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materia nº 51/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaParecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria Nº 015/2024 favorável à aprovação do PLC 01/2024 na forma do Substitutivo Nº 02/2024.
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, na forma do Substitutivo nº 02/2024, aprovado na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, foi aprovado em primeira apreciação, por unanimidade de votos. O projeto segue para a segunda apreciação, que ocorrerá na 2ª Sessão Ordinária de 2025, a ser realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 24 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, na forma do Substitutivo nº 02/2024, aprovado na 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, foi aprovado em primeira apreciação, por unanimidade de votos. O projeto segue para a segunda apreciação, que ocorrerá na 2ª Sessão Ordinária de 2025, a ser realizada às 18 horas e 30 minutos do dia 24 de fevereiro de 2025.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão Parecer da Comissão Especial pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2024, na forma do Substitutivo Nº 02/2024.
2024-12-04 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T10:56:33.098959-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
Parecer Nº 051/2024 de 02 de dezembro de 2024 
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº 
15/2024 
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 
Autoria: Prefeito Municipal Darlei Trento 
Assunto: Dispõe sobre a utilização do solo nas margens do alagado do Rio Iguaçu, 
mediante a Implantação de Condomínios horizontais fechados enquadrados em 
Zona de Interesse Turístico, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, de autoria do Prefeito 
Municipal de Saudade do Iguaçu, Darlei Trento, visa regulamentar a utilização do 
solo nas margens do alagado do Rio Iguaçu, com a finalidade de implantar 
condomínios horizontais fechados em áreas designadas como Zonas de Interesse 
Turístico (ZIT). O projeto busca promover o desenvolvimento sustentável, a 
valorização econômica da região e a proteção ambiental, em conformidade com as 
diretrizes legais e urbanísticas. 
Após análise minuciosa do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, a 
Comissão Especial elaborou um substitutivo ao referido projeto, com o objetivo de 
corrigir inconsistências técnicas e numéricas no texto original. 
O substitutivo mantém o propósito original de regulamentar a utilização do 
solo nas margens do alagado do Rio Iguaçu para a implementação de condomínios 
horizontais fechados na área, devidamente classificadas como Zonas de Interesse 
Turístico. No entanto, foram realizados ajustes para garantir maior clareza, precisão 
e alinhamento às necessidades e peculiaridades do município de Saudade do 
Iguaçu, assegurando, assim, a conformidade técnica e jurídica. 
II. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
A análise inicial deve considerar as atribuições legislativas do município, 
conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal: 
 Constituição Federal, art. 30, incisos I e VIII: Compete aos municípios legislar 
sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial, 
mediante controle do uso, parcelamento e ocupação do solo. 
 Lei Orgânica Municipal, art. 8º, inciso I, alínea "a," itens 1 e 2: Compete ao 
município legislar sobre planejamento municipal, abrangendo o plano diretor 
e legislações correlatas, como o uso e ocupação do solo. 
Assinado por 3 pessoas: CLAYTON JONATHAN BITENCOURT, AURI BITENCOURT DA SILVA e SETEMBRINO NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A6FA-BF94-CE00-4AEC e informe o código A6FA-BF94-CE00-4AEC
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
Dessa forma, o projeto, na forma do substitutivo apresentado, encontra-se 
dentro da competência legislativa do município. 
III. AUTORIA DO PROJETO
De acordo com o art. 61, inciso II, alínea "f", da Constituição Federal, é 
competência privativa do Prefeito Municipal a iniciativa de projetos de lei sobre 
"parcelamento do solo para fins urbanos" e "planejamento e uso do solo". O Projeto 
de Lei Complementar nº 001/2024, agora ajustado pelo substitutivo, permanece 
alinhado a essa competência, pois regulamenta o uso do solo nas margens do 
alagado do Rio Iguaçu, com foco na criação de Zonas de Interesse Turístico e na 
implementação de condomínios horizontais fechados. 
Assim, a autoria do projeto está em conformidade com a Constituição Federal 
e a Lei Orgânica Municipal. 
IV. SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO
O projeto está alinhado com os princípios da função social da propriedade, 
conforme o art. 5º, inciso XXIII, e o art. 182 da Constituição Federal, que determinam 
a organização e o uso racional do espaço urbano, visando o bem-estar social e a 
preservação ambiental. 
A criação de Zonas de Interesse Turístico (ZIT), combinada com a 
regulamentação de condomínios horizontais fechados, promove o desenvolvimento 
urbano sustentável, valorizando o território municipal, atraindo investimentos e 
gerando empregos, sempre com foco nas diretrizes ambientais e sociais. 
V. PLANEJAMENTO URBANO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
A regulamentação do uso do solo nas margens do alagado do Rio Iguaçu, 
conforme ajustado no substitutivo, contribui para o ordenamento territorial e a 
preservação ambiental, prevenindo ocupações irregulares e garantindo que os 
empreendimentos respeitem normas técnicas de impacto ambiental. Isso está em 
conformidade com o art. 225 da Constituição Federal. 
VI. PARTICIPAÇÃO POPULAR
O projeto, na forma do substitutivo, atende ao princípio democrático e 
participativo, conforme exigido pelo art. 29, inciso XII, da Constituição Federal e 
pela Lei Orgânica Municipal. A realização de audiências públicas durante a fase de 
elaboração do projeto assegura que as decisões sobre o uso e ocupação do solo 
reflitam os interesses da comunidade. 
Assinado por 3 pessoas: CLAYTON JONATHAN BITENCOURT, AURI BITENCOURT DA SILVA e SETEMBRINO NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A6FA-BF94-CE00-4AEC e informe o código A6FA-BF94-CE00-4AEC
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
CONCLUSÃO
Com base na análise apresentada, a Comissão Especial conclui que o Projeto
de Lei Complementar nº 001/2024, na forma do substitutivo elaborado, está em 
conformidade com: 
1. A competência legislativa do município, conforme a Constituição Federal e a 
Lei Orgânica Municipal; 
2. A autoria adequada do Prefeito Municipal, em observância à legislação 
vigente; 
3. Os princípios de sustentabilidade, planejamento urbano e função social da
propriedade; 
4. O direito de participação popular, garantido pelas audiências públicas 
realizadas. 
Portanto, o parecer da Comissão Especial é favorável à aprovação do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2024 na forma do substitutivo apresentado. 
É o parecer. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná 
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 02 de dezembro de 2024. 
 
Comissão Especial Nomeada pela Portaria Nº 15/2024 
Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________ 
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________ 
Membro (Setembrino Nath): _______________________ 
Assinado por 3 pessoas: CLAYTON JONATHAN BITENCOURT, AURI BITENCOURT DA SILVA e SETEMBRINO NATH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A6FA-BF94-CE00-4AEC e informe o código A6FA-BF94-CE00-4AEC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A6FA-BF94-CE00-4AEC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAYTON JONATHAN BITENCOURT (CPF 019.XXX.XXX-89) em 04/12/2024 14:59:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
AURI BITENCOURT DA SILVA (CPF 640.XXX.XXX-04) em 04/12/2024 15:00:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SETEMBRINO NATH (CPF 640.XXX.XXX-72) em 04/12/2024 15:00:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/A6FA-BF94-CE00-4AEC

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