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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, E REVOGA AS LEIS 03/2007 e 32/2012.
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, na forma do Substitutivo nº 03/2024, aprovado na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, foi aprovado em primeira apreciação, por unanimidade de votos. O projeto segue para a segunda apreciação, que ocorrerá na 2ª Sessão Ordinária de 2025, a ser realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 24 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, na forma do Substitutivo nº 03/2024, aprovado na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, foi aprovado em primeira apreciação, por unanimidade de votos. O projeto segue para a segunda apreciação, que ocorrerá na 2ª Sessão Ordinária de 2025, a ser realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 24 de fevereiro de 2025.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão
2024-11-18 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à Comissão Especial nomeada pela Portaria Nº 015/2024 para que a mesma apresente seu Parecer no prazo de 30 dias.
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-13 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T10:24:42.366537-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 9 0 0
2025-02-18T10:58:59.829172-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPELEMENTAR Nº 002/2024. 
Senhor Presidente; 
Nobres Vereadores: 
 Apresentamos anexo o Projeto de Lei Complementar de nº 002/2024, que 
instituí o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Saudade do 
Iguaçu, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano sustentável, 
organizado e que respeite as características ambientais e sociais da região. 
O zoneamento será dividido nas seguintes zonas: 
Zona Central 
Zona Comércio, Serviços e Indústria 
Zona Comércio, Serviços e Indústria 
Zona Residencial 
Zona Residencial 2 
Zona Especial de Interesse Social 
Zona Industrial 
Zona Controle Ambiental 
Zona Proteção Ambiental 
Zona de Interesse Turístico 
 Foram debatidos, ao longo desses últimos meses, temas como 
ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos, Setores e Zonas Especiais; 
princípios fundamentais da política urbana, seus objetivos e diretrizes; ordenamento 
territorial, diretrizes setoriais da Política Urbana, sistemas de planejamento urbano 
participativo e gestão democrática e de informação. 
 Os estudos e análises foram precedidos de diversos estudos, reuniões, 
inclusive públicas e audiências públicas com a comunidade (inclusive na câmara de 
vereadores com a presença de vereadores), sendo o tema amplamente enfrentado e 
debatido com a comunidade e munícipes, com direito à participação e voz de todos. 
 Houve a participação da comunidade por meio de audiências públicas, 
onde os cidadãos tiveram a oportunidade de contribuir com sugestões e opiniões sobre 
o zoneamento. (Atas anexo). Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
 A fiscalização do cumprimento das normas de zoneamento será de 
responsabilidade dos órgãos competentes do Município de Saudade do Iguaçu, que 
deverá implementar mecanismos eficazes para garantir a conformidade. 
 Informamos que as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012, que 
tratavam do uso e ocupação do solo no município, em razão da atualização e adequação 
das normas estabelecidas por esta Lei ficam revogadas. 
 Este Projeto de Lei Complementar, visa promover um planejamento 
urbano mais eficiente e sustentável, adaptando-se às necessidades atuais da população 
de Saudade do Iguaçu, e garantindo a proteção do meio ambiente. 
 A revogação das leis anteriores se faz necessária para que as novas 
diretrizes possam ser implementadas de forma clara e objetiva, contribuindo para um 
desenvolvimento ordenado e equilibrado do município. 
 Sendo este o motivo de nossa presença, e certos que após lido, analisado 
e discutido pelos Nobres Edis, o mesmo seja aprovado. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 DARLEI TRENTO 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por DARLEI 
TRENTO:00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=31375316000191, 
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, 
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2024.11.13 13:17:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 DARLEI 
TRENTO:
00637465903 Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, de 08 de novembro de 2024. 
 DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO USO 
E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE 
SAUDADE DO IGUAÇU, E REVOGA AS LEIS 
03/2007 e 32/2012. 
 A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte 
 L E I: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de 
Saudade do Iguaçu será regida pelos dispositivos desta Lei e de seus anexos 
integrantes: 
I- Anexo 1 - Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Municipal; 
II- Anexo 2 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano –
Perímetro Sede; 
III- Anexo 3 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano da Vila 
Santiago; 
IV- Anexo 4 – Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano; 
V- Anexo 5 - Uso do Solo Urbano; 
VI- Anexo 6 - Classificação das Atividades conforme usos. 
VII-Anexo 7 – Disposição das vagas para Conselheiros. 
 Art. 2º As disposições desta lei deverão ser observadas 
obrigatoriamente:
I- na concessão de alvarás de construção; 
II- na concessão de alvarás de localização de usos e atividades urbanas; 
III- na execução de planos, programas, projetos, obras, e serviços referentes a 
edificações de qualquer natureza; Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
IV- na urbanização de áreas; 
V- no parcelamento do solo e condomínios. 
Parágrafo único. A concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar obra 
residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente poderá ocorrer 
com observância às Normas de Uso e Ocupação do Solo estabelecidas nesta Lei. 
Seção I 
Dos Objetivos 
 Art. 3º A presente Lei tem por objetivos: 
I - estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo, tendo em vista o 
cumprimento da função social da cidade e da propriedade; 
II - orientar o crescimento da cidade, visando minimizar os impactos sobre áreas 
ambientalmente frágeis; 
III- definir zonas, adotando-se como critério básico, sua aptidão rural e seu grau 
de urbanização atual, com a finalidade de reduzir as disparidades entre os 
diversos setores da cidade e do município; 
IV- promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do 
ambiente urbano; 
V - prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo urbano, 
como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da 
conservação do meio ambiente; 
VI - compatibilizar usos e atividades complementares entre si, tendo em vista a 
eficiência do sistema produtivo e da eficácia dos serviços e da infra-estrutura. 
