Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº
15/2024
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
Autoria: Prefeito Municipal Darlei Trento
Assunto: Dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de
Saudade do Iguaçu e revoga as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, de autoria do Prefeito
Municipal de Saudade do Iguaçu, Darlei Trento, tem como objetivo estabelecer o
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do município, promovendo o
desenvolvimento urbano sustentável e organizado, em harmonia com as
características ambientais e sociais da região.
A proposta define zonas específicas de uso do solo, como:
• Zona Central
• Zona Comércio, Serviços e Indústria
• Zona Residencial
• Zona Especial de Interesse Social
• Zona Industrial
• Zona Controle Ambiental
• Zona de Proteção Ambiental
• Zona de Interesse Turístico
Além disso, revoga as Leis Municipais nº 03/2007 e nº 32/2012,
atualizando as normas de uso e ocupação do solo e promovendo maior clareza e
eficiência no planejamento urbano.
Após amplos debates, a Comissão Especial constatou inconsistências
técnicas e numéricas no texto original. Assim, no uso das atribuições que lhe confere
o Regimento Interno, em atendimento ao disposto no Art. 129, Capítulo VI, a
Comissão Especial elaborou o Substitutivo nº 03/2024, de 03 de dezembro de
2024, que corrige tais inconsistências e apresenta uma redação técnica e
juridicamente adequada.
II. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
O art. 30 da Constituição Federal atribui aos municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial e o
uso do solo.
Assinado por 3 pessoas: CLAYTON JONATHAN BITENCOURT, SETEMBRINO NATH e AURI BITENCOURT DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/599A-D801-C5A8-6852 e informe o código 599A-D801-C5A8-6852
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A Lei Orgânica Municipal reforça a competência do município no
planejamento urbano, contemplando normas como o uso e ocupação do solo. O
Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 e seu substitutivo atendem plenamente
a essas disposições.
III. ANÁLISE DO SUBSTITUTIVO
1. Correções Técnicas e Numéricas
O substitutivo corrige erros na disposição numérica dos artigos e no texto
normativo, garantindo maior clareza e organização.
2. Propósito Original Mantido
As alterações preservam o objetivo principal do projeto: regulamentar o uso
e ocupação do solo no município, promovendo um crescimento ordenado e
sustentável.
3. Zoneamento
Mantém-se a divisão do território em zonas específicas, contemplando
aspectos como proteção ambiental, desenvolvimento econômico e incentivo ao
turismo.
IV. CONCLUSÃO
Com base na análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei
Complementar nº 002/2024:
1. Está em conformidade com a competência legislativa do município, conforme
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
2. Foi corretamente apresentado pelo Prefeito Municipal, respeitando as
normas legais e atendendo ao princípio do planejamento urbano sustentável;
3. Atende aos princípios de desenvolvimento urbano sustentável e à proteção
ambiental;
4. Respeita o direito à participação popular, com a realização de audiências
públicas que permitiram a contribuição da comunidade.
Portanto, a Comissão Especial é favorável à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2024, na forma do Substitutivo nº 03/2024, de 03 de
dezembro de 2024, que visa corrigir inconsistências técnicas e numéricas no texto
original, garantindo um zoneamento eficiente e atualizado para o uso e ocupação
do solo de Saudade do Iguaçu.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 04 de dezembro de 2024.
Assinado por 3 pessoas: CLAYTON JONATHAN BITENCOURT, SETEMBRINO NATH e AURI BITENCOURT DA SILVA
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Comissão Especial Nomeada pela Portaria Nº 15/2024
Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
Membro (Setembrino Nath): _______________________
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CLAYTON JONATHAN BITENCOURT (CPF 019.XXX.XXX-89) em 04/12/2024 15:23:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SETEMBRINO NATH (CPF 640.XXX.XXX-72) em 04/12/2024 15:24:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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AURI BITENCOURT DA SILVA (CPF 640.XXX.XXX-04) em 04/12/2024 15:24:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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