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← Saudade do Iguaçu (PR)

norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaINSTITUI O JORNAL CORREIO DO SUDOESTE COMO ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU.
native_id163

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UA MUNICIPAL DE SAUDADE DO ISUAÇO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 02, de 01 de fevereiro de 1993.
Institui o jornal "Correio do Sudoeste"
como orgao oficial de divulgaçao do Municipio
de Saudade do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, =
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte
4
LEI
Art. 1º - Fica instituído o jornal regional
"Correio do Sudoeste", de circulação diária, de propriedade
da Editora Correio do Sudogste Ltda., com sede na cidade
de Pato Branco - PR, como órgão oficial de divulgação do
Município de Saudade do Iguaçu.
Art, 2º —- As despesas aemorrartes correrão
por conta de dotação orçamentária propria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, em 01 de fevereiro de 1993.
Registre-se e Publique-se. >
Em, 01 de fevereiro de 1993. ; Pera
a

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