Seção II 
Das Definições 
 Art. 4º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, adotam-se 
os conceitos e definições adiante estabelecidos: 
I - Zoneamento é a divisão da área municipal em zonas de usos diversificados, 
segundo sua destinação de uso e ocupação do solo, com o objetivo de controlar 
o crescimento e o desenvolvimento da cidade e do município, garantindo um Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
ambiente ecologicamente equilibrado e proporcionando o bem-estar da 
população, que se expressa na garantia do exercício da função social da 
propriedade; 
II - Zona é a delimitação de uma parte do espaço do município, definida por suas 
características físicas, sociais e ambientais e sobre onde incidirão os parâmetros 
de uso e ocupação do solo; 
III - Uso do Solo é o relacionamento das diversas atividades para uma 
determinada zona ou setor, podendo ser classificados em: 
a) permitido: compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade 
com as finalidades urbanísticas da área ou corredor correspondente; 
b) permissível: compreendem as atividades cujo grau de adequação à zona ou 
setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso do 
Conselho de Desenvolvimento Municipal e outras organizações julgadas afins; 
c) proibido: compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou 
natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompativeis com as finalidades 
da zona correspondente. 
IV - Ocupação do solo é a maneira como a edificação ocupa o terreno, em função 
das normas e índices incidentes sobre os mesmos, sendo: 
a) altura da edificação: é a dimensão vertical máxima da edificação, expressa em 
metros, quando medida de seu ponto mais alto até o nível do terreno, ou em 
números de pavimentos a partir do térreo, inclusive; 
b) área computável: área a ser considerada no cálculo do coeficiente de 
aproveitamento do terreno, correspondendo a: área do terreno e demais 
pavimentos; ático com área superior a 1/3 (um terço) do piso do último pavimento; 
porão com área superior a 1/3 (um terço) do pavimento superior; 
c) áreas institucionais: áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos 
de educação, cultura e lazer; 
d) espaços livres: áreas de interesse de preservação e/ou espaços livres de uso 
público destinados à implantação de praças, áreas de recreação e esportivas, 
monumentos e demais referenciais urbanos e paisagísticos; 
e) recuo: distância entre o limite extremo e as divisas do lote: Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1. os recuos serão definidos por linhas paralelas às divisas do lote, salvo 
projeções de saliências em edificações, nos casos previstos em lei; 
2. os recuos de frente serão medidos com relação aos alinhamentos; 
f) taxa de ocupação: proporção entre área máxima da edificação projetada sobre 
o lote e a área desse mesmo lote; 
g)taxa de permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer permeável; 
h) coeficiente de aproveitamento máximo: valor máximo de coeficiente de 
aproveitamento a ser admitido em um zona ou setor, a partir da compra do direito 
de construir, procedente da aplicação da outorga onerosa do direito de construir 
ou da transferência do direito de construir; 
i) testada: largura do lote voltada para a via pública. 
V - Dos termos gerais: 
a)Alvará de Construção: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a 
execução de obras sujeitas à sua fiscalização; 
b) Alvará de Localização e Funcionamento: documento expedido pela Prefeitura 
que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade, sujeita à 
regulamentação por esta Lei; 
c) Área de Preservação Permanente: faixa paralela a um curso d´água, medida a 
partir de sua margem e perpendicular a esta, destinada a proteger espécies 
vegetal e animal desse meio, além da erosão na área. Esta faixa 
é variável e regulamentada pelas Leis Federal, Estadual e Municipal relativas à 
matéria; 
d) regime urbanístico: conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que 
estabelecem a forma de ocupação e disposição das edificações em relação ao 
lote, à rua e ao entorno; 
e)área computável: área a ser considerada no cálculo do coeficiente de 
aproveitamento do terreno. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL 
Seção I Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Do Zoneamento e Ocupação do Solo 
 Art. 5º Ficam definidas as seguintes zonas, conforme Anexo 1, parte 
integrante desta Lei, que recebem a seguinte denominação: 
I- - Zona Urbana; 
II- - Zona de Proteção Ambiental; 
III- - Zona Especial de Ocupação Controlada; 
IV- - Zona Especial de Proteção a Represa; 
V- - Zona Especial de Proteção ao Manancial; 
VI- - Zona de Produção Agropecuária. 
Parágrafo único. As Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas pelo Código 
Florestal, deverão respeitar a legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal. 
 Art. 6º Os critérios de uso do solo municipal estão contidos no Anexo 
4 - Tabela de Parâmetros de Uso do Solo Municipal, parte integrante desta Lei. 
 Art. 7º A Zona Urbana: trata-se da porção do território compreendida pela 
sede urbana do município de Saudade do Iguaçu; 
 Art. 8º A Zona de Proteção Ambiental compreende as áreas de APP e os 
fragmentos florestais. Essas áreas não são parceláveis nem edificáveis, sendo as 
intervenções humanas restritas a correções em sistema de escoamento de águas 
pluviais, saneamento básico, combate à erosão, e a equipamentos de suporte às 
atividades de recreação, desde que públicos e de baixo impacto. 
 Art. 9º A Zona Especial de Ocupação Controlada: compreende o quadro 
urbano da Vila Santiago, localizado próximo à represa de Salto Santiago 
 Art. 10º A Zona Especial de Proteção a Represa compreende uma faixa 
de 1000 metros no entorno do lago da usina de Salto Santiago, cujas suas atividades e 
parâmetros são definidos pelo Plano de Uso e Ocupação das águas e entorno do 
reservatório da Usina Hidrelétrica de Salto Santiago. 
