Protocolo 002/2025
De: Diego Trindade Lançado por Adriano F. - SEC
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 12/02/2025 às 13:07:06
Setores envolvidos:
SEC, SEC-ADMIN, PARL
Envio de Projetos de Lei e Documentos Oficiais
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025, que
dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu e dá
outras providências.
O presente projeto visa estabelecer um órgão institucional voltado à defesa dos direitos das mulheres, à fiscalização
da implementação de políticas públicas de equidade de gênero e ao acolhimento de denúncias de violência e
discriminação, promovendo um avanço significativo na representatividade feminina e no combate às desigualdades.
Dessa forma, solicito que sejam adotadas as providências regimentais necessárias para a tramitação do projeto,
garantindo sua análise e votação pelo Plenário desta Casa
.
Sem mais para o momento, renovo votos de consideração e apreço.
Saudade do Iguaçu, 04 de fevereiro de 2025.
Diego Trindade
Vereador – PSD
Anexos:
PLL_N_02_2025_Diego.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero
e na defesa dos direitos das mulheres em nosso município. A crescente demanda por políticas
públicas eficazes voltadas à proteção da mulher e ao combate à violência e discriminação
torna essencial a existência de um órgão específico para acolher, encaminhar e monitorar tais
questões dentro do Poder Legislativo.
A Procuradoria da Mulher terá papel fundamental na promoção de ações
voltadas à valorização da mulher, fortalecendo sua participação política e social. Além disso,
servirá como um canal institucional de acolhimento e encaminhamento de denúncias
relacionadas à violência, assédio e discriminação de gênero, assegurando que essas demandas
sejam tratadas com a seriedade e o amparo necessários.
A experiência de outros municípios brasileiros que já instituíram a
Procuradoria da Mulher demonstra sua importância na estrutura legislativa, tanto para dar
suporte às políticas públicas existentes quanto para fomentar novas iniciativas em defesa dos
direitos femininos. Além disso, a Procuradoria atuará de forma integrada com órgãos
governamentais e entidades da sociedade civil, potencializando as ações voltadas à igualdade
de gênero.
Portanto, este projeto de lei busca fortalecer o compromisso do Legislativo
Municipal com a proteção e promoção dos direitos das mulheres, garantindo um espaço
qualificado para a formulação de políticas públicas eficazes, a fiscalização da execução de
programas governamentais e a conscientização da sociedade sobre a importância da equidade
de gênero.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com uma sociedade mais justa,
igualitária e livre de qualquer forma de violência e discriminação contra a mulher.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de fevereiro
de 2025.
Diego Trindade
Vereador – PSD
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR DIEGO TRINDADE
apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Saudade do Iguaçu, com a finalidade de:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência
e discriminação contra a mulher;
II- Contribuir para a implementação de políticas públicas de equidade de gênero no
município;
III- Cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na
política.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por uma Procuradora e até
duas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal dentre as
vereadoras em exercício.
§1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão autônomo, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura
do Poder Legislativo.
§2º Na ausência de vereadoras, os cargos poderão ser ocupados por servidoras
do Poder Legislativo, respeitando o compromisso com a causa feminina.
§3º O mandato das integrantes da Procuradoria da Mulher será de dois anos,
permitida uma recondução e designadas pelo presidente da Câmara Municipal, no início de
cada Sessão Legislativa.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I- Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da
Câmara Municipal;
II- Promover a defesa da igualdade de gênero nas políticas públicas municipais;
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EB1C-AEF6-3491-3080 e informe o código EB1C-AEF6-3491-3080
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III- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias;
IV- Cooperar com entidades e organizações não governamentais que atuem na defesa
dos direitos da mulher;
V- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora
ou pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, relatório de suas
atividades ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, a serem criadas na Lei Orçamentária Anual e suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de fevereiro de 2025.
Diego Trindade
Vereador – PSD
Assinado por 1 pessoa: DIEGO TRINDADE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB1C-AEF6-3491-3080
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO TRINDADE (CPF 052.XXX.XXX-98) em 12/02/2025 13:12:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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