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materia nº 1/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 01/2025.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição aprovada U —
2025-02-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T10:14:26.294411-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua ValenƟn Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislaƟvo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PARECER Nº 01/2025, de 04 de fevereiro de 2025. 
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025 
Objeto: 
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria, mérito e viabilidade 
orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 001/2025, que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do 
Iguaçu para o exercício de 2025. 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 001/2025 é uma proposta do Poder Executivo Municipal, 
que visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 
2.505.792,00. Este crédito tem como objetivo reforçar as dotações orçamentárias 
para a execução de obras e serviços essenciais no município de Saudade do Iguaçu. O 
crédito suplementar será alocado de forma estratégica em áreas de grande importância 
para o desenvolvimento do município, conforme descrito a seguir: 
1. Infraestrutura Urbana – R$ 935.792,00 
A quantia destinada a este item será aplicada no recapeamento asfáltico no 
perímetro urbano do município, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade das 
vias públicas. O recurso para esta ação provém de uma Emenda Parlamentar Especial, 
que foi transferida ao município por meio de uma Transferência Especial, conforme o 
artigo 166-A da Constituição Federal (EC 105/2019). 
2. Restituição ao Governo Estadual – R$ 188.000,00 
Esse valor refere-se à devolução de rendimentos bancários e sobra de recursos 
não utilizados do Convênio 333/2021 SEAB/PR. Originalmente, esses valores haviam 
sido destinados para o calçamento da localidade de Nossa Senhora Aparecida, e agora 
serão devolvidos ao Estado. 
3. Desenvolvimento Industrial – R$ 1.032.000,00 
Os recursos alocados para o desenvolvimento industrial serão aplicados em três 
projetos distintos de construção de barracões industriais, com o objetivo de fomentar 
o desenvolvimento econômico local: 
 R$ 300.000,00: Para a construção de um barracão industrial de 325 m², com 
recursos do Convênio 862/2024 SECID/PR. 
 R$ 382.000,00: Para a construção de outro barracão de 325 m², com recursos 
do Contrato de Repasse 972424/2024 MDICS/CEF. 
 R$ 350.000,00: Para a construção de dois barracões industriais, utilizando 
contrapartida do município para complementar os valores recebidos dos 
convênios e contratos acima mencionados. 
4. Saúde Pública – R$ 350.000,00 
Esse montante será destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS), 
e será utilizado para o custeio de serviços médicos especializados e procedimentos de 
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/39CE-C06D-F10D-D2E7 e informe o código 39CE-C06D-F10D-D2E7
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média e alta complexidade. Esses recursos são essenciais para garantir a continuidade 
do atendimento à saúde da população local. A fonte desses recursos é o superávit 
financeiro do exercício de 2024 e o excesso de arrecadação de receitas vinculadas, 
como detalhado no projeto. 
II – AUTORIA DO PROJETO 
A iniciativa para a proposição deste projeto de lei é de competência exclusiva 
do Prefeito Municipal. Isso está previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei 
Orgânica do Município. A Constituição Federal, no artigo 165, § 5º, determina que a 
elaboração de leis orçamentárias, como a abertura de créditos adicionais, é 
prerrogativa do Poder Executivo. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Saudade 
do Iguaçu confirma que todas as propostas que envolvem a alteração do orçamento, 
como este projeto, devem ser enviadas para apreciação da Câmara Municipal pelo 
Prefeito. 
Portanto, o Projeto de Lei nº 001/2025 foi apresentado de forma legítima, 
seguindo o princípio da separação dos poderes, e está dentro das prerrogativas do 
Poder Executivo. A Câmara Municipal, por sua vez, tem a responsabilidade de analisar, 
discutir e aprovar ou rejeitar a proposta. 
III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A abertura de Crédito Adicional Suplementar está em conformidade com 
diversas normas legais que garantem a transparência e a correta aplicação dos 
recursos públicos. Abaixo estão os principais dispositivos que respaldam o projeto: 
1. Constituição Federal 
 Art. 167, inciso V: Proíbe a realização de despesas sem previsão orçamentária, 
exceto quando há autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais. 
 Art. 166-A (EC 105/2019): Regulamenta as Transferências Especiais, que 
permitem que emendas parlamentares impositivas sejam transferidas ao 
município. 
2. Lei Federal nº 4.320/1964 
 Art. 40 e 41: Define os créditos adicionais, incluindo os suplementares, que são 
usados para reforçar dotações orçamentárias insuficientes. 
 Art. 43: Estabelece que os créditos adicionais devem ser financiados com 
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de outras dotações. 
3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) 
 Art. 9º: Exige que a abertura de créditos adicionais seja acompanhada da 
comprovação de disponibilidade financeira para o aumento das despesas. 
 Art. 16 e 17: Determina que as novas despesas sejam compatíveis com a 
capacidade financeira do ente público, ou seja, que não comprometam a saúde 
fiscal do município. 
4. Lei Orgânica do Município 
 Confirma que o Prefeito Municipal tem a competência exclusiva para propor leis 
que envolvam a abertura de créditos adicionais no orçamento.
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/39CE-C06D-F10D-D2E7 e informe o código 39CE-C06D-F10D-D2E7
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IV – VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
A abertura do crédito adicional suplementar será coberta por fontes de recursos 
já arrecadados e disponíveis, sem que haja risco de endividamento para o município. 
O montante total de R$ 2.505.792,00 será financiado pelas seguintes fontes: 
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – R$ 1.823.792,00 
 R$ 935.792,00 provenientes de Transferência Especial (Emendas 
Parlamentares). 
 R$ 188.000,00 relativos à sobra do Convênio 333/2021 SEAB/PR. 
 R$ 350.000,00 de recursos livres ordinários. 
 R$ 330.000,00 provenientes das receitas vinculadas à saúde (EC 29/2000). 
 R$ 20.000,00 para custeio das ações de saúde. 
2. Excesso de Arrecadação – R$ 682.000,00 
 R$ 300.000,00 do Convênio 862/2024 SECID/PR. 
 R$ 382.000,00 do Contrato de Repasse 972424/2024 MDICS/CEF. 
3. Demonstrativo da Capacidade Financeira:
 Necessidade de crédito suplementar: R$ 2.505.792,00. 
 Recursos disponíveis: 
o Superávit financeiro: R$ 1.823.792,00. 
o Excesso de arrecadação: R$ 682.000,00. 
 Saldo Final: Equilibrado, ou seja, não há déficit nas contas do município. 
 