 Art. 11º A Zona Especial de Proteção dos Mananciais (ZEPM), 
compreende áreas de importância para preservação dos mananciais de abastecimento 
público do município de Saudade do Iguaçu, tem por objetivo manter a qualidade da 
água através da manutenção da qualidade ambiental das bacias de contribuição. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
 
 Art. 12º A Zona de Produção Agropecuária corresponde à porção de 
território com uso e ocupação de características não urbanas, com concentração de 
atividades agrossilvipastoris como agricultura, pecuária, silvicultura e criações diversas. 
Esta zona tem o objetivo de permitir e fixar atividades agrícolas, priorizando práticas 
conservacionistas, de forma a incrementar a produtividade preservando o meio 
ambiente. 
 Art. 13º Para efeito desta lei, as atividades de uso do solo rural 
classificam-se em: 
I- preservação e recuperação: atividades que visam garantir a manutenção e/ou 
recuperação das características próprias de um ambiente e as interações entre os 
seus componentes; 
II - pesquisa cientifica: realização concreta de uma investigação planejada, 
desenvolvida e redigida de acordo com as normas da metodologia consagradas pela 
Ciência, permitindo elaborar um conjunto de conhecimentos que auxilie na 
compreensão da realidade e na orientação de ações; 
III - educação ambiental: conjunto de ações educativas voltadas à compreensão 
da dinâmica dos ecossistemas, considerando efeitos da relação do homem com o 
meio, a determinação social e a variação/evolução histórica dessa relação; 
IV - usos habitacionais: edificações destinadas à habitação permanente; 
V- atividades turísticas e de lazer: Atividades em que são promovidos a recreação, 
entretenimento, repouso e informação; 
VI - usos agrossilvipastoris: conjunto de atividades de administração ou 
gerenciamento de uma floresta e/ou área de atividades agrossilvopastoris a fim de 
que seja possível utilizar-se de forma otimizada os recursos agroflorestais. Abrange 
aspectos físicos, financeiros, informativos e organizacionais e tem como resultado 
precípuo o aproveitamento dos bens e benefícios produzidos pela floresta e pelo 
solo, associado à manutenção da qualidade ambiental; 
VII - agroindústrias: atividade pela qual resulta a produção de bens pela 
transformação de insumos e produtos agrícolas; 
VIII - atividades de exploração mineral: atividade pela qual são extraídos 
minerais ou substâncias não metálicas do solo e sub-solo. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Seção II 
Do Zoneamento Urbano 
 Art. 14º O Zoneamento Urbano é dado pela subdivisão da Macrozona 
Urbana em zonas que estabelecem diretrizes para fins de Uso e Ocupação do Solo 
conforme tipologia, grau de urbanização atual e seguindo critérios urbanísticos e 
ambientais desejáveis estabelecidos pelo Plano Diretor do Município de Saudade do 
Iguaçu. 
 Art. 15º Na sede da área urbana do município de Saudade do Iguaçu 
e Vila Santiago, estão presentes no mapa do Anexo IV e Anexo VIII, respectivamente, 
parte integrante desta Lei, ficando estabelecidas as seguintes zonas: 
I- Zona Central 
II- Zona Comércio, Serviços e Indústria 1 
III- Zona Comércio, Serviços e Indústria 2 
IV- Zona Residencial 1 
V- Zona Residencial 2 
VI- Zona Especial de Interesse Social 
VII- Zona Industrial 
VIII- Zona Controle Ambiental 
IX- Zona Proteção Ambiental 
X- Zona de Interesse Turístico 
 Art. 16º A Zona Central (ZC) corresponde à área onde estão 
concentradas as atividades comerciais e de serviços. O seu objetivo é manter a área 
central densa, com dinamicidade econômica e acessibilidade à população em geral. 
Nesta zona é incentivada a maior variedade possível de ofertas de serviços, comercio 
varejista, pontos de encontro e convívio social, instituições prestadoras de serviços 
públicos, bem como as habitações coletivas, caracterizando-se como uma zona de alta 
densidade.
 Art. 17º Fica definida a Zona de Comércio, Serviços e Industria 1 (ZCSI1), 
como aquela correspondente a área urbana onde serão estimulados os usos de 
comércio vicinal, de bairro e setorial. Nesta zona também é permitido pequenas Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
indústrias que se classificam no tipo 1 e 2; 
 Art. 18º Fica definida Zona de Comércio, Serviços e Industria 2 (ZCSI2), 
como aquela onde será permitido atividades mais pesadas, como o comércio setorial e 
geral, assim como indústria do tipo 1, 2 e tipo 3 permissível. 
 Art. 19º Fica definida a Zona Residencial 1 (ZR1), como aquela 
correspondente às porções do território destinadas preferencialmente ao uso residencial 
de habitações unifaniliares, comércio e serviço vicinal e uso comunitário 1. 
 Art. 20º Fica definida a Zona Residencial 2 (ZR2), como aquela 
correspondente às porções do território destinadas preferencialmente ao uso residencial 
de habitações unifamiliares, coletivas, institucionais, comunitárias, sendo permitido 
comércio e serviço vicinal e uso comunitário 1.
 Art. 21º A Zona Especial de Interesse Social se destina 
predominantemente à habitação de população de baixa renda e está sujeita a regras 
específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.
 Art. 22º Fica definida a Zona Industrial (ZI) como aquela correspondente 
a área urbana onde serão estimulados os usos industriais, sendo permitido indústria 
pesada tipo 3. 
 Art. 23º A Zona de Controle Ambiental (ZCA) são áreas destinadas a 
prevenção e controle da qualidade ambiental do cemitério e áreas adjacentes.
 Art. 24º A Zona de Proteção Ambiental são áreas ambientalmente 
frágeis, devido a declividade igual ou superior a 30%, suscetiveis a erosão e 
deslizamentos, conforme apontado no relatório da Mineropar. 
