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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação e encaminhado para a devida sanção do senhor Prefeito Municipal.
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Protocolo de Matéria — —
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma se manifestem em 08 dias.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Protocolo de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T07:42:59.300236-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-02-25T10:26:46.225353-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Protocolo 002/2025
De: Diego Trindade Lançado por Adriano F. - SEC
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 12/02/2025 às 13:07:06
Setores envolvidos:
SEC, SEC-ADMIN, PARL
Envio de Projetos de Lei e Documentos Oficiais
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025, que
dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu e dá
outras providências.
O presente projeto visa estabelecer um órgão institucional voltado à defesa dos direitos das mulheres, à fiscalização
da implementação de políticas públicas de equidade de gênero e ao acolhimento de denúncias de violência e
discriminação, promovendo um avanço significativo na representatividade feminina e no combate às desigualdades.
Dessa forma, solicito que sejam adotadas as providências regimentais necessárias para a tramitação do projeto,
garantindo sua análise e votação pelo Plenário desta Casa
.
Sem mais para o momento, renovo votos de consideração e apreço.
Saudade do Iguaçu, 04 de fevereiro de 2025.
Diego Trindade
Vereador – PSD
Anexos:
PLL_N_02_2025_Diego.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Saudade do Iguaçu representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero 
e na defesa dos direitos das mulheres em nosso município. A crescente demanda por políticas 
públicas eficazes voltadas à proteção da mulher e ao combate à violência e discriminação 
torna essencial a existência de um órgão específico para acolher, encaminhar e monitorar tais 
questões dentro do Poder Legislativo. 
A Procuradoria da Mulher terá papel fundamental na promoção de ações 
voltadas à valorização da mulher, fortalecendo sua participação política e social. Além disso, 
servirá como um canal institucional de acolhimento e encaminhamento de denúncias 
relacionadas à violência, assédio e discriminação de gênero, assegurando que essas demandas 
sejam tratadas com a seriedade e o amparo necessários. 
A experiência de outros municípios brasileiros que já instituíram a 
Procuradoria da Mulher demonstra sua importância na estrutura legislativa, tanto para dar 
suporte às políticas públicas existentes quanto para fomentar novas iniciativas em defesa dos 
direitos femininos. Além disso, a Procuradoria atuará de forma integrada com órgãos 
governamentais e entidades da sociedade civil, potencializando as ações voltadas à igualdade 
de gênero. 
Portanto, este projeto de lei busca fortalecer o compromisso do Legislativo 
Municipal com a proteção e promoção dos direitos das mulheres, garantindo um espaço 
qualificado para a formulação de políticas públicas eficazes, a fiscalização da execução de 
programas governamentais e a conscientização da sociedade sobre a importância da equidade 
de gênero. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com uma sociedade mais justa, 
igualitária e livre de qualquer forma de violência e discriminação contra a mulher. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de fevereiro 
de 2025. 
Diego Trindade 
Vereador – PSD 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR DIEGO TRINDADE
apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI: 
 Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal 
de Saudade do Iguaçu, com a finalidade de: 
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência 
e discriminação contra a mulher; 
II- Contribuir para a implementação de políticas públicas de equidade de gênero no 
município; 
III- Cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres; 
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na 
política. 
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por uma Procuradora e até 
duas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal dentre as 
vereadoras em exercício. 
§1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
desta Casa, sendo órgão autônomo, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura 
do Poder Legislativo. 
§2º Na ausência de vereadoras, os cargos poderão ser ocupados por servidoras 
do Poder Legislativo, respeitando o compromisso com a causa feminina. 
§3º O mandato das integrantes da Procuradoria da Mulher será de dois anos, 
permitida uma recondução e designadas pelo presidente da Câmara Municipal, no início de 
cada Sessão Legislativa. 
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher: 
I- Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da 
Câmara Municipal; 
II- Promover a defesa da igualdade de gênero nas políticas públicas municipais; 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
III- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem 
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias; 
IV- Cooperar com entidades e organizações não governamentais que atuem na defesa 
dos direitos da mulher; 
V- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora 
ou pelo Plenário da Câmara Municipal. 
Art. 4º A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, relatório de suas 
atividades ao Plenário da Câmara Municipal. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, a serem criadas na Lei Orçamentária Anual e suplementadas 
se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade 
do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de fevereiro de 2025. 
Diego Trindade 
Vereador – PSD 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB1C-AEF6-3491-3080
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 12/02/2025 13:12:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080

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