Conclusão: Não há risco de endividamento para o município, pois os valores 
suplementares estão garantidos por recursos que já foram arrecadados e estão 
disponíveis. 
V – MÉRITO DO PROJETO DE LEI 
O mérito do Projeto de Lei nº 001/2025 reside não apenas na conformidade 
com as normas legais e na adequação orçamentária, mas também na sua capacidade 
de promover melhorias significativas nas diversas áreas essenciais para o município 
de Saudade do Iguaçu. Ao autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar 
de R$ 2.505.792,00, o projeto visa reforçar investimentos em áreas estratégicas, com 
o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar o 
desenvolvimento econômico local. 
1. Melhoria da Infraestrutura Urbana 
Um dos maiores desafios para os municípios de pequeno e médio porte é a 
manutenção e expansão da infraestrutura urbana. O valor de R$ 935.792,00 destinado 
ao recapeamento asfáltico das vias urbanas representa um passo fundamental para 
garantir a mobilidade urbana segura e eficiente. O investimento permitirá que a cidade 
ofereça melhores condições de tráfego para veículos e pedestres, além de reduzir os 
custos com manutenção emergencial de vias danificadas. A qualidade das ruas e 
avenidas também reflete diretamente na segurança viária, prevenindo acidentes e 
promovendo um ambiente mais acessível e agradável para a população. 
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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2. Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego 
Os recursos de R$ 1.032.000,00 destinados à construção de barracões 
industriais são fundamentais para estimular o desenvolvimento econômico do 
município, criando um ambiente propício para a instalação de novas empresas e a 
geração de empregos. A construção de barracões industriais adequados e modernos 
facilita a atração de empresas de diversos segmentos, o que contribui diretamente 
para a diversificação econômica de Saudade do Iguaçu. Este tipo de investimento não 
só cria empregos temporários durante a execução das obras, mas também oferece 
condições para a geração de empregos permanentes em setores produtivos, como a 
indústria e o comércio local. 
3. Impacto na Saúde Pública 
Com o investimento de R$ 350.000,00 destinado ao Consórcio Intermunicipal 
de Saúde, o município de Saudade do Iguaçu demonstra seu compromisso com a 
qualidade do atendimento à saúde da população. Este recurso será utilizado no custeio 
de serviços de média e alta complexidade, proporcionando aos cidadãos acesso a 
tratamentos especializados, que muitas vezes não são acessíveis sem o auxílio de 
consórcios intermunicipais. Este investimento reforça a cobertura de saúde e contribui 
para a redução de filas de espera em atendimentos e procedimentos médicos. 
4. Garantia de Transparência e Boa Gestão 
O Projeto de Lei nº 001/2025 também traz como mérito a transparência na 
gestão pública, pois toda a movimentação orçamentária está claramente detalhada no 
projeto, com a especificação das áreas que receberão os recursos e os devidos 
justificativos para a alocação dos valores. Essa prática garante que os recursos 
públicos sejam aplicados de maneira eficiente e direcionada para as necessidades mais 
urgentes do município, minimizando desperdícios e possibilitando um 
acompanhamento contínuo da execução do orçamento. 
5. Conformidade com as Demandas da População 
Outro aspecto relevante do mérito do projeto é sua adequação às necessidades 
da população local, que há muito tempo aguarda melhorias na infraestrutura urbana e 
a ampliação das ofertas de serviços públicos, como saúde e desenvolvimento 
econômico. O projeto está alinhado com as demandas sociais, buscando suprir lacunas 
existentes em áreas críticas, o que demonstra uma postura proativa do Poder Executivo 
em resolver problemas estruturais do município, através de investimentos planejados 
e bem direcionados. 
6. Contribuição para o Planejamento Estratégico do Município 
O projeto também se alinha com o planejamento estratégico de longo prazo do 
município, que busca a modernização e o fortalecimento das bases econômicas, sociais 
e ambientais de Saudade do Iguaçu. Ao implementar melhorias na infraestrutura e 
promover o desenvolvimento industrial e a saúde, o projeto contribui para o 
crescimento sustentável da cidade, criando condições para que o município se torne 
mais competitivo e atraente para investidores e cidadãos. 
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Assim a análise do mérito do Projeto de Lei nº 001/2025 revela um conjunto 
de ações estratégicas e bem fundamentadas, que têm o potencial de gerar impactos 
positivos e duradouros para a população de Saudade do Iguaçu. A proposta do Poder 
Executivo busca não apenas resolver problemas imediatos, mas também criar as bases 
para o desenvolvimento sustentável do município, equilibrando o custo-benefício de 
cada investimento. Ao garantir melhorias na infraestrutura urbana, saúde e 
desenvolvimento industrial, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida, 
a inclusão social e o fortalecimento da economia local. 
Por fim, o projeto demonstra a sensibilidade da gestão pública em atender às 
necessidades mais urgentes da população, de forma planejada e responsável, 
respeitando os limites fiscais e orçamentários, e proporcionando benefícios a curto, 
médio e longo prazo. 
 