 Art. 25º A Zona de Interesse Turístico (ZIT) corresponde às áreas 
compreendidas dentro da Macrozona de Proteção a Represa que, em virtude de obras 
de urbanização são inseridas dentro do Perímetro Urbano através de autorização 
legislativa. 
Parágrafo único. Os critérios de uso e ocupação do solo municipal estão contidos no 
Anexo 4 - Tabela de Parâmetros de Uso do Solo Urbano, parte integrante desta lei. 
 Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
 Art. 26º Nas Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas pela 
legislação federal, Código Florestal e suas alterações, não será permitida a remoção da 
vegetação, o parcelamento, a edificação e a impermeabilização do solo 
 Art. 27º Atividades enquadradas na industria tipo 3, terá exigência da 
aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e demais atividades a critério do 
Município. 
Seção III 
Da Classificação do Uso do Solo Urbano 
 Art. 28º Para efeito desta lei, os usos do solo ficam classificados: 
I - quanto às atividades; 
II - quanto à natureza; 
III - quanto aos parâmetros de uso. 
 Art. 29º A classificação dos usos do solo segundo suas atividades 
constam no Anexo 7 - Quadro de Parâmetros de Uso do Solo Urbano - e Anexo 6 - 
Quadro de Classificação das Atividades de Uso do Solo Urbano, parte integrante desta 
lei. 
 Art. 30º Quanto a natureza, classificam-se em: 
I - perigosas: atividades que possam dar origem a explosões, incêndios, 
trepidações, produção de gases, poeiras, exalação de detritos danosos à saúde ou 
que eventualmente possam por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; 
II - nocivas: atividades que impliquem a manipulação de ingredientes, matérias￾primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos sólidos, líquidos ou 
gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d`água; 
III - incômodas: atividades que possam produzir ruídos, trepidações, gases, 
poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, induções à implantação de 
atividades urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou 
contrariem o zoneamento do Município. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
 
 Art. 31º As atividades não especificadas nesta Lei serão analisadas pelo 
Conselho de Desenvolvimento Municipal, que estabelecerá alternativas de 
localização e eventuais medidas mitigadoras. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Art. 32º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e 
Urbanismo e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou ao órgão 
estadual competente o pedido de estudos ambientais e/ou estudo de impacto de 
vizinhança devido à natureza das atividades desenvolvidas ou o porte das mesmas. 
 Art. 33º Qualquer proposição de alteração ou revisão desta Lei 
Complementar deverá ser submetida à anuência da Comissão Técnica de 
Acompanhamento do Plano Diretor Municipal, Conselho Municipal da Cidade e 
Audiência Pública. 
 Art. 34º São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes 
anexos: 
I - Anexo 1 - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; 
II - Anexo 2 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano – perímetro 
sede; 
III - Anexo 3 - Mapa de Zoneamento e do Uso e Ocupação do Solo Urbano da Vila 
Santiago; 
IV – Anexo 4 - Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano; 
V – Anexo 5 - Tabela do Uso do Solo Urbano; 
VI - Anexo 6 - Classificação de Atividades Conforme Usos. 
 Art. 35º Os casos omissos desta Lei Complementar poderão ser 
regulamentados por meio de Decreto Municipal, em conformidade com o Plano Diretor, 
mediante anuência da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Diretor 
Municipal e do Conselho Municipal da Cidade. 
 Art. 36º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua 
publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu,08 de novembro de 2024. 
Apreciações: 
1ª) Em: ____/____/____ ____________________ ________________________ 
2ª) Em: ____/____/____ _____________________ ________________________ 
Assinado digitalmente por DARLEI TRENTO:
00637465903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=31375316000191, 
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, 
CN=DARLEI TRENTO:00637465903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2024.11.13 13:18:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 DARLEI 
TRENTO:
00637465903 Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
I - ANEXO I - MAPA DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO; Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
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ANEXO 2 - MAPA DE ZONEAMENTO E DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
URBANO – PERÍMETRO SEDE; Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
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ANEXO 3 - MAPA DE ZONEAMENTO E DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
URBANO DA VILA SANTIAGO; 
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ANEXO 4 – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO; 
OBSERVAÇÕES: 
(*1) Lotes de esquina devem ser 30% maiores. 
(*2) Além do recuo mínimo deverá respeitar as determinações do DER e/ou DNIT no 
trecho que não está municipalizado. 
(*3) Permite-se edificar junto à linha de divisa até a altura máxima de 5,00m. 
(*4) Permite-se edificar junto à linha de divisa até a altura máxima de 7,50m. 
(*5) Permite-se edificar junto à linha de divisa até a altura máxima de 11,00m. 
(*6) Afastamento obrigatório. 
(*7) Quando houver aberturas, deverá atender os parâmetros estabelecidos no 
Código Obras. 
(*8) A Taxa de Ocupação poderá atingir 90% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá 
ser reduzida a 5%, se utilizado sistema de captação e reutilização de águas pluviais. 
(*9) A Taxa de Ocupação poderá chegar a 80% e/ou a Taxa de Permeabilidade 
poderá ser reduzida a 10%, se utilizado sistema de captação e reutilização de águas 
pluviais. 
(*10) "h" refere-se à altura total da edificação. 
