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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivo de identificação nos veículos oficiais do Poder Executivo de Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
native_id987

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U
2025-02-27 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto de Lei aprovado em Segunda Apreciação e encaminhado para a devida sanção do senhor Prefeito Municipal.
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Legislativo encaminhado pelo senhor presidente para a Comissão de Constituição e Justiça para que a mesma se manifestem em 08 dias.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-14 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T07:43:13.482554-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0
2025-02-25T10:27:17.092990-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa estabelece regras para identificação e uso de 
veículos oficiais utilizados pelos órgãos do Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu. 
O objetivo é evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e, 
ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam 
vinculadas à Administração Pública. 
São inúmeras as denuncias de uso indevido de veículos oficiais, para uso de 
cunho pessoal realizadas inclusive por meio da Ouvidoria deste Poder Legislativo. 
Com esta lei, se aprovada, os veículos oficiais deverão manter de forma visível, 
identificação permanente e não removível, que deve conter a Propriedade do Poder Executivo 
Municipal, a Secretaria ou Departamento a ele vinculado e a determinação de ambas as 
Ouvidorias, do Executivo e do Legislativo para denúncias e fiscalização daqueles que tiverem 
conhecimento de quaisquer irregularidades. 
De acordo com o projeto a identificação deverá estar fixada em locais que 
garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veiculos. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que fortalecerá os mecanismos de controle, transparência e eficiência na 
gestão pública municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de fevereiro 
de 2025.
João Pedro Hartmann 
Vereador 
– PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EDF7-0474-C441-02DC e informe o código EDF7-0474-C441-02DC
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná 
 E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2025 , de 11 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivo 
de identificação nos veículos oficiais do Poder Executivo de 
Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO HARTMANN apresentou, o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º - Torna obrigatório o uso de adesivos de identificação nos veículos, máquinas e 
equipamentos oficiais da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá manter de forma visível, nas portas laterais de ambos os 
lados dos veículos e caminhões, e também nas máquinas e equipamentos em local apropriado, 
identificação que contenha: 
I- Nome da Prefeitura; 
II
- Nome da Secretaria ou Departamento no qual, o veículo, esteja vinculado; 
III
- Brasão oficial do município; 
IV
- Uso Exclusivo em Serviço; 
V- Na parte traseira: DENÚNCIA: Ouvidoria do Poder Legislativo e Executivo. 
§1º - É vedada a identificação que faça referência ao governo em exercício, como forma de 
zelar pela economia dos gastos públicos e promoção pessoal. 
§2º - Tal obrigatoriedade também se estende aos veículos locados que prestam serviço para 
a administração pública, sendo certo que em relação a esses, a identificação deverá ser a 
mesma da frota própria. 
§3º- Será autorizado ao Sr. Prefeito Municipal em apenas um veículo da frota e utilizado pelo 
mesmo como sendo o seu oficial e de representação, a identificação tão somente com Brazão 
do Município nas portas, devendo ainda notificar por meio de ofício à Câmara de Vereadores 
aquele de sua escolha. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às novas 
disposições desta Lei.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade 
do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de fevereiro de 2025. 
João Pedro Hartmann 
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EDF7-0474-C441-02DC e informe o código EDF7-0474-C441-02DC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDF7-0474-C441-02DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 14/02/2025 08:59:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EDF7-0474-C441-02DC

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