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materia nº 3/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Complementar Nº 02/2025.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada U
2025-02-24 Parecer favorável da comissão
2025-02-24 Protocolo de Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T10:26:19.638743-03:00 Aprovado por Unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 03/2025, de 21 de fevereiro de 2025. 
Comissão: Constituição e Justiça (CCJ)
Parecer: Favorável 
Objeto:
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria e mérito Projeto de Lei 
Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras 
providências.
 
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025 foi apresentado pelo Vereador Diego 
Trindade e visa a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal 
de Saudade do Iguaçu. A justificativa do projeto destaca a necessidade de um órgão 
dedicado à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência e à 
discriminação contra as mulheres, e à implementação de políticas públicas voltadas 
para esse fim.
O projeto propõe a estruturação de uma Procuradoria composta por uma 
Procuradora e até duas Procuradoras Adjuntas, que serão designadas pelo Presidente 
da Câmara Municipal. O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução. 
A Procuradoria terá a responsabilidade de zelar pela igualdade de gênero nas políticas 
públicas municipais, fiscalizar e acompanhar a execução de programas de promoção 
da igualdade de gênero, entre outras atribuições.
II. ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
1. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto está em conformidade com a 
Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 5º, inciso I, o princípio da 
igualdade, e no artigo 226, a promoção da igualdade entre homens e mulheres. 
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Saudade do Iguaçu é uma medida legítima e em consonância com a legislação 
federal e estadual que visa a proteção dos direitos das mulheres e a promoção 
da equidade de gênero.
2. Autoria: O Projeto de Lei é de autoria do Vereador Diego Trindade, conforme 
registrado. A autoria está em conformidade com o Regimento Interno da 
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6624-36DD-0622-E620 e informe o código 6624-36DD-0622-E620
 Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu 
 CNPJ 00.791.289/0001-04 
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail: 
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Câmara Municipal, sem que haja qualquer vício ou irregularidade. O autor tem 
competência para a proposição de projetos dessa natureza, sendo legítima sua 
iniciativa.
3. Redação e Disposição: A redação do projeto é clara e objetiva, estabelecendo 
com precisão as atribuições e a composição da Procuradoria da Mulher, bem 
como sua autonomia e vínculo com a Câmara Municipal. Não há erros ou 
omissões na redação do texto, e as disposições estão adequadamente 
estruturadas, respeitando os limites legais e regimentais.
III. CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, após análise do Projeto de Lei Legislativo 
nº 02/2025, conclui que a proposta está em conformidade com os princípios 
constitucionais e legais, sendo sua redação clara e adequada. Não há nenhum vício de 
constitucionalidade ou legalidade a ser destacado, e a autoria do projeto está em 
conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favorável à 
aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025.
É o Parecer,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná 
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) 
Presidente: 
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath 
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/6624-36DD-0622-E620 e informe o código 6624-36DD-0622-E620
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6624-36DD-0622-E620
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO PEDRO HATMANN (CPF 086.XXX.XXX-45) em 24/02/2025 10:17:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DELCI BAZZANELLA NATH (CPF 711.XXX.XXX-72) em 24/02/2025 10:54:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/02/2025 12:32:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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