(*11) Recuo obrigatório 
(*12) Quando a razão do “h” ficar menor que 2, manter o mínimo de 2. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
(*13) Em caso de parâmetros fora do previsto, será analisado junto com equipe 
técnica municipal, respeitando o código de obras; 
(*14) Áreas mapeadas pelo estudo da Mineropar; 
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ANEXO 5 – TABELA DO USO DO SOLO URBANO 
OBSERVAÇÕES: 
1 - Obrigatória apresentação de estudo de impacto de vizinhança para indústrias tipo 3 
(Lei Federal nº 10.257/2001); 
2 - Fica a critério do Município a exigência do estudo de impacto de vizinhança nas 
consultas dos usos permissíveis; 
3 - Atividades enquadradas em Industria tipo 1, 2 e 3, deverá ser apresentada licença 
ambiental aprovada por órgão competente; 
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ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME USOS. USO HABITACIONAL – permanente ou transitória 
1. HABITAÇÃO PERMANENTE – onde residem 
1. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 – destinadas ao uso transitório, onde se recebem 
hóspedes mediante remuneração (Apart Hotel, Pensão, Pousada, Hotel); 
2. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 2 – motel 
USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS - atividades pelas quais fica definida uma 
relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou 
atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de 
ordem intelectual ou espiritual. 
1. COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL 
2. COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO 
3. COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL 
4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 
USO COMUNITÁRIO - espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à 
educação, lazer, cultura, saúde, assistência social, cultos religiosos, com parâmetros 
de ocupação específicos, sendo subdivididos em: 
1. USO COMUNITÁRIO 1 – atividades de educação, ensino, saúde e religião 
2. USO COMUNITÁRIO 2 – lazer e cultura (salão de dança) 
USO INDUSTRIAL
1. INDÚSTRIA TIPO 1 – indústrias de pequeno porte (sem geração de efluente líquido) 
2. INDÚSTRIA TIPO 2 – indústria de médio porte (com geração de efluente líquido, 
com possibilidade de reuso) 
3. INDÚSTRIA TIPO 3 – indústria de grande porte (com geração de efluente líquido 
com lançamento em corpo receptor) 
USO RURAL - Refere-se a atividades de cultivo de plantas, produção de mudas e 
sementes, criação de animais, extrativismo mineral e vegetal, agroindústria, 
piscicultura e outros. 
NECESSITAM DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - Exigência Obrigatória 
para Indústria tipo 03 e nas consultas de usos permissíveis o Município julgará 
necessário para Industria tipo 02 e Uso Comunitário 02; 
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1.COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL 
Subclasse Atividade 
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 
4120-4/00 Construção de edifícios 
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia 
elétrica 
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e 
construções correlatas, exceto obras de irrigação 
4222-7/02 Obras de irrigação 
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e 
esgoto 
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 
4292-8/02 Obras de montagem industrial 
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 
4312-6/00 Perfurações e sondagens 
4313-4/00 Obras de terraplenagem 
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, 
de ventilação e refrigeração; 
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, 
fluvial e lacustre. 
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e 
esteiras rolantes 
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e 
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos 
de qualquer material 
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 
4391-6/00 Obras de fundações 
4399-1/01 Administração de obras 
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas 
temporárias 
4399-1/03 Obras de alvenaria 
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para 
transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados 
anteriormente 
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos 
automotores 
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos 
automotores (*1) 
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos 
automotores (*1) 
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos 
automotores 
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos 
automotores 
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para 
veículos automotores 
4520-0/08 Serviços de capotaria 
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos 
automotores 
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos 
automotores 
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e 
acessórios novos e usados para veículos automotores 
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e 
motonetas 
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e 
motonetas, peças e acessórios 
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias￾primas agrícolas e animais vivos 
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, 
minerais, produtos siderúrgicos e químicos 
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, 
material de construção e ferragens 
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, 
equipamentos, embarcações e aeronaves Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de 
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, 
vestuário, calçados e artigos de viagem 
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos 
alimentícios, bebidas e fumo 
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de 
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos 
e materiais odonto-médico-hospitalares 
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, 
revistas e outras publicações 
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias 
em geral não especializado 
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 
4722-9/02 Peixaria 
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
4729-6/01 Tabacaria 
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou 
especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 
4743-1/00 Comércio varejista de vidros 
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de 
informática 
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e 
comunicação 
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho 
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e 
acessórios 
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para 
aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e 
comunicação 
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não 
especificados anteriormente 
4761-0/01 Comércio varejista de livros Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de 
fórmulas 
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de 
fórmulas 
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de 
higiene pessoal 
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 
4782-2/01 Comércio varejista de calçados 
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades 
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 
5223-1/00 Estacionamento de veículos 
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de 
chamada 
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional 
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 
5320-2/02 Serviços de entrega rápida 
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 
5590-6/03 Pensões (alojamento) 
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 
5611-2/01 Restaurantes e similares 
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. 
Raio mínimo de 200,00 metros de distância de estabelecimentos de ensino. 
