| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Apoio à Agricultura Familiar, e autoriza o Executivo Municipal a subsidiar recursos para o programa e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.438/ 2021 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 . Institui o Programa de Apoio à Agricultura Familiar, e autoriza o Executivo Municipal a subsidiar recursos para o programa e dá outras providências. DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o "PROGRAMA DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR", visando a manutenção e permanência na atividade agropecuária, com dignidade, dos agricultores familiares de Saudade do Iguaçu. São objetos da presente Lei: I - Auxiliar os agricultores familiares da bovinocultura leiteira com o subsídio de materiais de consumo ou equipamentos promotores de melhorias na qualidade do produto leite; II - Auxiliar as associações de produtores, que dispunham de patrulhas agrícolas, com incentivos e subsídios que possibilitem a prestação de serviços aos agricultores rurais de baixa renda; III - Implementar programas de agricultura precisão; IV - Implementar programas de pastagem perene; O Programa de Apoio à Agricultura Familiar deverá atender durante sua vigência aos produtores rurais obedecendo aos seguintes critérios: I - Sejam proprietários, arrendatários, comodatários ou parceleiros de áreas de terras no município, e que a área de terra seja de no máximo 02 (dois) módulos fiscais, correspondendo a no máximo 40 hectares; II - Não apresentem renda bruta anual superior a 120 salários mínimos; III - Que a fonte de renda seja em 90%, da agropecuária, exceto rendimentos provenientes da aposentadoria rural; IV - Possua título de eleitor no município de Saudade do Iguaçu; V - Apresente comprovante de matrícula e frequência dos filhos menores de 14 anos na escola e atestados ou carteira de vacinação dos mesmos; VI - Apresente e esteja retirando corretamente as Notas do Bloco de Produtor Rural de toda a produção da propriedade do município de Saudade do Iguaçu; Art. 1º Art. 2º Art. 3º 13/11/2024, 13:44 Lei Ordinária 1438 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/144/1438/lei-ordinaria-n-1438-2021-institui-o-programa-de-apoio-a-agri… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. VII - Possua no máximo, valor de equipamentos e máquinas equivalente a 300 salários mínimos; VIII - Possua no máximo, o valor de 200 salários mínimos de instalações produtivas na propriedade, deduzido o valor da moradia; IX - Que o contrato de arrendamento, parceria ou similar tenha no mínimo 04 (quatro) anos de validade posterior a execução do serviço; X - Não possua débitos junto a Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Eventuais disposições contrárias serão analisadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; Para que o produtor seja beneficiário do programa, o mesmo deverá também observar os seguintes itens: § 1º Obedecer às normas ambientais não executando serviços nas áreas de preservação permanente e mata ciliar; § 2º Participar das reuniões e planejamento dos trabalhos na comunidade para agendamento dos serviços; § 3º Respeitar a ordem de execução dos serviços de acordo com a disponibilidade, bem como, roteiro das comunidades e/ou propriedades atendidas; A operacionalização do programa será feita com recursos do Município, podendo o mesmo buscar parcerias junto ao Governo do Estado e Federal ou mesmo instituições não governamentais e de pesquisa e ensino, desde que tais recursos não comprometam os objetivos aos quais se destina o programa. A responsabilidade pela execução deste programa caberá à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. A critério do Chefe do Poder Executivo a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto para melhor aplicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 06 de outubro de 2021 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2366 ANO X DE 08/10/ 2021 Pagina nº 14 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/10/2021 Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 13/11/2024, 13:44 Lei Ordinária 1438 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/144/1438/lei-ordinaria-n-1438-2021-institui-o-programa-de-apoio-a-agri… 2/2