| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar, e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.422/ 2021 , DE 24 DE AGOSTO DE 2021 . Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar, e dá outras providências. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, com a finalidade de acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando os seguintes critérios de composição: I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III - 01 (um) Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV - 01 (um) Representante de Pais e Alunos. As indicações dos representantes do Comitê deverão ser registradas em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) recondução por igual período. A escolha do Presidente do Comitê Municipal do Transporte Escolar deverá recair entre os representantes previstos no Art. 1º, incisos II, III e IV, desta Lei. O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para complementar o período restante do respectivo mandato. A Atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante valor social. Cabe ao Município garantir à infraestrutura e condições materiais adequadas a execução plena das competências do Comitê. São atribuições do Comitê: I - Analisar os relatórios bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição de faltas, que deverão ser encaminhadas ao Núcleo Regional de Educação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 18/11/2024, 09:37 Lei Ordinária 1422 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/143/1422/lei-ordinaria-n-1422-2021-institui-o-comite-municipal-do-tran… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário à aplicação dos recursos do transporte escolar. III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do transporte escolar. IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessárias e observados o contraditório e a ampla defesa. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu - PR, 24 de agosto de 2021 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2335 ANO X DE 25/08/ 2021 Pagina nº 11 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/08/2021 Art. 9º 18/11/2024, 09:37 Lei Ordinária 1422 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/143/1422/lei-ordinaria-n-1422-2021-institui-o-comite-municipal-do-tran… 2/2