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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu
CNPJ 00.791.289/0001-04
Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545 - (46) 3199-2179
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná E-mail:
legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PARECER Nº 03/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Comissão: Constituição e Justiça (CCJ)
Parecer: Favorável
Objeto:
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria e mérito Projeto de Lei
Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025 foi apresentado pelo Vereador Diego
Trindade e visa a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Saudade do Iguaçu. A justificativa do projeto destaca a necessidade de um órgão
dedicado à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência e à
discriminação contra as mulheres, e à implementação de políticas públicas voltadas
para esse fim.
O projeto propõe a estruturação de uma Procuradoria composta por uma
Procuradora e até duas Procuradoras Adjuntas, que serão designadas pelo Presidente
da Câmara Municipal. O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução.
A Procuradoria terá a responsabilidade de zelar pela igualdade de gênero nas políticas
públicas municipais, fiscalizar e acompanhar a execução de programas de promoção
da igualdade de gênero, entre outras atribuições.
II. ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
1. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto está em conformidade com a
Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 5º, inciso I, o princípio da
igualdade, e no artigo 226, a promoção da igualdade entre homens e mulheres.
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Saudade do Iguaçu é uma medida legítima e em consonância com a legislação
federal e estadual que visa a proteção dos direitos das mulheres e a promoção
da equidade de gênero.
2. Autoria: O Projeto de Lei é de autoria do Vereador Diego Trindade, conforme
registrado. A autoria está em conformidade com o Regimento Interno da
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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Câmara Municipal, sem que haja qualquer vício ou irregularidade. O autor tem
competência para a proposição de projetos dessa natureza, sendo legítima sua
iniciativa.
3. Redação e Disposição: A redação do projeto é clara e objetiva, estabelecendo
com precisão as atribuições e a composição da Procuradoria da Mulher, bem
como sua autonomia e vínculo com a Câmara Municipal. Não há erros ou
omissões na redação do texto, e as disposições estão adequadamente
estruturadas, respeitando os limites legais e regimentais.
III. CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, após análise do Projeto de Lei Legislativo
nº 02/2025, conclui que a proposta está em conformidade com os princípios
constitucionais e legais, sendo sua redação clara e adequada. Não há nenhum vício de
constitucionalidade ou legalidade a ser destacado, e a autoria do projeto está em
conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025.
É o Parecer,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná
(Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 21 de fevereiro de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente:
João Pedro Hartmann
Membros:
Delci Bazzanella Nath
Laudemir Piontkoski
Assinado por 3 pessoas: JOÃO PEDRO HATMANN, DELCI BAZZANELLA NATH e LAUDEMIR PIONTKOSKI
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LAUDEMIR PIONTKOSKI (CPF 021.XXX.XXX-06) em 24/02/2025 12:32:42 (GMT-03:00)
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