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para 
empresas 
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para 
consumo domiciliar 
5811-5/00 Edição de livros 
5812-3/01 Edição de jornais diários 
5812-3/02 Edição de jornais não diários 
5813-1/00 Edição de revistas 
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 
5911-1/01 Estúdios cinematográficos 
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 
5912-0/01 Serviços de dublagem 
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música (*2) 
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
6201-5/02 Web design 
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador 
customizáveis 
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não￾customizáveis 
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da 
informação 
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e 
serviços de hospedagem na internet 
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na 
internet 
6391-7/00 Agências de notícias 
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 
6432-8/00 Bancos de investimento 
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento 
6434-4/00 Agências de fomento 
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário 
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 
6435-2/03 Companhias hipotecárias 
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor 
6438-7/01 Bancos de câmbio 
6440-9/00 Arrendamento mercantil 
6450-6/00 Sociedades de capitalização 
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras 
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras 
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings 
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários 
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários 
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários 
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
6492-1/00 Securitização de créditos 
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 
6499-9/01 Clubes de investimento 
6499-9/02 Sociedades de investimento 
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito 
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações 
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP 
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida 
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida 
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros saúde 
6530-8/00 Resseguros 
6541-3/00 Previdência complementar fechada 
6542-1/00 Previdência complementar aberta 
6550-2/00 Planos de saúde 
6611-8/01 Bolsa de valores 
6611-8/02 Bolsa de mercadorias 
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros 
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 
6612-6/03 Corretoras de câmbio 
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 
6613-4/00 Administração de cartões de crédito 
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 
6619-3/04 Caixas eletrônicos 
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito 
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência 
complementar e de saúde 
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 
6911-7/01 Serviços advocatícios 
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 
6911-7/03 Agente de propriedade industrial 
6920-6/01 Atividades de contabilidade 
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria 
técnica específica Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
7111-1/00 Serviços de arquitetura 
7112-0/00 Serviços de engenharia 
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e 
engenharia 
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 
7120-1/00 Testes e análises técnicas 
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e 
humanas 
7311-4/00 Agências de publicidade 
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de 
comunicação 
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 
7319-0/02 Promoção de vendas 
7319-0/03 Marketing direto 
7319-0/04 Consultoria em publicidade 
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 
7410-2/02 Design de interiores 
7410-2/03 Design de produto 
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 
7420-0/03 Laboratórios fotográficos 
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 
7420-0/05 Serviços de microfilmagem 
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 
7490-1/02 Escafandria e mergulho 
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e 
pecuárias 
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios 
em geral, exceto imobiliários 
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e 
artísticas 
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e 
pessoal; instrumentos musicais 
7729-2/03 Aluguel de material médico 
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados 
anteriormente 
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária 
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 
7911-2/00 Agências de viagens Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
7912-1/00 Operadores turísticos 
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados 
anteriormente 
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada 
8012-9/00 Atividades de transporte de valores 
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança 
8030-7/00 Atividades de investigação particular 
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios 
prediais 
8112-5/00 Condomínios prediais 
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas 
8130-3/00 Atividades paisagísticas 
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 
8219-9/01 Fotocópias 
8220-2/00 Atividades de teleatendimento 
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares 
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 
8299-7/04 Leiloeiros independentes 
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 
8299-7/07 Salas de acesso à internet 
8411-6/00 Administração pública em geral 
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e 
outros serviços sociais 
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 
8421-3/00 Relações exteriores 
8422-1/00 Defesa 
8423-0/00 Justiça 
8424-8/00 Segurança e ordem pública 
8425-6/00 Defesa Civil 
8430-2/00 Seguridade social obrigatória 
8593-7/00 Ensino de idiomas 
8599-6/03 Treinamento em informática 
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
8630-5/04 Atividade odontológica 
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 
8650-0/01 Atividades de enfermagem 
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 
8650-0/04 Atividades de fisioterapia 
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde 
humana 
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 
8690-9/03 Atividades de acupuntura 
8690-9/04 Atividades de podologia 
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência 
a paciente no domicílio 
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e 
escritores 
9002-7/02 Restauração de obras de arte 
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras 
atividades artísticas 
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional 
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais 
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais 
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
9492-8/00 Atividades de organizações políticas 
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos 
periféricos 
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso 
pessoal e doméstico 
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 
9529-1/02 Chaveiros 
9529-1/03 Reparação de relógios 
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 
9529-1/06 Reparação de jóias 
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos 
pessoais e domésticos não especificados anteriormente 
9601-7/01 Lavanderias 
9601-7/02 Tinturarias 
9601-7/03 Toalheiros 
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure 
9602-5/02 Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza 
9609-2/02 Agências matrimoniais 
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos 
9700-5/00 Serviços domésticos 
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de rede 
1. COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO 
Subclasse Atividade 
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e 
usados 
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e 
acondicionamento associada 
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto 
profissionais e de segurança 
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de 
segurança do trabalho 
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação 
domiciliar 
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação 
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras 
preciosas e semipreciosas lapidadas 
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de 
telefonia e comunicação 
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados 
anteriormente (Exceto granel. Vide Comércio e Serviço Geral) 
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral (Exceto granel. 
Vide Comércio e Serviço Geral) 
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de 
áudio e vídeo 
4754-7/01 Comércio varejista de móveis 
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e 
acessórios 
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais 
de estimação (*1) (*2) 
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 
(*3) 
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 
intermunicipal em região metropolitana (*3) 
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 
intermunicipal, exceto em região metropolitana (*3) 
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 
interestadual (*3) 
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 
internacional (*3) 
4923-0/01 Serviço de táxi 
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com 
motorista 
4924-8/00 Transporte escolar (*3) 
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, 
municipal (*3) 
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, 
intermunicipal, interestadual e internacional (*3) 
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (*3) 
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, 
interestadual e internacional (*3) 
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças (*3) 
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos (*3) 
5510-8/01 Hotéis Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
5510-8/02 Apart-hotéis 
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários 
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários 
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos 
gráficos 
6010-1/00 Atividades de rádio 
6021-7/00 Atividades de televisão aberta 
6022-5/01 Programadoras 
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM 
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 
6120-5/01 Telefonia móvel celular 
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 
6130-2/00 Telecomunicações por satélite 
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 
6421-2/00 Bancos comerciais 
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial 
6423-9/00 Caixas econômicas 
6424-7/01 Bancos cooperativos 
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito 
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo 
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural 
6912-5/00 Cartórios 
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 
7500-1/00 Atividades veterinárias 
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, 
exceto andaimes 
7732-2/02 Aluguel de andaimes 
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, 
sem operador 
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, 
exceto andaimes 
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não 
especificados anteriormente, sem operador Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
8299-7/06 Casas lotéricas 
8592-9/01 Ensino de dança (*1) 
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança (*1) 
8592-9/03 Ensino de música (*1) 
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 
8599-6/01 Formação de condutores 
8599-6/02 Cursos de pilotagem 
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades 
para atendimento a urgências 
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para 
atendimento a urgências 
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 
8640-2/02 Laboratórios clínicos 
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 
8640-2/04 Serviços de tomografia 
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto 
tomografia 
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto 
ressonância magnética 
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames 
análogos 
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames 
análogos 
9603-3/03 Serviços de sepultamento 
9603-3/04 Serviços de funerárias 
9603-3/05 Serviços de somatoconservação 
3. COMÉRCIO E SERVIÇO DE GERAL:
Subclasse Atividade 
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos (*2) 
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos 
automotores 
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e 
motonetas 
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e 
legumes frescos 
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
alimentação 
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e 
semelhantes 
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de 
fracionamento e acondicionamento associada 
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, 
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e 
doméstico 
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e 
doméstico não especificados anteriormente 
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso 
odonto-médico-hospitalar; partes e peças 
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; 
partes e peças 
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não 
especificados anteriormente; partes e peças 
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios 
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de 
insumos agropecuários 
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de 
alimentos ou de insumos agropecuários 
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (Sem 
depósito. Vide Comércio e Serviço Específico.) 
