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norma nº 1571/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1192 de 07 de maio de 2018.
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17/04/2024 08:12 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.571/2024
LEI Nº 1.571/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Súmula:“Altera a Lei Municipal nº1192de 07 de maio de
2018.”
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a VereadorA AURI BITENCOURT DA SILVA
apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o
mesmo promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei1.192/2018 passa a ter a
seguinte redação:
“I - de segunda a sexta-feira: das 08hs (oito horas) às 12hs
(doze horas) com sobreaviso das 12h01min (doze horas e um
minuto) às 13hs (treze horas) e das 13h01min (treze horas e
um minuto) às 19h (dezenove horas), com tolerância até às
19h30min (dezenove horas e trinta minutos);”
Art. 2º - Os inciso I e II do artigo 3º da Lei1.192/2018 passa a
ter a seguinte redação:
“I - das 19h (dezoito horas) às 20h (vinte horas) de segunda a
sexta-feira;
II - das 13h (treze horas) às 19h (dezenove horas) aos
sábados;”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 16 DE ABRIL DE 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:4015C3BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2024. Edição 3004
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