Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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PARECER Nº 01/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Objeto:
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria, mérito e viabilidade
orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 001/2025, que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu para o exercício de 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 001/2025 é uma proposta do Poder Executivo Municipal,
que visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$
2.505.792,00. Este crédito tem como objetivo reforçar as dotações orçamentárias
para a execução de obras e serviços essenciais no município de Saudade do Iguaçu. O
crédito suplementar será alocado de forma estratégica em áreas de grande importância
para o desenvolvimento do município, conforme descrito a seguir:
1. Infraestrutura Urbana – R$ 935.792,00
A quantia destinada a este item será aplicada no recapeamento asfáltico no
perímetro urbano do município, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade das
vias públicas. O recurso para esta ação provém de uma Emenda Parlamentar Especial,
que foi transferida ao município por meio de uma Transferência Especial, conforme o
artigo 166-A da Constituição Federal (EC 105/2019).
2. Restituição ao Governo Estadual – R$ 188.000,00
Esse valor refere-se à devolução de rendimentos bancários e sobra de recursos
não utilizados do Convênio 333/2021 SEAB/PR. Originalmente, esses valores haviam
sido destinados para o calçamento da localidade de Nossa Senhora Aparecida, e agora
serão devolvidos ao Estado.
3. Desenvolvimento Industrial – R$ 1.032.000,00
Os recursos alocados para o desenvolvimento industrial serão aplicados em três
projetos distintos de construção de barracões industriais, com o objetivo de fomentar
o desenvolvimento econômico local:
R$ 300.000,00: Para a construção de um barracão industrial de 325 m², com
recursos do Convênio 862/2024 SECID/PR.
R$ 382.000,00: Para a construção de outro barracão de 325 m², com recursos
do Contrato de Repasse 972424/2024 MDICS/CEF.
R$ 350.000,00: Para a construção de dois barracões industriais, utilizando
contrapartida do município para complementar os valores recebidos dos
convênios e contratos acima mencionados.
4. Saúde Pública – R$ 350.000,00
Esse montante será destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS),
e será utilizado para o custeio de serviços médicos especializados e procedimentos de
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média e alta complexidade. Esses recursos são essenciais para garantir a continuidade
do atendimento à saúde da população local. A fonte desses recursos é o superávit
financeiro do exercício de 2024 e o excesso de arrecadação de receitas vinculadas,
como detalhado no projeto.
II – AUTORIA DO PROJETO
A iniciativa para a proposição deste projeto de lei é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal. Isso está previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei
Orgânica do Município. A Constituição Federal, no artigo 165, § 5º, determina que a
elaboração de leis orçamentárias, como a abertura de créditos adicionais, é
prerrogativa do Poder Executivo. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Saudade
do Iguaçu confirma que todas as propostas que envolvem a alteração do orçamento,
como este projeto, devem ser enviadas para apreciação da Câmara Municipal pelo
Prefeito.
Portanto, o Projeto de Lei nº 001/2025 foi apresentado de forma legítima,
seguindo o princípio da separação dos poderes, e está dentro das prerrogativas do
Poder Executivo. A Câmara Municipal, por sua vez, tem a responsabilidade de analisar,
discutir e aprovar ou rejeitar a proposta.
III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A abertura de Crédito Adicional Suplementar está em conformidade com
diversas normas legais que garantem a transparência e a correta aplicação dos
recursos públicos. Abaixo estão os principais dispositivos que respaldam o projeto:
1. Constituição Federal
Art. 167, inciso V: Proíbe a realização de despesas sem previsão orçamentária,
exceto quando há autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais.
Art. 166-A (EC 105/2019): Regulamenta as Transferências Especiais, que
permitem que emendas parlamentares impositivas sejam transferidas ao
município.
2. Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 40 e 41: Define os créditos adicionais, incluindo os suplementares, que são
usados para reforçar dotações orçamentárias insuficientes.
Art. 43: Estabelece que os créditos adicionais devem ser financiados com
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de outras dotações.
3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
Art. 9º: Exige que a abertura de créditos adicionais seja acompanhada da
comprovação de disponibilidade financeira para o aumento das despesas.
Art. 16 e 17: Determina que as novas despesas sejam compatíveis com a
capacidade financeira do ente público, ou seja, que não comprometam a saúde
fiscal do município.
4. Lei Orgânica do Município
Confirma que o Prefeito Municipal tem a competência exclusiva para propor leis
que envolvam a abertura de créditos adicionais no orçamento.
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IV – VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A abertura do crédito adicional suplementar será coberta por fontes de recursos
já arrecadados e disponíveis, sem que haja risco de endividamento para o município.
O montante total de R$ 2.505.792,00 será financiado pelas seguintes fontes:
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – R$ 1.823.792,00
R$ 935.792,00 provenientes de Transferência Especial (Emendas
Parlamentares).
R$ 188.000,00 relativos à sobra do Convênio 333/2021 SEAB/PR.
R$ 350.000,00 de recursos livres ordinários.
R$ 330.000,00 provenientes das receitas vinculadas à saúde (EC 29/2000).
R$ 20.000,00 para custeio das ações de saúde.
2. Excesso de Arrecadação – R$ 682.000,00
R$ 300.000,00 do Convênio 862/2024 SECID/PR.
R$ 382.000,00 do Contrato de Repasse 972424/2024 MDICS/CEF.
3. Demonstrativo da Capacidade Financeira:
Necessidade de crédito suplementar: R$ 2.505.792,00.
Recursos disponíveis:
o Superávit financeiro: R$ 1.823.792,00.
o Excesso de arrecadação: R$ 682.000,00.
Saldo Final: Equilibrado, ou seja, não há déficit nas contas do município.
Conclusão: Não há risco de endividamento para o município, pois os valores
suplementares estão garantidos por recursos que já foram arrecadados e estão
disponíveis.
