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norma nº 1422/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaInstitui o Comitê Municipal do Transporte Escolar, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.422/ 2021 , DE 24 DE AGOSTO DE 2021 .
Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar, e dá outras
providências.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, com a finalidade de acompanhar as condições de oferta do
transporte escolar público municipal, observando os seguintes critérios de composição:
I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III - 01 (um) Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) Representante de Pais e Alunos.
As indicações dos representantes do Comitê deverão ser registradas em Ata, com a nomeação do representante e seu
suplente.
Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) recondução por igual
período.
A escolha do Presidente do Comitê Municipal do Transporte Escolar deverá recair entre os representantes previstos no Art.
1º, incisos II, III e IV, desta Lei.
O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para complementar o período restante do
respectivo mandato.
 A Atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante valor social.
Cabe ao Município garantir à infraestrutura e condições materiais adequadas a execução plena das competências do
Comitê.
 São atribuições do Comitê:
I - Analisar os relatórios bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o
número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição de faltas, que deverão ser
encaminhadas ao Núcleo Regional de Educação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
18/11/2024, 09:37 Lei Ordinária 1422 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/143/1422/lei-ordinaria-n-1422-2021-institui-o-comite-municipal-do-tran… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário à
aplicação dos recursos do transporte escolar.
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do transporte escolar.
IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE, para que as autoridades
constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessárias e observados o contraditório e a
ampla defesa.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu - PR, 24 de agosto de 2021 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2335 ANO X DE 25/08/ 2021
Pagina nº 11
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/08/2021
Art. 9º
18/11/2024, 09:37 Lei Ordinária 1422 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/143/1422/lei-ordinaria-n-1422-2021-institui-o-comite-municipal-do-tran… 2/2

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