br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

norma nº 1126/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaInstitui o programa de Auxílio Estudante Universitário e Técnico no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 15/12/2020
LEI Nº 1126/2017 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o programa de Auxílio Estudante Universitário e Técnico no
Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica autorizado, o Executivo Municipal, a conceder auxilio aos estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos
residentes no Município de Saudade do Iguaçu e que preencherem os requisitos impostos por esta Lei.
§ 1º Poderão se beneficiar uma única vez do auxilio instituído pela presente Lei, os estudantes que estejam cursando o
primeiro curso superior ou que estejam cursando o primeiro curso técnico, cuja carga horária seja igual ou superior a 1.000 (mil)
horas, desde que:
I - Residentes no Município de Saudade do Iguaçu há mais de 03 (três) anos;
II - Que tenham concluído os 03 (três) últimos anos de ensino médio para universitários em Colégio Estadual existente no
Município de Saudade do Iguaçu
III - Que tenham concluído em Colégio Estadual existente no Município de Saudade do Iguaçu os 03 (três) últimos anos de
ensino fundamental para os cursos técnicos;
IV - Que estejam regularmente matriculados em entidades de ensino superior credenciadas pelo MEC ou em entidades que
ofereçam curso técnico de nível médio;
V - O requisito constante nos incisos II e III do parágrafo 1º do presente artigo, será requisito obrigatório a partir de janeiro de
2021. (Redação acrescida pela Lei nº 1214/2018)
V - O requisito constante nos incisos II e III do parágrafo 1º do presente artigo, será requisito obrigatório a partir de janeiro de
2022; (Redação dada pela Lei nº 1385/2020)
§ 2º A frequência em dois ou mais cursos simultâneos não acarreta na possibilidade de acumular recebimento do auxilio em
duplicidade, devendo ser concedido apenas um auxilio por vez no CPF cadastrado no Programa.
§ 3º O auxilio criado pela presente Lei será concedido apenas uma vez por CPF cadastrado no Programa para cada
beneficiário.
§ 4º O acadêmico que for beneficiado uma vez no programa através do ensino técnico de nível médio não poderá receber o
auxílio universitário quando ingressar a carreira em nível superior, devendo optar em qual das modalidades eventualmente poderá
receber o auxílio, desde que atenda os critérios de exigência desta Lei.
Art. 1º
08/11/2024, 10:59 Lei Ordinária 1126 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/112/1126/lei-ordinaria-n-1126-2017-institui-o-programa-de-auxilio-estud… 1/6
§ 5º Os interessados na obtenção do auxilio deverão ser cadastrados semestralmente até 31 de março e 31 de agosto para o
primeiro e segundo semestres, respectivamente, na Secretaria Municipal de Educação e avaliados por comissão especialmente
nomeada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá ser composta por seis membros, sendo 03 (três)
indicados pelo Prefeito Municipal e 03 (três) indicados pela Câmara Municipal de Vereadores.
§ 6º No ato do cadastramento o estudante interessado em receber o auxílio universitário deverá apresentar:
I - fotocópias dos documentos: carteira de identidade, título de eleitor e CPF;
II - Comprovar regular matrícula em estabelecimento de ensino superior credenciado pelo MEC ou técnico de ensino médio;
III - Comprovar semestralmente a frequência de no mínimo 75% e aproveitamento regular no curso através de certidão ou
declaração fornecida pela instituição de ensino;
IV - Apresentar os dados da conta bancária de sua titularidade em que serão depositados os benefícios;
V - Comprovar residência no Município de Saudade do Iguaçu dos últimos 03 (anos) anos, através de documento idôneo ou
declaração preenchida de próprio punho e ainda a apresentação de cópia do Titulo de Eleitor, documentos estes que serão
avaliados pela comissão, sendo que em caso de aluguel ou moradia com terceiros, deverá ser adicionado ao comprovante uma
declaração do Proprietário ou o contrato de aluguel;
VI - Firmar termo de compromisso estabelecendo o pleno conhecimento da presente Lei e de que o afastamento injustificado
do curso acarretará no imediato desligamento do estudante do Programa de Auxilio.
VII - Firmar compromisso de prestação de serviço voluntário quando da realização eventos, festividades, campanhas, projetos
e demais atividades semelhantes realizadas pelo Município.
VIII - Histórico Escolar comprovando a conclusão dos 03 (três) últimos anos do ensino fundamental ou do ensino médio,
frequentado em Colégio Estadual existente no Município de Saudade do Iguaçu.
VIII - Histórico Escolar comprovando a conclusão dos 03 (três) últimos anos do ensino fundamental ou do ensino médio.
(Redação dada pela Lei nº 1214/2018)
IX - Apresentar Certidão de quitação Eleitoral, emitida em no máximo 30 dias;
§ 7º Todos os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas.
§ 8º Ficam excetuados da comprovação da conclusão dos 3 (três) últimos anos de ensino no Colégio Estadual de Saudade do
Iguaçu os alunos que concluírem o ensino nos Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA), bem como os
que obtiveram certificado de ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(Encceja), permanecendo apenas a comprovação de 3 (três) anos de residência no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do
Paraná.