V – MÉRITO DO PROJETO DE LEI
O mérito do Projeto de Lei nº 001/2025 reside não apenas na conformidade
com as normas legais e na adequação orçamentária, mas também na sua capacidade
de promover melhorias significativas nas diversas áreas essenciais para o município
de Saudade do Iguaçu. Ao autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar
de R$ 2.505.792,00, o projeto visa reforçar investimentos em áreas estratégicas, com
o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar o
desenvolvimento econômico local.
1. Melhoria da Infraestrutura Urbana
Um dos maiores desafios para os municípios de pequeno e médio porte é a
manutenção e expansão da infraestrutura urbana. O valor de R$ 935.792,00 destinado
ao recapeamento asfáltico das vias urbanas representa um passo fundamental para
garantir a mobilidade urbana segura e eficiente. O investimento permitirá que a cidade
ofereça melhores condições de tráfego para veículos e pedestres, além de reduzir os
custos com manutenção emergencial de vias danificadas. A qualidade das ruas e
avenidas também reflete diretamente na segurança viária, prevenindo acidentes e
promovendo um ambiente mais acessível e agradável para a população.
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2. Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego
Os recursos de R$ 1.032.000,00 destinados à construção de barracões
industriais são fundamentais para estimular o desenvolvimento econômico do
município, criando um ambiente propício para a instalação de novas empresas e a
geração de empregos. A construção de barracões industriais adequados e modernos
facilita a atração de empresas de diversos segmentos, o que contribui diretamente
para a diversificação econômica de Saudade do Iguaçu. Este tipo de investimento não
só cria empregos temporários durante a execução das obras, mas também oferece
condições para a geração de empregos permanentes em setores produtivos, como a
indústria e o comércio local.
3. Impacto na Saúde Pública
Com o investimento de R$ 350.000,00 destinado ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde, o município de Saudade do Iguaçu demonstra seu compromisso com a
qualidade do atendimento à saúde da população. Este recurso será utilizado no custeio
de serviços de média e alta complexidade, proporcionando aos cidadãos acesso a
tratamentos especializados, que muitas vezes não são acessíveis sem o auxílio de
consórcios intermunicipais. Este investimento reforça a cobertura de saúde e contribui
para a redução de filas de espera em atendimentos e procedimentos médicos.
4. Garantia de Transparência e Boa Gestão
O Projeto de Lei nº 001/2025 também traz como mérito a transparência na
gestão pública, pois toda a movimentação orçamentária está claramente detalhada no
projeto, com a especificação das áreas que receberão os recursos e os devidos
justificativos para a alocação dos valores. Essa prática garante que os recursos
públicos sejam aplicados de maneira eficiente e direcionada para as necessidades mais
urgentes do município, minimizando desperdícios e possibilitando um
acompanhamento contínuo da execução do orçamento.
5. Conformidade com as Demandas da População
Outro aspecto relevante do mérito do projeto é sua adequação às necessidades
da população local, que há muito tempo aguarda melhorias na infraestrutura urbana e
a ampliação das ofertas de serviços públicos, como saúde e desenvolvimento
econômico. O projeto está alinhado com as demandas sociais, buscando suprir lacunas
existentes em áreas críticas, o que demonstra uma postura proativa do Poder Executivo
em resolver problemas estruturais do município, através de investimentos planejados
e bem direcionados.
6. Contribuição para o Planejamento Estratégico do Município
O projeto também se alinha com o planejamento estratégico de longo prazo do
município, que busca a modernização e o fortalecimento das bases econômicas, sociais
e ambientais de Saudade do Iguaçu. Ao implementar melhorias na infraestrutura e
promover o desenvolvimento industrial e a saúde, o projeto contribui para o
crescimento sustentável da cidade, criando condições para que o município se torne
mais competitivo e atraente para investidores e cidadãos.
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Assim a análise do mérito do Projeto de Lei nº 001/2025 revela um conjunto
de ações estratégicas e bem fundamentadas, que têm o potencial de gerar impactos
positivos e duradouros para a população de Saudade do Iguaçu. A proposta do Poder
Executivo busca não apenas resolver problemas imediatos, mas também criar as bases
para o desenvolvimento sustentável do município, equilibrando o custo-benefício de
cada investimento. Ao garantir melhorias na infraestrutura urbana, saúde e
desenvolvimento industrial, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida,
a inclusão social e o fortalecimento da economia local.
Por fim, o projeto demonstra a sensibilidade da gestão pública em atender às
necessidades mais urgentes da população, de forma planejada e responsável,
respeitando os limites fiscais e orçamentários, e proporcionando benefícios a curto,
médio e longo prazo.
VI – CONCLUSÃO SOBRE O PROJETO
Após análise detalhada dos aspectos constitucionais, legais, financeiros e
orçamentários, a Comissão Especial conclui que o Projeto de Lei nº 001/2025 atende
integralmente aos requisitos normativos e à capacidade financeira do município.
Além disso, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal opinou pela viabilidade
do projeto, considerando que ele está em conformidade com a legislação vigente e
que não há óbices legais para sua implementação.
Destacamos que:
O projeto é constitucional e legal, conforme previsão na Constituição Federal,
Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
A autoria do projeto cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal, respeitando a
competência prevista na Lei Orgânica do Município.
A abertura dos créditos suplementares possui respaldo financeiro, sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Os investimentos propostos são essenciais, beneficiando a infraestrutura
urbana, a economia local e a saúde pública.
Portanto, a Comissão Especial manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 001/2025.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 04 de fevereiro de 2025.
Comissão Especial Nomeada pela Portaria 02/2025
Edelvan Lazare
Presidente
Laudemir Piontkoski
Membro
Valdir Bageston de Ramos
Membro
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