Protocolo 022/2025
De: Alexandro Bett Lançado por Adriano F. - SEC-ADMIN
Para: SEC-ADMIN - SECRETARIA ADMINISTRATIVA - A/C Adriano F.
Data: 27/02/2025 às 08:39:50
Setores (CC):
SEC-ADMIN
Setores envolvidos:
SEC-ADMIN, PLEN
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Legislativo nº 04/2025, que dispõe sobre a
identificação de residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece medidas de proteção
contra a poluição sonora no município.
A proposta visa garantir mais segurança e qualidade de vida às pessoas com TEA, permitindo a fixação voluntária de
placas informativas em suas residências e regulamentando limites de emissão sonora em seus arredores. A iniciativa
busca conscientizar a população e reduzir impactos negativos causados por ruídos excessivos.
Diante da importância da matéria, solicito a tramitação do projeto para análise e votação pelo Plenário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2025.
Alexandro Bett
Vereador – PSB
Anexos:
PLL_04_2025_ALEX_TEA.pdf Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D286-AB4C-0AC9-3625 e informe o código D286-AB4C-0AC9-3625
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Rua Valentin Olivo, 727 - Telefone: 0800 090 6545
CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de
proteção e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de
Saudade do Iguaçu, garantindo a identificação de suas residências e regulamentando a
emissão de ruídos excessivos em seus arredores.
O TEA é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação
social e a sensibilidade sensorial das pessoas. Dentre os desafios enfrentados por aqueles que
estão dentro do espectro, a hipersensibilidade auditiva é uma das características mais
comuns, tornando essencial o controle da poluição sonora em locais onde residem. Sons
excessivos ou inesperados podem causar grande desconforto, crises e até impactos negativos
na saúde dos autistas.
Diante dessa realidade, este projeto propõe a possibilidade de identificação
das residências de pessoas com TEA mediante a fixação de placas informativas, contendo o
símbolo mundial do autismo e um aviso sobre a necessidade de respeito aos limites de
emissão sonora. Tal medida tem caráter educativo e visa sensibilizar a população quanto à
importância de um ambiente mais inclusivo e acessível.
Além disso, o projeto estabelece limites à emissão de ruídos excessivos nas
proximidades das residências identificadas, impondo penalidades àqueles que descumprirem
as normas estabelecidas. A previsão de multa, fixada em 5 Unidades Fiscais do Município
(UFM) e elevada para 10 UFM em caso de reincidência, tem o propósito de garantir o efetivo
cumprimento da norma, desestimulando práticas que possam prejudicar a qualidade de vida
das pessoas com TEA.
A iniciativa está alinhada com princípios constitucionais de proteção à
dignidade da pessoa humana, inclusão social e direito ao bem-estar, além de seguir a
tendência de diversas legislações municipais que buscam assegurar melhores condições de
vida para as pessoas com deficiência.
Dessa forma, a aprovação desta proposta representa um importante passo na
construção de uma sociedade mais respeitosa e consciente das necessidades específicas dos
cidadãos autistas e suas famílias, promovendo um ambiente mais acolhedor e adequado para
seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro
de 2025.
Alexandro Bett
Vereador – PSB
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D286-AB4C-0AC9-3625 e informe o código D286-AB4C-0AC9-3625
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E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2025 , de 26 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a identificação de residências de
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e
estabelece medidas de proteção contra poluição sonora no
município de Saudade do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o VEREADOR ALEXANDRO BETT apresentou, o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de proteção às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) por meio da identificação do seu domicílio e da regulamentação de
limites de emissão sonora em seus arredores.
Art. 2º O domicílio das pessoas portadoras do TEA poderá ser identificado com uma
placa informativa contendo o símbolo mundial do autismo e um aviso sobre a necessidade de
controle de emissão de ruídos excessivos.
§1º A colocação da placa informativa será voluntária e dependerá de requerimento do
responsável legal da pessoa com TEA junto à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
§2º O modelo da placa será padronizado pelo Poder Executivo Municipal e conterá a
seguinte inscrição: "RESIDÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -
RESPEITE O SILÊNCIO".
Art. 3º Nos arredores das residências identificadas na forma do art. 2º, fica proibida a
emissão de ruídos excessivos que possam causar desconforto ou sofrimento às pessoas com
TEA, conforme os limites estabelecidos na legislação municipal e normas da ABNT.
§1º Para fins desta Lei, considera-se ruído excessivo qualquer som que ultrapasse os
limites fixados pela Lei de Poluição Sonora do Município ou que, independentemente dos
níveis estabelecidos, cause prejuízo à saúde e bem-estar da pessoa com TEA.
§2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à aplicação de
multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Saudade do Iguaçu (UFM), e, em
caso de reincidência, a multa será de 10 (dez) UFM, além das demais penalidades previstas na
legislação municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D286-AB4C-0AC9-3625 e informe o código D286-AB4C-0AC9-3625
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CEP: 85568-000 - Saudade do Iguaçu - Paraná
E-mail: legislativo@saudadedoiguaçu.pr.leg.br - Site: www.saudadedoiguacu.pr.leg.br
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2025.
Alexandro Bett
Vereador - PSB
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRO BETT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmsaudadedoiguacu.1doc.com.br/verificacao/D286-AB4C-0AC9-3625 e informe o código D286-AB4C-0AC9-3625
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D286-AB4C-0AC9-3625
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRO BETT (CPF 054.XXX.XXX-60) em 27/02/2025 08:42:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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