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norma nº 1438/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui o Programa de Apoio à Agricultura Familiar, e autoriza o Executivo Municipal a subsidiar recursos para o programa e dá outras providências.
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LEI Nº 1.438/ 2021 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 .
Institui o Programa de Apoio à Agricultura Familiar, e autoriza o Executivo
Municipal a subsidiar recursos para o programa e dá outras providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o "PROGRAMA DE APOIO À
AGRICULTURA FAMILIAR", visando a manutenção e permanência na atividade agropecuária, com dignidade, dos agricultores
familiares de Saudade do Iguaçu.
 São objetos da presente Lei:
I - Auxiliar os agricultores familiares da bovinocultura leiteira com o subsídio de materiais de consumo ou equipamentos
promotores de melhorias na qualidade do produto leite;
II - Auxiliar as associações de produtores, que dispunham de patrulhas agrícolas, com incentivos e subsídios que possibilitem a
prestação de serviços aos agricultores rurais de baixa renda;
III - Implementar programas de agricultura precisão;
IV - Implementar programas de pastagem perene;
O Programa de Apoio à Agricultura Familiar deverá atender durante sua vigência aos produtores rurais obedecendo aos
seguintes critérios:
I - Sejam proprietários, arrendatários, comodatários ou parceleiros de áreas de terras no município, e que a área de terra seja
de no máximo 02 (dois) módulos fiscais, correspondendo a no máximo 40 hectares;
II - Não apresentem renda bruta anual superior a 120 salários mínimos;
III - Que a fonte de renda seja em 90%, da agropecuária, exceto rendimentos provenientes da aposentadoria rural;
IV - Possua título de eleitor no município de Saudade do Iguaçu;
V - Apresente comprovante de matrícula e frequência dos filhos menores de 14 anos na escola e atestados ou carteira de
vacinação dos mesmos;
VI - Apresente e esteja retirando corretamente as Notas do Bloco de Produtor Rural de toda a produção da propriedade do
município de Saudade do Iguaçu;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
13/11/2024, 13:44 Lei Ordinária 1438 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/144/1438/lei-ordinaria-n-1438-2021-institui-o-programa-de-apoio-a-agri… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
VII - Possua no máximo, valor de equipamentos e máquinas equivalente a 300 salários mínimos;
VIII - Possua no máximo, o valor de 200 salários mínimos de instalações produtivas na propriedade, deduzido o valor da
moradia;
IX - Que o contrato de arrendamento, parceria ou similar tenha no mínimo 04 (quatro) anos de validade posterior a execução
do serviço;
X - Não possua débitos junto a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Eventuais disposições contrárias serão analisadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - CMDR;
 Para que o produtor seja beneficiário do programa, o mesmo deverá também observar os seguintes itens:
§ 1º Obedecer às normas ambientais não executando serviços nas áreas de preservação permanente e mata ciliar;
§ 2º Participar das reuniões e planejamento dos trabalhos na comunidade para agendamento dos serviços;
§ 3º Respeitar a ordem de execução dos serviços de acordo com a disponibilidade, bem como, roteiro das comunidades e/ou
propriedades atendidas;
A operacionalização do programa será feita com recursos do Município, podendo o mesmo buscar parcerias junto ao
Governo do Estado e Federal ou mesmo instituições não governamentais e de pesquisa e ensino, desde que tais recursos não
comprometam os objetivos aos quais se destina o programa.
 A responsabilidade pela execução deste programa caberá à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
 A critério do Chefe do Poder Executivo a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto para melhor aplicação.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 06 de outubro de 2021 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2366 ANO X DE 08/10/ 2021
Pagina nº 14
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/10/2021
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
13/11/2024, 13:44 Lei Ordinária 1438 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/144/1438/lei-ordinaria-n-1438-2021-institui-o-programa-de-apoio-a-agri… 2/2

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