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norma nº 1465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SIMBOLO VALOR VENCIMENTOS
CC-1 R$ 5.160,55 Cinco mil, cento e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos.
CC-2 R$ 2.422,94 Dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro
centavos.
FUNÇÃO
GRATIFICADA
VALOR VENCIMENTOS
FG1 R$ 1.815,39 Um mil e oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos.
FG2 R$ 1.210,26 Um mil duzentos e dez reais e vinte e seis centavos.
FG3 R$ 605,13 Seiscentos e cinco reais e treze centavos.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.465-2022
LEI Nº 1.465/2022, de 09 de março de 2022.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores municipais do Poder Legislativo municipal
de Saudade do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
apresentou, o Plenário aprovou e o mesmo promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º- Fica autorizada a revisãosalarialdos servidores públicos do
quadro único do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu
no percentual de 10,83% (dez virgula oitenta e três por cento),
representando a desvalorização da moeda no período de janeiro 2021 a
janeiro de 2022.
Parágrafo Único – O reajuste referido no caput deste artigo abrange
todos os servidores públicos titulares de emprego público do Poder
Legislativo de Saudade do Iguaçu, sejam de provimento efetivo ou
comissionado.
Art. 2º- Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos
níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são
os constantes das tabelas de vencimentos, Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPL DE SAUDADE DO
IGUAÇU, 09 de março de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
TABELA DE VALORES SOBRE O VENCIMENTO BASE
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:AF6E09F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2022. Edição 2473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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