§ 8º Ficam excetuados da comprovação da conclusão dos 3 (três) últimos anos de ensino no Colégio Estadual de Saudade do
Iguaçu os alunos que concluíram o ensino nos Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA), os que
obtiveram certificado de ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(Encceja), os que concluíram o ensino médio em Casa Familiar Rural, bem como os que concluíram o ensino médio em Colégio
Particular desde que na condição de bolsista com auxílio igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), permanecendo apenas a
comprovação de 3 (três) anos de residência no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei nº
1214/2018)
08/11/2024, 10:59 Lei Ordinária 1126 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/112/1126/lei-ordinaria-n-1126-2017-institui-o-programa-de-auxilio-estud… 2/6
Após a análise da Comissão especial e a divulgação do resultado, o acadêmico terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para
apresentar requerimento de revisão do indeferimento do seu pedido.
Caso o pedido seja intempestivo ou o estudante não comprove possuir os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, o
mesmo poderá interpor recurso em até 5 (cinco) dias uteis após a divulgação do indeferimento da Comissão Especial. (Redação
dada pela Lei nº 1385/2020)
Serão beneficiados pelo Auxilio Estudantil criado pela presente Lei os estudantes que aderirem ao programa e
preencherem os requisitos legais, com auxílios de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
universitários de estabelecimento de ensino superior particular, de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) para os estudantes que cursarem cursos técnicos e para os universitários de estabelecimentos e ensino público, e de 12
(doze) parcelas mensais de R$ 80,00 (oitenta reais) para curso superior modalidade à distância.
Parágrafo único. Para o recebimento do auxilio o beneficiário deverá informar seus dados bancários juntamente a Secretaria
Municipal de Educação, que será informado para o Departamento Financeiro do Município, sendo vedada o recebimento do
mesmo por outra pessoa ou por procuração.
O beneficiário do auxilio deverá participar de serviços voluntários convocados pela Administração Municipal, podendo ser
penalizado com o não recebimento e suspensão do auxilio universitário e técnico relativo há um mês quando da não participação
sem justificativa, devendo esta ser apresentada no setor de protocolos do Município por escrito em até 01 dia útil após a realização
do evento que ensejou a convocação.
§ 1º Quando convocado o acadêmico deverá atuar em atividades compatíveis com a natureza de seu curso de graduação e/ou
de acordo com as suas habilidades pessoais, sendo vedado o cumprimento em entidades não governamentais ou privadas.
§ 2º Em caso de reincidência do beneficiário na falta da convocação, o mesmo terá seu auxílio suspenso pela Comissão
Especial por prazo de 06 (seis) meses, e em nova reincidência ocorrerá à exclusão imediata do benefício sem a possibilidade de
obtenção do mesmo.
§ 3º A convocação caberá a Secretaria Municipal de Educação, ficando a Comissão especial obrigada a fiscalizar e analisar as
justificativas de ausência apresentadas pelos beneficiários do auxílio e aplicar a sanções que couber em cada caso.
§ 4º A convocação poderá ser realizada mediante envio de SMS, aplicativos de celulares, avisos no ônibus, redes sociais ou o
e-mail cadastrado junto a Secretaria Municipal de Educação, e eventuais alegações de não recebimento da convocação não serão
aceitas como justificativas.
§ 5º Os beneficiários que se enquadrarem para receber o auxilio universitário no valor de R$ 250,00 mensais, deverão prestar
por ano no mínimo 4 (quatro) dias de serviços comunitários ao Município de Saudade do Iguaçu, enquanto aos demais
beneficiários deverão prestar no mínimo 3 (três) dias de serviço comunitários, em datas as ser marcadas pelas secretarias
municipais competentes. (Redação acrescida pela Lei nº 1385/2020)
Os estudantes beneficiários do Programa Auxilio instituído pela presente Lei, deverão comprovar semestralmente a
manutenção dos requisitos necessários para o recebimento do beneficio e, também, a sua aprovação no período do curso em que
ele foi beneficiado.
Parágrafo único. Na ocasião em que os beneficiários forem comprovar a manutenção dos requisitos necessários, deverão além
dos documentos já elencados no parágrafo 6º do artigo 1º trazer o comprovante de histórico escolar e de faltas no semestre
anterior emitido pela instituição de ensino técnico ou superior vinculada ao programa.
 Serão automaticamente desligados do programa os estudantes que:
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
08/11/2024, 10:59 Lei Ordinária 1126 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/112/1126/lei-ordinaria-n-1126-2017-institui-o-programa-de-auxilio-estud… 3/6
I - Desistirem do curso ou trancarem a matrícula a qualquer título;
II - Prestarem falsas declarações;
III - Realizarem a alteração fixa do domicílio para outro município;
IV - Deixarem de apresentar semestralmente a certidão da matricula e frequência até os prazos limites estabelecidos no
parágrafo 5º do artigo 1º;
V - Reprovarem e realizarem apenas as disciplinas de dependência;
VI - Reprovarem em 04 ou mais disciplinas por semestre;
VII - Que não realizarem todas as matérias de grade semestral/anual do curso.
