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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelece regras para identificação e uso de
veículos oficiais utilizados pelos órgãos do Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu.
O objetivo é evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e,
ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam
vinculadas à Administração Pública.
São inúmeras as denuncias de uso indevido de veículos oficiais, para uso de
cunho pessoal realizadas inclusive por meio da Ouvidoria deste Poder Legislativo.
Com esta lei, se aprovada, os veículos oficiais deverão manter de forma visível,
identificação permanente e não removível, que deve conter a Propriedade do Poder Executivo
Municipal, a Secretaria ou Departamento a ele vinculado e a determinação de ambas as
Ouvidorias, do Executivo e do Legislativo para denúncias e fiscalização daqueles que tiverem
conhecimento de quaisquer irregularidades.
De acordo com o projeto a identificação deverá estar fixada em locais que
garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veiculos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que fortalecerá os mecanismos de controle, transparência e eficiência na
gestão pública municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de fevereiro
de 2025.
João Pedro Hartmann
Vereador
– PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EDF7-0474-C441-02DC e informe o código EDF7-0474-C441-02DC
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2025 , de 11 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivo
de identificação nos veículos oficiais do Poder Executivo de
Saudade do Iguaçu/PR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR JOÃO PEDRO HARTMANN apresentou, o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Torna obrigatório o uso de adesivos de identificação nos veículos, máquinas e
equipamentos oficiais da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá manter de forma visível, nas portas laterais de ambos os
lados dos veículos e caminhões, e também nas máquinas e equipamentos em local apropriado,
identificação que contenha:
I- Nome da Prefeitura;
II
- Nome da Secretaria ou Departamento no qual, o veículo, esteja vinculado;
III
- Brasão oficial do município;
IV
- Uso Exclusivo em Serviço;
V- Na parte traseira: DENÚNCIA: Ouvidoria do Poder Legislativo e Executivo.
§1º - É vedada a identificação que faça referência ao governo em exercício, como forma de
zelar pela economia dos gastos públicos e promoção pessoal.
§2º - Tal obrigatoriedade também se estende aos veículos locados que prestam serviço para
a administração pública, sendo certo que em relação a esses, a identificação deverá ser a
mesma da frota própria.
§3º- Será autorizado ao Sr. Prefeito Municipal em apenas um veículo da frota e utilizado pelo
mesmo como sendo o seu oficial e de representação, a identificação tão somente com Brazão
do Município nas portas, devendo ainda notificar por meio de ofício à Câmara de Vereadores
aquele de sua escolha.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às novas
disposições desta Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de fevereiro de 2025.
João Pedro Hartmann
Vereador - PT
Assinado por 1 pessoa: JOÃO PEDRO HATMANN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/EDF7-0474-C441-02DC e informe o código EDF7-0474-C441-02DC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDF7-0474-C441-02DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 14/02/2025 08:59:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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