| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.341/ 2020 , DE 24 DE MARÇO DE 2020 . Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L - E I - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 4,00% (quatro por cento), representando a desvalorização da moeda de 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) no período de Janeiro de 2019 a Fevereiro de 2020 e aumento real de 0,08% (zero virgula zero oito por cento). Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020 . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, EM 24 DE MARÇO DE 2020 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL ELETRONICO "DIOEMS" EDIÇÃO Nº 2076 ANO IX DE 25/03/ 2020 Pagina nº 27-31 Disponível em: http://www.dioems.com.br Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/03/2020 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 04/11/2024, 11:12 Lei Ordinária 1341 2020 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2020/135/1341/lei-ordinaria-n-1341-2020-dispoe-sobre-a-revisao-dos-venci… 1/1