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
municipal (*3) 
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
intermunicipal, interestadual e internacional (*3) 
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos (*3) 
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. (Permitido 
depósito de material a granel) 
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados 
anteriormente. (Permitido depósito de material a granel) 
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 
4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO:
Subclasse Atividade 
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 
4622-2/00 Comércio atacadista de soja 
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não￾comestíveis de origem animal 
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de 
fracionamento e acondicionamento associada 
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, 
amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
agropecuário; partes e peças 
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, 
mineração e construção; partes e peças 
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; 
partes e peças 
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não 
especificados anteriormente 
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais 
derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista 
(TRR) 
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 
(TRR) 
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool 
carburante 
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes ( 
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não 
especificados anteriormente 
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para 
construção 
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel 
e papelão 
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não 
especificados anteriormente 
5510-8/03 Motéis 
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 
5. USO COMUNITÁRIO 1 – atividades de educação, ensino, saúde e religião 
Subclasse Atividade 
8511-2/00 Educação infantil - creche 
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
8513-9/00 Ensino fundamental 
8520-1/00 Ensino médio 
8531-7/00 Educação superior - graduação Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação 
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão 
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico 
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico 
8550-3/01 Administração de caixas escolares 
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 
8591-1/00 Ensino de esportes 
8730-1/01 Orfanatos 
8730-1/02 Albergues assistenciais 
8621-6/01 UTI móvel 
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de 
atendimento a urgências 
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de 
procedimentos cirúrgicos 
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames 
complementares 
8640-2/10 Serviços de quimioterapia 
8640-2/11 Serviços de radioterapia 
8640-2/12 Serviços de hemoterapia 
8640-2/13 Serviços de litotripsia 
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e 
convalescentes 
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios 
psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
6. USO COMUNITÁRIO 2 – lazer e cultura (salão de dança) 
Subclasse Atividade 
9001-9/01 Produção teatral 
9001-9/02 Produção musical (*1) (*2) 
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança (*1) (*2) 
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (*1) (*2) 
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados 
anteriormente Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e 
atrações similares 
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Raio mínimo de 
200m. de distância de hospitais; 
9329-8/02 Exploração de boliches 
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 
7. INDÚSTRIA TIPO 1
Subclasse Atividade 
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de 
produção própria 
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 
1099-6/04 Fabricação de gelo comum 
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 
1112-7/00 Fabricação de vinho 
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 
1411-8/02 Facção de roupas íntimas 
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as 
confeccionadas sob medida Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 
1413-4/03 Facção de roupas profissionais 
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 
1421-5/00 Fabricação de meias 
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, 
exceto meias 
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer 
material 
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 
1811-3/01 Impressão de jornais 
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 
1812-1/00 Impressão de material de segurança 
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 
1813-0/99 Impressão de material para outros usos 
1821-1/00 Serviços de pré-impressão 
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 
3211-6/01 Lapidação de gemas 
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 
3250-7/06 Serviços de prótese dentária. Se associado à atividade de dentista pode 
ser enquadrado como Serviço Vicinal. 
