Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
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PARECER Nº 02/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Comissão: Constituição e Justiça (CCJ)
Parecer: Favorável
Objeto:
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria e mérito Projeto de Lei
Legislativo nº 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e
conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade
do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras
providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador João Pedro
Hartmann, visa estabelecer um procedimento normativo e detalhado para a
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos do Município de
Saudade do Iguaçu, com ênfase na transparência, eficiência e controle orçamentário.
O objetivo é garantir que os bens móveis municipais sejam devidamente mantidos,
com um controle rigoroso das atividades executadas, sejam elas internas ou por
terceiros contratados.
A proposta obriga a emissão de relatórios técnicos detalhados para cada
intervenção realizada, com informações sobre os serviços executados, custos
envolvidos, peças substituídas e validação dos serviços pelos responsáveis da
Secretaria Municipal. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de observância das
normas técnicas vigentes e cria um mecanismo de fiscalização e transparência por meio
da disponibilização dos relatórios no Portal da Transparência do Município.
II. AUTORIA
O projeto é de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, o qual apresenta a
proposta com o intuito de aumentar o controle e a eficiência na manutenção dos bens
públicos municipais, proporcionando maior fiscalização por parte da população e
garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira adequada.
A autoria do Projeto de Lei é legítima, uma vez que o Vereador possui
competência para propor normas que tratem da gestão e conservação do patrimônio
público municipal, conforme as atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica do Município.
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C905-F94A-78D7-D89D e informe o código C905-F94A-78D7-D89D
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III. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO
1. Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei não apresenta qualquer vício de constitucionalidade ou
legalidade. Está de acordo com os princípios constitucionais da administração pública,
em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.
37, da CF). A proposta também atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), que exige a transparência na administração pública e o acesso da
sociedade às informações sobre a execução de políticas públicas, incluindo o
gerenciamento de bens públicos.
2. Publicidade e Transparência
O Projeto atende à exigência de transparência ao estabelecer a
disponibilização dos relatórios técnicos no Portal da Transparência do Município,
permitindo que a população acompanhe as ações da administração pública. Isso
garante o direito ao acesso à informação e reforça a fiscalização social.
3. Eficiência e Controle Orçamentário
A exigência de relatórios técnicos prévios e complementares, a avaliação
criteriosa dos serviços de manutenção, e a especificação detalhada dos custos
envolvidos visam assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, evitando
desperdícios. A proposta cria um mecanismo eficaz para o controle administrativo e
financeiro dos serviços de manutenção e conserto de bens móveis municipais, com
especial ênfase na avaliação e autorização de custos. A necessidade de emissão de
relatórios também pode ajudar na identificação de ineficiências ou irregularidades em
serviços prestados.
4. Normas Técnicas e Segurança
A proposta também é respaldada por normas técnicas, especialmente aquelas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo que os serviços
realizados atendam aos requisitos de qualidade e segurança. A observância dessas
normas é fundamental para evitar falhas mecânicas e prolongar a vida útil dos bens
públicos, o que pode resultar em uma economia significativa a longo prazo e em maior
segurança para os servidores e para a população.
5. Responsabilidade e Fiscalização
O projeto estabelece que todas as peças substituídas sejam armazenadas e
identificadas, garantindo que possam ser auditadas e fiscalizadas pelos órgãos
competentes e pela sociedade, caso necessário. Além disso, a fiscalização é reforçada
pela validação dos relatórios técnicos pelo Secretário Municipal e pela obrigação de
guardar os relatórios por um prazo mínimo de 60 dias. Este mecanismo facilita a
responsabilização e permite auditorias mais rigorosas.
6. Mérito e Impacto na Administração Pública
O mérito do Projeto de Lei está na sua capacidade de aprimorar a gestão dos
bens públicos municipais. A proposta visa reduzir custos com manutenção de
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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equipamentos, proporcionando maior controle sobre os gastos e garantindo que as
peças e serviços adquiridos sejam realmente necessários e utilizados. Além disso, ao
criar um processo formal de documentação e fiscalização, a proposta aumenta a
transparência e possibilita que o controle sobre os bens públicos seja realizado de
forma mais eficiente e sistemática.
A proposta também visa a prevenção de falhas mecânicas ou de gestão, já
que a manutenção regular e a documentação detalhada das intervenções permitirão
identificar problemas recorrentes, evitando danos mais graves ou prejuízos maiores
aos cofres públicos. O controle mais rigoroso das manutenções e consertos pode
resultar em uma maior vida útil para os bens municipais, o que contribui para a
sustentabilidade e para a preservação do patrimônio público.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça considera o Projeto de
Lei Legislativo nº 01/2025 constitucional, legal, tecnicamente viável e de grande
mérito. A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da administração
pública, promove a transparência, eficiência e controle na gestão dos bens públicos, e
atende aos preceitos legais sobre o acesso à informação e a correta aplicação dos
recursos públicos. Além disso, representa um avanço na gestão pública, com impactos
positivos na transparência e na fiscalização do uso de recursos públicos.
Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça é favorável à aprovação do
Projeto de Lei Legislativo nº 01/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/02/2025 10:16:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/02/2025 10:54:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/02/2025 12:34:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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