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materia nº 2/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaParecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº 01/2025.
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-24 Parecer favorável da comissão
2025-02-24 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T10:25:24.803749-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 02/2025, de 21 de fevereiro de 2025. 
 
Comissão: Constituição e Justiça (CCJ)
Parecer: Favorável
 
Objeto: 
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria e mérito Projeto de Lei 
Legislativo nº 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para manutenção e 
conserto de equipamentos, máquinas e veículos pertencentes ao Município de Saudade 
do Iguaçu, estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatórios técnicos e dá outras 
providências.
I. RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador João Pedro 
Hartmann, visa estabelecer um procedimento normativo e detalhado para a 
manutenção e conserto de equipamentos, máquinas e veículos do Município de 
Saudade do Iguaçu, com ênfase na transparência, eficiência e controle orçamentário. 
O objetivo é garantir que os bens móveis municipais sejam devidamente mantidos, 
com um controle rigoroso das atividades executadas, sejam elas internas ou por 
terceiros contratados.
A proposta obriga a emissão de relatórios técnicos detalhados para cada 
intervenção realizada, com informações sobre os serviços executados, custos 
envolvidos, peças substituídas e validação dos serviços pelos responsáveis da 
Secretaria Municipal. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de observância das 
normas técnicas vigentes e cria um mecanismo de fiscalização e transparência por meio 
da disponibilização dos relatórios no Portal da Transparência do Município.
 
II. AUTORIA 
O projeto é de autoria do Vereador João Pedro Hartmann, o qual apresenta a 
proposta com o intuito de aumentar o controle e a eficiência na manutenção dos bens 
públicos municipais, proporcionando maior fiscalização por parte da população e 
garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira adequada.
A autoria do Projeto de Lei é legítima, uma vez que o Vereador possui 
competência para propor normas que tratem da gestão e conservação do patrimônio 
público municipal, conforme as atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela 
Lei Orgânica do Município.
 Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C905-F94A-78D7-D89D e informe o código C905-F94A-78D7-D89D
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III. ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO 
1. Constitucionalidade e Legalidade 
O Projeto de Lei não apresenta qualquer vício de constitucionalidade ou 
legalidade. Está de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, 
em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 
37, da CF). A proposta também atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação), que exige a transparência na administração pública e o acesso da 
sociedade às informações sobre a execução de políticas públicas, incluindo o 
gerenciamento de bens públicos.
2. Publicidade e Transparência 
O Projeto atende à exigência de transparência ao estabelecer a 
disponibilização dos relatórios técnicos no Portal da Transparência do Município, 
permitindo que a população acompanhe as ações da administração pública. Isso 
garante o direito ao acesso à informação e reforça a fiscalização social.
3. Eficiência e Controle Orçamentário 
A exigência de relatórios técnicos prévios e complementares, a avaliação 
criteriosa dos serviços de manutenção, e a especificação detalhada dos custos 
envolvidos visam assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, evitando 
desperdícios. A proposta cria um mecanismo eficaz para o controle administrativo e 
financeiro dos serviços de manutenção e conserto de bens móveis municipais, com 
especial ênfase na avaliação e autorização de custos. A necessidade de emissão de 
relatórios também pode ajudar na identificação de ineficiências ou irregularidades em 
serviços prestados.
4. Normas Técnicas e Segurança 
A proposta também é respaldada por normas técnicas, especialmente aquelas 
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo que os serviços 
realizados atendam aos requisitos de qualidade e segurança. A observância dessas 
normas é fundamental para evitar falhas mecânicas e prolongar a vida útil dos bens 
públicos, o que pode resultar em uma economia significativa a longo prazo e em maior 
segurança para os servidores e para a população.
5. Responsabilidade e Fiscalização 
O projeto estabelece que todas as peças substituídas sejam armazenadas e 
identificadas, garantindo que possam ser auditadas e fiscalizadas pelos órgãos 
competentes e pela sociedade, caso necessário. Além disso, a fiscalização é reforçada 
pela validação dos relatórios técnicos pelo Secretário Municipal e pela obrigação de 
guardar os relatórios por um prazo mínimo de 60 dias. Este mecanismo facilita a 
responsabilização e permite auditorias mais rigorosas.
6. Mérito e Impacto na Administração Pública 
O mérito do Projeto de Lei está na sua capacidade de aprimorar a gestão dos 
bens públicos municipais. A proposta visa reduzir custos com manutenção de 
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C905-F94A-78D7-D89D e informe o código C905-F94A-78D7-D89D
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equipamentos, proporcionando maior controle sobre os gastos e garantindo que as 
peças e serviços adquiridos sejam realmente necessários e utilizados. Além disso, ao 
criar um processo formal de documentação e fiscalização, a proposta aumenta a 
transparência e possibilita que o controle sobre os bens públicos seja realizado de 
forma mais eficiente e sistemática.
A proposta também visa a prevenção de falhas mecânicas ou de gestão, já 
que a manutenção regular e a documentação detalhada das intervenções permitirão 
identificar problemas recorrentes, evitando danos mais graves ou prejuízos maiores 
aos cofres públicos. O controle mais rigoroso das manutenções e consertos pode 
resultar em uma maior vida útil para os bens municipais, o que contribui para a 
sustentabilidade e para a preservação do patrimônio público.
 
IV. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça considera o Projeto de 
Lei Legislativo nº 01/2025 constitucional, legal, tecnicamente viável e de grande 
mérito. A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da administração 
pública, promove a transparência, eficiência e controle na gestão dos bens públicos, e 
atende aos preceitos legais sobre o acesso à informação e a correta aplicação dos 
recursos públicos. Além disso, representa um avanço na gestão pública, com impactos 
positivos na transparência e na fiscalização do uso de recursos públicos.
Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça é favorável à aprovação do 
Projeto de Lei Legislativo nº 01/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná 
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 21 de fevereiro de 2025.
 
 
Comissão de Constituição e Justiça 
 
Presidente: 
João Pedro Hartmann
 
Membros: 
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C905-F94A-78D7-D89D e informe o código C905-F94A-78D7-D89D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C905-F94A-78D7-D89D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/02/2025 10:16:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/02/2025 10:54:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/02/2025 12:34:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/C905-F94A-78D7-D89D

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