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e 
profissional 
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores 
elétricos 
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para 
veículos Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e 
ventilação para uso industrial e comercial 
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros 
equipamentos não-eletrônicos para escritório 
8. INDÚSTRIA TIPO 2
Subclasse Atividade 
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 
1099-6/01 Fabricação de vinagres 
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos 
de frutas 
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para 
instalações industriais e comerciais 
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros 
materiais trançados, exceto móveis 
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 
ondulado para uso comercial e de escritório 
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, 
ardósia e outras pedras Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 
2543-8/00 Fabricação de ferramentas 
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e 
acessórios 
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos 
não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à 
locação 
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à 
locação 
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto 
luminosos 
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, 
exceto para veículos 
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e 
controle 
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos 
e equipamentos de irradiação 
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, 
exceto válvulas 
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
industriais 
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para 
instalações térmicas 
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para 
transporte e elevação de cargas 
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e 
pecuária 
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a 
prospecção e extração de petróleo 
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na 
extração mineral, exceto na extração de petróleo 
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, 
pavimentação e construção, exceto tratores 
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, 
exceto máquinas-ferramenta 
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias 
de alimentos, bebidas e fumo 
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria 
têxtil, do vestuário, do couro e calçados 
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de 
celulose, papel e papelão e artefatos 
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do 
plástico 
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 
9. INDÚSTRIA TIPO 3 
Subclasse Atividade 
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos 
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 
1012-1/01 Abate de aves 
1012-1/02 Abate de pequenos animais 
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não￾comestíveis de animais 
1051-1/00 Preparação do leite 
1052-0/00 Fabricação de laticínios 
1061-9/01 Beneficiamento de arroz 
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 
1081-3/01 Beneficiamento de café 
1081-3/02 Torrefação e moagem de café 
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 
1210-7/00 Processamento industrial do fumo 
1220-4/01 Fabricação de cigarros 
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e 
charutos 
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 
vestuário 
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e 
peças do vestuário 
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças 
do vestuário 
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, 
prensada e aglomerada 
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 
1721-4/00 Fabricação de papel 
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 
1910-1/00 Coquerias 
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 
1922-5/01 Formulação de combustíveis 
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do 
refino 
1931-4/00 Fabricação de álcool 
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais 
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais 
2014-2/00 Fabricação de gases industriais 
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 
2033-9/00 Fabricação de elastômeros 
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 
2094-1/00 Fabricação de catalisadores 
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos 
químicos para fotografia 
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na 
construção 
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, 
exceto tubos e acessórios 
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 
2320-6/00 Fabricação de cimento 
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e 
sob encomenda 
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, 
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na 
construção, exceto azulejos e pisos 
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em 
cerâmica, louça, vidro e cristal 
2399-1/02 Fabricação de abrasivos 
2411-3/00 Produção de ferro-gusa 
2412-1/00 Produção de ferroligas 
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 
2424-5/01 Produção de arames de aço 
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 
2443-1/00 Metalurgia do cobre 
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 
2449-1/02 Produção de laminados de zinco Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2449-1/03 Produção de ânodos para galvanoplastia 
2451-2/00 Fundição de ferro e aço 
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para 
aquecimento central 
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento 
central e para veículos 
2531-4/01 Produção de forjados de aço 
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 
2532-2/02 Metalurgia do pó 
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de 
combate 
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e 
acessórios 
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de 
comunicação, peças e acessórios 
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e 
amplificação de áudio e vídeo 
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e 
equipamentos de irradiação 
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e 
acessórios 
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e 
semelhantes, peças e acessórios 
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para 
veículos automotores 
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos 
automotores 
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de 
energia elétrica 
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para 
uso doméstico, peças e acessórios 
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita 
para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões 
e veículos rodoviários 
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e 
acessórios, exceto válvulas 
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e 
acessórios 
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto 
rolamentos 
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos 
para instalações térmicas, peças e acessórios 
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e 
acessórios 
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e 
elevação de pessoas, peças e acessórios 
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e 
elevação de cargas, peças e acessórios 
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para 
uso industrial e comercial, peças e acessórios 
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso 
industrial 
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso 
não-industrial 
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e 
ambiental, peças e acessórios 
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, 
peças e acessórios, exceto para irrigação 
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração 
de petróleo, peças e acessórios 
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração 
mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas . 
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, 
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores . 
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, 
exceto máquinas-ferramenta . Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, 
bebidas e fumo, peças e acessórios . 
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e 
acessórios . 
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, 
do couro e de calçados, peças e acessórios . 
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, 
papel e papelão e artefatos, peças e acessórios . 
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, 
peças e acessórios . 
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários . 
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e 
utilitários . 
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários . 
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus . 
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus . 
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões . 
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus . 
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 
automotores, exceto caminhões e ônibus . 
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos 
automotores . 
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e 
transmissão de veículos automotores . 
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos 
automotores . 
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 
de veículos automotores . 
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, 
exceto baterias . 
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores . 
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte . 
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, 
exceto de grande porte . 
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer . 
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes . 
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários . 
3041-5/00 Fabricação de aeronaves . 
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para 
aeronaves . 
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate . 
3091-1/01 Fabricação de motocicletas 
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios . 
3104-7/00 Fabricação de colchões Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, 
cirúrgico, odontológico e de laboratório . 
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de 
laboratório . 
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e 
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda . 
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e 
aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda . 
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia . 
3511-5/01 Geração de energia elétrica 
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e 
transmissão de energia elétrica 
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica 
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural 
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 
3839-4/01 Usinas de compostagem 
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant . 
5211-7/02 Guarda-móveis 
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e 
guarda-móveis .
OBSERVAÇÕES: 
(*1) Os estabelecimentos deverão ser projetados de modo a não gerar incômodo nos 
quesitos ruído, tráfego, etc. 
(*2) Necessário tratamento/isolamento acústico. 
(*3) Não será permitido estacionamento dos veículos em logradouro público. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4
ANEXO 7 – DISPOSIÇÃO DAS VAGAS PARA CONSELHEIROS. As vagas de conselheiros destinadas às entidades estão distribuídas entre os 
segmentos representativos da seguinte forma: 
I- 03 (três) vagas para gestores, administradores públicos e legislativos –
estaduais e municipais; 33,33%. 
II- 02 (duas) vagas para movimentos populares com atuação na área de 
desenvolvimento urbano; 22,22%. 
III- 02 (duas) vagas para trabalhadores, por suas entidades sindicais com 
atuação na aréa de desenvolvimento urbano; 22.22%. 
IV- 01 (uma) vaga para empresarios relacionado a produção fomento e ao 
financieamento de desenvolvimento urbano: 11, 12%; 
V- 01 (uma) vaga para ONGs ou entidades com atuação na área de 
desenvolvimento urbano: 11.11%. 
VI- Cada vaga inclui 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) conselheiro 
suplente. Assinado por 1 pessoa: DARLEI TRENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/FBE7-F987-5E5E-32E4 e informe o código FBE7-F987-5E5E-32E4

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