| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | INSTITUI O JORNAL CORREIO DO SUDOESTE COMO ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU. |
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UA MUNICIPAL DE SAUDADE DO ISUAÇO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 02, de 01 de fevereiro de 1993. Institui o jornal "Correio do Sudoeste" como orgao oficial de divulgaçao do Municipio de Saudade do Iguaçu. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, = FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 4 LEI Art. 1º - Fica instituído o jornal regional "Correio do Sudoeste", de circulação diária, de propriedade da Editora Correio do Sudogste Ltda., com sede na cidade de Pato Branco - PR, como órgão oficial de divulgação do Município de Saudade do Iguaçu. Art, 2º —- As despesas aemorrartes correrão por conta de dotação orçamentária propria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 01 de fevereiro de 1993. Registre-se e Publique-se. > Em, 01 de fevereiro de 1993. ; Pera a