéricas
8592-9/01 Ensino de dança (*1)
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança (*1)
8592-9/03 Ensino de música (*1)
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
8599-6/01 Formação de condutores
8599-6/02 Cursos de pilotagem
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto
ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames
análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
3. COMÉRCIO E SERVIÇO DE GERAL:
Subclasse Atividade
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos (*2)
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos
automotores
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
alimentação
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e
doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;
partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não
especificados anteriormente; partes e peças
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (Sem
depósito. Vide Comércio e Serviço Específico.)
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal (*3)
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional (*3)
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos (*3)
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. (Permitido
depósito de material a granel)
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados
anteriormente. (Permitido depósito de material a granel)
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO:
Subclasse Atividade
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos nãocomestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
agropecuário; partes e peças
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção; partes e peças
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial;
partes e peças
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais
derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
(TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes (
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não
especificados anteriormente
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para
construção
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel
e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não
especificados anteriormente
5510-8/03 Motéis
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
5. USO COMUNITÁRIO 1 – atividades de educação, ensino, saúde e religião
Subclasse Atividade
8511-2/00 Educação infantil - creche
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
8513-9/00 Ensino fundamental
8520-1/00 Ensino médio
8531-7/00 Educação superior - graduação Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
8550-3/01 Administração de caixas escolares
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8591-1/00 Ensino de esportes
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
6. USO COMUNITÁRIO 2 – lazer e cultura (salão de dança)
Subclasse Atividade
9001-9/01 Produção teatral
9001-9/02 Produção musical (*1) (*2)
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança (*1) (*2)
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (*1) (*2)
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados
anteriormente Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e
atrações similares
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Raio mínimo de
200m. de distância de hospitais;
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos
7. INDÚSTRIA TIPO 1
Subclasse Atividade
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de
produção própria
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00 Fabricação de vinho
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00 Fabricação de meias
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer
material
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00 Impressão de material de segurança
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3250-7/06 Serviços de prótese dentária. Se associado à atividade de dentista pode
ser enquadrado como Serviço Vicinal.
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e
profissional
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores
elétricos
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros
equipamentos não-eletrônicos para escritório
8. INDÚSTRIA TIPO 2
Subclasse Atividade
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
1099-6/01 Fabricação de vinagres
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos
de frutas
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para
instalações industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros
materiais trançados, exceto móveis
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito,
ardósia e outras pedras Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e
acessórios
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos
não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à
locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à
locação
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto
luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras,
exceto para veículos
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos
e equipamentos de irradiação
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para
instalações térmicas
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a
prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na
extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica,
exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias
de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria
têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de
celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do
plástico
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
9. INDÚSTRIA TIPO 3
Subclasse Atividade
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/02 Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos nãocomestíveis de animais
1051-1/00 Preparação do leite
1052-0/00 Fabricação de laticínios
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1081-3/01 Beneficiamento de café
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
1210-7/00 Processamento industrial do fumo
1220-4/01 Fabricação de cigarros
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
charutos
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e
peças do vestuário
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças
do vestuário
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1910-1/00 Coquerias
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
refino
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
2014-2/00 Fabricação de gases industriais
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos
químicos para fotografia
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção,
exceto tubos e acessórios
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
2320-6/00 Fabricação de cimento
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e
sob encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na
construção, exceto azulejos e pisos
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/02 Fabricação de abrasivos
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
2412-1/00 Produção de ferroligas
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
2443-1/00 Metalurgia do cobre
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
2449-1/02 Produção de laminados de zinco Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2449-1/03 Produção de ânodos para galvanoplastia
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento
central e para veículos
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de
combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e
acessórios
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e
acessórios
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e
semelhantes, peças e acessórios
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
automotores
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de
energia elétrica
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para
uso doméstico, peças e acessórios
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita
para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões
e veículos rodoviários
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e
acessórios, exceto válvulas
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e
acessórios
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto
rolamentos
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos
para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e
acessórios
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas, peças e acessórios
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso
industrial
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso
não-industrial
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e
ambiental, peças e acessórios
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária,
peças e acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração
de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração
mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas .
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores .
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios,
exceto máquinas-ferramenta . Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e acessórios .
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e
acessórios .
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário,
do couro e de calçados, peças e acessórios .
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose,
papel e papelão e artefatos, peças e acessórios .
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico,
peças e acessórios .
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários .
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e
utilitários .
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários .
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus .
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus .
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões .
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus .
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
automotores, exceto caminhões e ônibus .
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
automotores .
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores .
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores .
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
de veículos automotores .
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores,
exceto baterias .
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores .
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte .
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais,
exceto de grande porte .
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer .
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes .
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários .
3041-5/00 Fabricação de aeronaves .
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
aeronaves .
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate .
3091-1/01 Fabricação de motocicletas
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios .
3104-7/00 Fabricação de colchões Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório .
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório .
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda .
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda .
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia .
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e
transmissão de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
3839-4/01 Usinas de compostagem
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant .
5211-7/02 Guarda-móveis
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis .
OBSERVAÇÕES:
(*1) Os estabelecimentos deverão ser projetados de modo a não gerar incômodo nos
quesitos ruído, tráfego, etc.
(*2) Necessário tratamento/isolamento acústico.
(*3) Não será permitido estacionamento dos veículos em logradouro público. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
ANEXO 7 – DISPOSIÇÃO DAS VAGAS PARA CONSELHEIROS. As vagas de conselheiros destinadas às entidades estão distribuídas entre os
segmentos representativos da seguinte forma:
I- 03 (três) vagas para gestores, administradores públicos e legislativos –
estaduais e municipais; 33,33%.
II- 02 (duas) vagas para movimentos populares com atuação na área de
desenvolvimento urbano; 22,22%.
III- 02 (duas) vagas para trabalhadores, por suas entidades sindicais com
atuação na aréa de desenvolvimento urbano; 22.22%.
IV- 01 (uma) vaga para empresarios relacionado a produção fomento e ao
financieamento de desenvolvimento urbano: 11, 12%;
V- 01 (uma) vaga para ONGs ou entidades com atuação na área de
desenvolvimento urbano: 11.11%.
VI- Cada vaga inclui 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) conselheiro
suplente. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4