| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu, para o quadriênio 2022 a 2025. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.435/ 2021 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 . Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu, para o quadriênio 2022 a 2025. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Esta lei institui o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Saudade do Iguaçu para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e no inciso I do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo II desta Lei. Integram o Plano Plurianual 2022-2025 os seguintes anexos: Anexo I Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Anexo IV - Ações Validadas Anexo V - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executores. - Estimativa das Receitas Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivo - expressa os resultados a alcançar, ou seja, a finalidade do programa; III - Justificativas - identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV - Indicador - referência utilizada para mensurar a situação do problema a ser minimizado ou a demanda a ser atendida com o programa; V - Ações - o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - bem ou serviço resultante da ação; VII - Meta Física - é a quantidade do produto que se deseja obter a cada ano, pela implementação da ação, expressa na unidade de medida adotada. VIII - Metas Financeiras - são as estimativas dos custos das ações e também o valor estimado para a execução dos programas, distribuídos por ano. A meta financeira de um programa equivale à soma das metas financeiras das ações vinculadas a ele. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 13/11/2024, 14:49 Lei Ordinária 1435 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/144/1435/lei-ordinaria-n-1435-2021-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Os Programas e Ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. As estimativas de recursos dos Programas e ações constantes dos anexos desta LEI são referenciais e foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano plurianual, não se constituindo em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. § 1º Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas em função da mudança da conjuntura econômica e social do Município e de outros fatores que tenham impacto sobre as contas públicas. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do PPA 2022-2025, ficando o mesmo compatibilizado à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em especial para atendimento das instruções normativas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Sistema do Tesouro Nacional, ou regramento específico de órgão superior. O Poder Executivo fica autorizado, por intermédio de decreto orçamentário a: I - Alterar o órgão responsável por programas e ações; II - Alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, limitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras; IV - Adequar a meta física e financeira de ação orçamentária para compatibilizá-la com as alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu - PR, 05 de outubro de 2021 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2366 ANO X DE 08/10/ 2021 Pagina nº 300 a 342 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/10/2021 Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 13/11/2024, 14:49 Lei Ordinária 1435 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/144/1435/lei-ordinaria-n-1435-2021-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-d… 2/2