VIII - Nas situações previstas no parágrafo 2º do artigo 4º da presente Lei.
§ 1º Na hipótese do inciso "I", o estudante que desistir ou trancar o curso poderá retornar ao programa de auxilio cumprindo
as seguintes condições:
a) O estudante desistente deverá cumprir carência no novo curso a partir de sua inscrição, pelo mesmo período que tinha
recebido o auxilio no curso anterior.
b) O estudante que trancar o curso, poderá reintegra-se ao programa, após a apresentação da declaração de retorno de curso,
sem a necessidade de cumprimento de carência.
§ 2º O desligamento decorrente da aplicação dos incisos II e VIII acarretará também na impossibilidade de obtenção de novo
beneficio.
§ 3º O desligamento decorrente da aplicação dos incisos IV, V, VI e VII poderá ensejar ao retorno da concessão do benefício
desde que o acadêmico comprove a sua reabilitação dos critérios estabelecidos por esta Lei, devendo o mesmo cumprir carência a
partir de sua inscrição, pelo mesmo período que tinha recebido o auxilio anteriormente.
§ 4º O beneficiário que receber o auxilio indevidamente deverá ressarcir aos cofres públicos do Município os valores
auferidos.
§ 5º A alteração disposta no inciso III deverá ser previamente comunicada pelo beneficiário e todos os casos serão analisados
e deliberados pela Comissão Especial, que definirá a perda ou manutenção do auxílio.
O estudante que receber outro subsídio financeiro educativo deverá comunicar o município e será notificado para optar
por um dos benefícios, exceto nos casos de estágio remunerado regulado pela Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo único. Caso seja comprovada a cumulação de benefícios pelo acadêmico o mesmo terá o auxílio cancelado
imediatamente, devendo ser responsabilizado civil e criminalmente pela omissão de informações e ainda ressarcir o erário
municipal dos valores já recebidos corrigidos monetariamente.
Todos os estudantes inscritos para a concessão do benefício estarão sujeitos à visita domiciliar pela comissão responsável
pelos benefícios sem prévia comunicação.
 Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
08/11/2024, 10:59 Lei Ordinária 1126 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/112/1126/lei-ordinaria-n-1126-2017-institui-o-programa-de-auxilio-estud… 4/6
I - Formulário de Declaração de Residência a ser preenchida de próprio punho pelo interessado (anexo I);
II - Termo de compromisso e Adesão ao Programa de Auxilio Estudantil (anexo II);
III - Termo de compromisso de Trabalho Voluntário (anexo III);
IV - Declaração de não conclusão anterior de curso (anexo IV). (Redação acrescida pela Lei nº 1214/2018)
O requerente que fraudar documentos, omitir informações, solicitar ou praticar qualquer ato ilícito para obtenção do
auxílio que trata esta Lei, pagará multa no valor de 500 (quinhentos) UFM, a serem revertidas ao Município para a finalidade desta
Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias vigentes à época dos
respectivos dispêndios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial as Leis Municipais
nº 489/2009, 503/2009, 851/2014, 952/2015 e 1097/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 19 de setembro de 2017.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, ciente da responsabilidade advinda de prestação de falsa declaração, que resido
há ... anos no Município de Saudade do Iguaçu, com endereço na ...
..., ...
Saudade do Iguaçu, ... de ... de 2017.
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Pelo presente instrumento requeiro a minha inclusão no Programa de Auxílio Estudantil instituído pela Lei nº ... e comprometo-me
a cumprir fielmente com todos os compromissos estabelecidos na referida Lei, da qual declaro estar expressamente ciente sob as
penas de me sujeitar as penalidades instituídas em seu art. 4º.
Comprometo-me, também, a informar à Comissão de Avaliação, qualquer fato que importe na alteração ou permanência no
Programa de Auxilio à Estudantes Universitários.
Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 10
Art. 11
Art. 12
08/11/2024, 10:59 Lei Ordinária 1126 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/112/1126/lei-ordinaria-n-1126-2017-institui-o-programa-de-auxilio-estud… 5/6
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Saudade do Iguaçu, ... de ... de 2017.
Nome:
RG:
CPF:
Obs.: Necessário o Reconhecimento de Firma em Cartório.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO
Pelo presente instrumento firmo o compromisso de prestar trabalho voluntário em entidades públicas ou filantrópicas do
município de Saudade do Iguaçu, ciente de que a não observância deste compromisso poderá acarretar no imediato desligamento
do programa de auxílio.
Estando ciente de todos os compromissos assumidos, firmo o presente termo pra que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Saudade do Iguaçu, _____ de __________________de 20____.
Nome:____________________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2020
08/11/2024, 10:59 Lei Ordinária 1126 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/112/1126/lei-ordinaria-n-1126-2017-institui-o-programa-de-auxilio-estud… 6/6

open original →