VI – CONCLUSÃO SOBRE O PROJETO 
Após análise detalhada dos aspectos constitucionais, legais, financeiros e 
orçamentários, a Comissão Especial conclui que o Projeto de Lei nº 001/2025 atende 
integralmente aos requisitos normativos e à capacidade financeira do município. 
Além disso, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal opinou pela viabilidade
do projeto, considerando que ele está em conformidade com a legislação vigente e 
que não há óbices legais para sua implementação. 
Destacamos que: 
 O projeto é constitucional e legal, conforme previsão na Constituição Federal, 
Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 A autoria do projeto cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal, respeitando a 
competência prevista na Lei Orgânica do Município. 
 A abertura dos créditos suplementares possui respaldo financeiro, sem 
comprometer o equilíbrio das contas públicas. 
 Os investimentos propostos são essenciais, beneficiando a infraestrutura 
urbana, a economia local e a saúde pública. 
Portanto, a Comissão Especial manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do 
Projeto de Lei nº 001/2025. 
É o parecer. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná 
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 04 de fevereiro de 2025. 
Comissão Especial Nomeada pela Portaria 02/2025 
 
Edelvan Lazare 
Presidente 
 
Laudemir Piontkoski 
Membro 
 
Valdir Bageston de Ramos 
Membro 
Assinado por 3 pessoas: EDELVAN LAZARE, VALDIR BAGESTON DE RAMOS e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39CE-C06D-F10D-D2E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDELVAN LAZARE (CPF 073.XXX.XXX-82) em 04/02/2025 17:25:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR BAGESTON DE RAMOS (CPF 723.XXX.XXX-04) em 04/02/2025 17:26:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 04/02/2025 17:28:37 (GMT-03:00)
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